DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
respectivo documento e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0014439/2020
Código: 014.525
Interessado: GUILLERMO JESUS CAMAHUALI PRIVAT
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, que o requerente apresentou certificado de curso
à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não atendendo, portanto, às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0013479/2020.
Código: 013.564
Interessado: ILDA BIMPA LEONARDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o
atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido e certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0012650/2020.
Código: 012.735
Interessado: TERESA RUKIYA NJABI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por
prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65
da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0012250/2020
Código: 012.335
Interessado: ALIOU FAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi
notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0011742/2020
Código: 011.827
Interessado: DOMINGOS BUE CLODE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237 do Decreto nº 9.199/2017, em razão do
recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Estadual e Federal, além disso
encontra-se com seu registro de residência inativo, bem como saiu do Brasil em
20/08/2022, sem previsão de retorno.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0009736/2020
Código: 009.838
Interessado: JUAN CARLOS NETO ALMEIDA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65
da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado tradução da
certidão de antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo: 235881.0008599/2020
Código: 008.701
Interessado: MUHAMMAD NASEER
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não tem registro de
residência por prazo indeterminado, descumprindo o inciso II do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007032/2020
Código: 007.131
Interessado: YASNIEL FAJARDO GOMEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que o requerente deixou de anexar todos os
outros documentos exigidos pela Portaria nº 623/2020, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0006119/2020
Código: 006.219
Interessado: BIANDA WOOBIE SAINT AUBIN DESTIN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65
da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado legalização da
certidão de antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0003592/2020
Código: 003.669
Interessado: SHUKRIA SHAH SAUD
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente encontrar-se no Exterior, sem
previsão de retorno, não cumprindo o disposto no inciso II do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0002946/2020
Código: 003.022
Interessado: JACKSON HYPPOLITE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65
da Lei
nº 13.445/2017, em
razão do
recorrente ter apresentado
certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como não
apresentou a certidão da Justiça Federal.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0001251/2020
Código: 001.295
Interessado: JN VILNORD JOACHIM
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida de
arquivamento pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o imigrante não
apresentou a documentação exigida no prazo de trinta dias, contados da notificação,
conforme determina nos termos do § 2º, do art. 7°, da Portaria retro mencionada e Art.
40 da Lei 9.784/99.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0000608/2020
Código: 000.637
Interessado: ERCAN UTKU
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida de
arquivamento pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que foi apresentado em
unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia
Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria
Interministerial 623, de 13 de novembro de 2020, sem prejuízo de apresentação de
novo pedido para unidade responsável pelo domicílio onde reside o naturalizando.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.015, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ALANA MARIANA PADRINO MORAIS - F098676-P, natural da Venezuela,
nascida(o) em 26 de agosto de 1993, filha(o) de Julio Mariano Padrino Alexis e de
Hildamar Josefina Rodriguez De Padrino, residente no Estado de Minas Gerais (Processo
nº 235881.0186790/2022);
ALEXANDER DAKHIN - F297903-V, natural da Rússia, nascido(a) em 27 de
novembro de 1988, filho(a) de Vladimir Dakhin e de Elena Dakhina, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0184136/2022);
ARLINDO DA SILVA - G300653-S, natural de Guine-Bissau, nascido(a) em 9 de
fevereiro de 1992, filho(a) de Agostinho da Silva e de Berta Co, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0267393/2022);
ARSLAN AHMAD - V932506-0, natural do Paquistão, nascido(a) em 8 de
novembro de 1998, filho(a) de Hafiz Mohammad Ishaq e de Nusrat Bibi, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0253181/2022);
BERNARD BEJA - G242195-5, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de setembro
de 1979, filho(a) de Silus Beja e de Christiane Joseph, residente no Estado do
Amazonas (Processo nº 235881.0257848/2022);
CHRISTA MYRGINE GRESSIER - F006887-2, natural do Haiti, nascida(o) em 22
de março de 1990, filha(o) de Deles Gressier e de Loucia Jacotin, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0290669/2022);
DANILO FELIX VIDAL ALBORNOZ - V157480-A, natural do Chile, nascido(a) em
24 de julho de 1962, filho(a) de Juan Tadeo Vidal Hurtado e de Luisa Marge Albornoz
Sandoval, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0258104/2022);
DONALD METAYER - G326547-M, natural do Haiti, nascido(a) em 23 de
setembro de 1984, filho(a) de Donnet Metayer e de Ghislaine Metayer, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0217022/2022);
ELIZABETE DJOCO DJALO - V535206-0, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em
02 de abril de 1988, filha(o) de Amine Djoco e de Cadi Tiena, residente no Estado do
Ceará (Processo nº 235881.0183373/2022);
ESTANISLAU DA SILVA FRANCISCO - G480667-0, natural da Angola, nascido(a)
em 03 de janeiro de 2001, filho(a) de Mauricio Gilberto Francisco e de Marinela Jose
da Silva, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0222500/2022);
GENITA THERMORA - G204243-Y, natural do Haiti, nascida(o) em 01 de
dezembro de 1990, filha(o) de Linot Thermora e de Isemene Gaspard, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0261373/2022);
GUYTO JASMIN - G243614-6, natural de Haiti, nascido(a) em 25 de fevereiro
de 1986, filho(a) de Gustave Jasmin e de Erilia Momplaisir, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0234791/2022);
HABEEB ALI HABEEB HIJAZI - V663721-U, natural da Jordânia, nascido(a) em
08 de agosto de 1985, filho(a) de Ali Habeeb Hijazi e de Hala Reda, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0184069/2022);
HERBY CEFORET - G215551-C, natural do Haiti, nascido(a) em 23 de agosto
de 1995, filho(a) de Max Ceforet e de Roselene Jean, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0261099/2022);
HILARY ACHA MBAKWA - V897099-6, natural de Camarões, nascido(a) em 3
de janeiro de 1994, filho(a) de Maurice Acha Tepi e de Juliana Acha Atim, residente no
Estado do Amapá (Processo nº 235881.0289706/2022);
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