DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 41, Processo MJ nº 08017.000029/2023-19, publicado no
Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 2023, Seção 1, página 131, na linha em que
se lê: "Novela: "CHOCOLOCATE COM PIMENTA" leia-se: "Novela: "CHOCOLATE COM
PIMENTA" e, também, onde se lê: "Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão
da classificação indicativa da obra "CHOCOLOCATE COM PIMENTA", com fulcro no art. 62
da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se
a seguintes considerações:" Leia-se: "Tendo em vista a abertura de procedimento de
revisão da classificação indicativa da obra "CHOCOLATE COM PIMENTA", com fulcro no art.
62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-
se a seguintes considerações:"
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 212ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2023
Início: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº nº
30/2023 (1223184), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com
transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade
no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio.
Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial
de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de
Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e
Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz
Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás
do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás
Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli,
Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás
Ltda., L
& R
Comércio de
Gás Ltda.,
LG Distribuidora
de Gás
Ltda., Metro
Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás
Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás -
Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás
Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás
Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio
Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras
Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda.,
Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues
de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa,
Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva,
Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches,
Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson
Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide
da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes
Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto,
José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz
Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus
Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio
Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado
Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Ana Rafaela Martinez de
Medeiros, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno
Grube Pereira, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade , Monica Yumi Shida
Oizumi, Fernando de Oliveira Marques, Felipe Sales da Silva, Alexandre da Silva Miguel,
Karinne Alves Fonseca, Raquel Bezerra Candido, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel
Nogueira Dias, José Arnaldo da Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Tulio Freitas do
Egito Coelho, José Carlos da Matta Berardo, Roberto Lourenço Belluzzo, Fernanda Sá
Rodrigues, Carolina Paladino Nemoto, Alexandre da Silva Miguel, Elen Caroline Correia
Lizas, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Ana Fernanda Ayres Dellosso e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
2. Processo Administrativo nº 08700.000269/2018-48
Representante: Poder Judiciário - 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Representados: Brito Construções Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda.,
Construtora ASP Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda., Construtora J.
Filho Ltda., Cássia Rejane Leite de Souza, Cícero Joaquim Alves, Cícero Wagner da Silva
Brito, Francisco Adiones Saraiva Alves, Hugo Figueiroa Pontes, Ivan Figueiroa Pontes,
Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Magally Moreno de Araujo e Maria Aparecida
Moreira Leite.
Advogados: Sérgio Gurgel Carlos da Silva, Paolo Giorgio Quezado Gurgel e
Silva, Samara da Paz Oliveira e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
3. Embargos de Declaração no Ato de Concentração nº 08700.001197/2022-32
Embargante: Companhia Brasileira de Logística S.A. (CBL).
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos e
Graziella Duarte Najm.
Requerentes: Cattalini Terminais Marítimos S.A. e União Vopak Armazéns Gerais Ltda.
Advogados: Paolo Zupo Mazzucato.
Terceiros interessados: CPA Terminal Paranaguá S.A. (Terin) e Companhia
Brasileira de Logística S.A. (CBL).
Advogados: Israel Santos de Souza, Domingos da Costa Xavier, Leonardo
Maniglia Duarte e Ana Valéria Fernandes, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe
Rosa Ramos e Graziella Duarte Najm e outros.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
4. Requerimento de TCC nº 08700.001280/2021-21
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
5. Requerimento de TCC nº 08700.002060/2023-86
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 18 DE ABRIL DE 2023
DESPACHO SG Nº 495/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002148/2023-06.
Requerentes: TREI VI Brasil Participações Ltda., Benx Empreendimentos Imobiliários Ltda. e
SP Bairro Moema Ltda. Advogados: Pedro C. E. Vicentini, Daniel Yoneda Reyes e Flávio
Augusto Ferreira do Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 496/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002091/2023-37.
Requerentes: Embraer Netherlands B.V. e CAE Aviation Training B.V. Advogados: Camilla
Paoletti, Maria Sampaio e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 499/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002418/2023-71.
Requerentes: Grupo MPR Participações S.A. e Coala do Brasil Ltda. Advogados: Rodrigo
Zingales Oller do Nascimento e Henrique de Farias Martins. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 500/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002427/2023-61.
Requerentes: Gran Energies Ltda. e IHC True North B.V. Advogados: Patricia Agra Araújo,
João Pedro Marques de Gracia Borges, Lilian Yumi Miyashiro, Paula Camara Baptista de
Oliveira e Esther Collet Biselli. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA GM/MMA/GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Nº 442, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho Integração SISFlora -
SINAFLOR (GTSIFlora-PA) com o objetivo de articular
ações estratégicas para garantir integração das bases
de dados florestais entre os órgãos federais e o
Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 02000.005917/2023-21, resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Integração SISFlora - SINAFLOR (GTSIFlora-
PA) para atuação articulada em áreas críticas de interesse comum no referido estado, com
o objetivo específico de propor medidas para integração das bases de dados florestais
entre os órgãos federais vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará.
Art. 2º O GTSIFlora-PA será composto por representantes, titulares e suplentes,
na forma a seguir:
I - um representante da
Secretaria Extraordinária de Controle do
Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, que o presidirá;
II - um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;
III - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
IV - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama;
V - um representante o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; e
VI - até três representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Sustentabilidade do Estado do Pará.
§ 1º Os membros do GTSIFlora-PA serão indicados pelos titulares dos órgãos e
entidades representadas e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
§ 2º Cada membro do GTSIFlora-PA terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 3º O GTSIFlora-PA poderá convidar representantes de outros órgãos federais
e estaduais e da sociedade civil ou do setor privado, para participar de suas reuniões.
§ 4º O GTSIFlora-PA reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente.
§ 5º As reuniões do GTSIFlora-PA ocorrerão presencialmente ou de forma
remota, preferencialmente na sede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 6º O quórum de reunião do GTSIFlora-PA será de três representantes
titulares, ou respectivos suplentes, exigindo-se sempre a presença de, no mínimo, um
representante do Estado do Pará.
§ 7º As recomendações do GTSIFlora-PA serão aprovadas por consenso.
Art. 3º A participação no GTSIFlora-PA será considerada prestação de serviço
público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 4º Caberá à Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e
Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
prestar apoio administrativo ao GTSIFlora-PA.
Art. 5º O GTSIFlora-PA deverá concluir seus trabalhos no prazo de noventa dias,
contados da primeira reunião realizada, e apresentará relatório final à Ministra de Estado
do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Governador do Estado do Pará.
Parágrafo único. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do
Clima poderá prorrogar o prazo do caput por idêntico período.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
HELDER BARBALHO
Governador do Estado do Pará
PORTARIA CONJUNTA GM/MMA/GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Nº 443, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho Fiscalização Ambiental
- Pará (GTF-PA), com o objetivo de articular ações
estratégicas de ordenamento territorial e fundiário
e fiscalização ambiental no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso
das
atribuições que
lhe
confere
o art.
87,
parágrafo
único, inciso
II,
da
Constituição, e o GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.005918/2023-75,
resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Fiscalização Ambiental - Pará (GTF-PA)
para atuação articulada em áreas críticas de interesse comum no referido estado, com
o objetivo específico de coordenar ações estratégicas de ordenamento territorial e
fundiário e fiscalização ambiental em áreas críticas de desmatamento e degradação
florestal no Estado do Pará.
Art. 2º O GTF-PA será composto por representantes, titulares e suplentes, na
forma a seguir:
I - um representante da
Secretaria Extraordinária de Controle do
Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima, que o presidirá;

                            

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