DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 608, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera o Edital do Leilão nº 01/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11,
incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que
consta do processo nº 00058.011145/2023-75, decide, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º O Edital do Leilão nº 1/2023, constante do Aviso de Licitação publicado
no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, Seção 3, página 97, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"5. .................................
.......................................
5.5.28. custos decorrentes de eventuais incorreções verificadas na lista de bens
disponibilizada conforme item 2.22;
5.5.29. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento
levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Portos e Aeroportos,
conforme disposto na Seção IV do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem
calculado por aquele órgão, ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete
impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no
aeroporto; e
......................................." (NR)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA/MPI Nº 94, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Efetiva permuta de Cargo Comissionado Executivo -
CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria de
Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas do
Ministério dos Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art.
3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Direitos Ambientais e
Territoriais Indígenas, a permuta do cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de
Coordenador de Análise do Procedimento Demarcatório por uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Proteção Territorial, Prevenção e Combate a
Incêndios.
Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no
inciso II do art. 14 do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2023.
SONIA GUAJAJARA
PORTARIA/MPI Nº 96, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Efetiva permuta de Cargo Comissionado Executivo -
CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de
mesmo
nível 
e
categoria,
no 
âmbito
do
Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e
Promoção ao Bem Viver Indígena da Secretaria de
Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério
dos Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art.
3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica efetivada, no âmbito do Departamento de Gestão Ambiental,
Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena da Secretaria de Gestão Ambiental e
Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas, a permuta do cargo Comissionado
Executivo - CCE 1.10, de Coordenador de Acompanhamento do Componente Indígena por
uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Conservação
Recuperação e Transição Ecológica.
Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no
inciso II do art. 14 do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor em 27 de abril de 2023.
SONIA GUAJAJARA
PORTARIA/MPI Nº 97, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Efetiva permuta de Cargos Comissionados Executivos
- CCE por Funções Comissionadas Executivas - FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito da Coordenação-
Geral de Gestão e Administração da Secretaria-
Executiva do Ministério dos Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do
Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1° Ficam efetivadas, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão e
Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas, as seguintes
permutas entre cargos e funções:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Gestão
Estratégica por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Contratos; e
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Benefícios,
por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Acompanhamento
Orçamentário.
Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Povos
Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no inciso II
do art. 14 do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2023.
SONIA GUAJAJARA
PORTARIA GM/MPI Nº 105, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas,
Grupo de Trabalho para dialogar com a sociedade civil
um fundo voltado para os biomas indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, Grupo de
Trabalho - GT para dialogar com a sociedade civil um fundo voltado para os biomas indígenas.
Art. 2º O GT será composto da forma a seguir disposta:
I - Representantes dos seguintes órgãos governamentais do Ministério dos Povos
Indígenas:
a) Gabinete da Ministra;
b) Secretaria-Executiva;
c) Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;
d) Secretaria de Direitos Territoriais Indígenas; e
e) Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
II - Representantes das seguintes organizações indígenas:
a) Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito
Santo;
b) Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste;
c) Articulação dos Povos Indígenas do Sul;
d) Comissão Guarani Yvyrupa;
e) Conselho do Povo Terena;
f) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; e
g) Grande Assembleia do Povo Guarani - Aty Guasu.
Art. 3º Sempre que, para o desenvolvimento dos trabalhos, forem necessárias
contribuições referentes a temas especificamente ligados a atribuições e competências de
outros órgãos ou entidades do Governo Federal, o GT poderá consultá-los formalmente.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Ministério dos Povos Indígenas coordenará o
Grupo de Trabalho.
Parágrafo único: Na ausência do Secretário Executivo, a coordenação do Grupo de
Trabalho será exercida pelo Gabinete da Ministra.
Art. 5º O GTI reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e, extraordinariamente,
por convocação de sua coordenação.
§ 1º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7
de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão
da reunião por meio de videoconferência.
§2º O Quórum de instalação será de maioria absoluta dos seus membros e as
deliberações serão por maioria simples.
§3º Em caso de empate o coordenador terá voto qualificado.
Art. 6º A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante,
e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único: Não haverá custeio de diárias ou passagens para os membros do GT.
Art. 7º O GT terá duração de 90 (noventa) dias e suas conclusões serão
encaminhadas à Ministra dos Povos Indígenas.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MPI Nº 103, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU de
19/4/2023, no Art. 1º, onde se lê: "Fica instituído o Grupo de Trabalho de Juristas Indígenas
com finalidade de analisar o "Estatuto do Índio" sob a ótica dos juristas indígenas", leia-se:
"Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, Grupo de Trabalho - GT
para elaborar propostas e ações visando o acesso diferenciado a programas, serviços e
ações de proteção social pelos povos indígenas." No Art. 2º, da mesma portaria,
acrescenta-se o parágrafo único, leia-se: "Parágrafo único: Os representantes do referido
GT serão designados por ato da Ministra dos Povos Indígenas".
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 455, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a delegação e a subdelegação de
competências ao Presidente da Fundação Alexandre de
Gusmão.
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das suas
atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, do
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
do Decreto nº 11.376, de 2023, da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil,
e alterações, resolve:
Nomeações e atos de pessoal
Art. 1º Subdelegar ao Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG,
fundação pública vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, a competência para:
I - nomear, exonerar, designar e dispensar servidores de cargos comissionados e
funções comissionadas executivas, níveis 1 a 12 ou equivalentes, de que trata o Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e pelo
Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de
2021;
II - nomear, exonerar, designar e dispensar servidores de cargos comissionados e
funções comissionadas executivas, níveis 13 e 14, ou equivalentes, salvo quando se tratar de
titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal, de acordo com a Portaria nº 455, de 22
de setembro de 2020, da Casa Civil, baseada no Decreto nº 9.794, de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.829, de 2021 e pelo Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023, e em
conformidade com a Lei nº 14.204, de 2021; e
III - praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência
de habilitação em concurso público, e concessão ou designação para recebimento de
gratificações de que trata o art. 6º, I, do Decreto nº 9.794, de 2019.
Art. 2º Delegar ao Presidente da FUNAG a competência para:
I - realizar os encaminhamentos de pedidos de consultas e prestação de
esclarecimentos por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da
Presidência da República - Sinc, de que trata o art. 16, II, Decreto nº 9.794, de 2019; e
II - praticar atos relativos à concessão de licenças para acompanhamento de
cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que
tratam os arts. 84, 86 e 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Instrução Normativa
nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal da Secretaria
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Contratações, diárias, passagens e afastamentos
Art. 3º Delegar ao Presidente da FUNAG a competência para:
I - celebrar novos contratos administrativos e prorrogar contratos administrativos
em vigor relativos a atividades de custeio, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019;
II - autorizar a concessão de diárias e passagens de que tratam os artigos 7º e 8º do
Decreto nº 10.193, de 2019.
Art. 4º Subdelegar ao Presidente da FUNAG a competência para autorizar
afastamentos do País dos servidores da Fundação com ônus, com ônus limitado ou sem ônus,
de que trata o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995.
Disposições finais
Art. 5º Revogar a Portaria nº 918, de 20 de setembro de 2019, e a Portaria nº 60, de
29 de janeiro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA

                            

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