DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SEIDIGI Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui o Modelo de Informação da Regulação Assistencial.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto n.º 11.391, de 20 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, pelo qual é aprovada a Estrutura Regimental do
Ministério da Saúde, com a criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
Considerando o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui
o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia
de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor
de Saúde Digital (CGSD);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui, no Anexo XXVI, a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a necessidade de compartilhamento de dados estratégicos e a interoperabilidade de sistemas de informação que apoiam a execução da Regulação Assistencial no
âmbito do SUS;
Considerando a elaboração do Modelo de Informação da Regulação Assistencial de forma tripartite, e as discussões no âmbito da Reunião Ordinária do GT de Informação e
Informática, realizada em 10 de março de 2023, e da Reunião do GT Conjunto de Atenção Especializada à Saúde, de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde, realizada em 15
de março de 2023;
Considerando a pactuação na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 30 de março de 2023;
Considerando a aprovação na Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), realizada em 11 de abril de 2023; e
Considerando que compete ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de
negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos,
de acordo com o art. 29 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Modelo de Informação da Regulação Assistencial.
Parágrafo único. Os objetivos, escopo, conteúdos e as estruturas das informações que compõem o referido modelo estão descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A criação dos modelos computacionais do Modelo de Informação da Regulação Assistencial e sua implantação técnica na Rede Nacional de Dados Saúde (RNDS) fica a
cargo do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), conforme competência definida na legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANA ESTELA HADDAD
ANEXO
MODELO DE INFORMAÇÃO DA REGULAÇÃO ASSISTENCIAL (RA)
1. INTRODUÇÃO
A Regulação Assistencial tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos
seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais, e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária
para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.
A Regulação Assistencial pode ser efetivada por diferentes mecanismos, como por exemplo:
- Centrais de Regulação: responsáveis por organizar o fluxo de atendimento dos pacientes e gerenciar a oferta de serviços de saúde em uma determinada região;
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: ferramentas que orientam a prática clínica e ajudam a padronizar o atendimento aos pacientes; e
- Sistemas de referência e contra referência: processos de encaminhamento de pacientes entre os diferentes serviços de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e a
resolubilidade do problema de saúde.
A Regulação Assistencial é importante para garantir que os serviços de saúde sejam oferecidos de forma eficiente e efetiva, evitando a sobrecarga de alguns serviços e a falta
de atendimento em outros. Além disso, contribui para uma melhor utilização dos recursos financeiros e humanos disponíveis, garantindo a sustentabilidade do sistema de saúde como um
todo.
2. OBJETIVO
Estabelecer a estrutura do Modelo de Informação da Regulação Assistencial com o objetivo de promover o cuidado adequado, em tempo oportuno, aos usuários do SUS, tendo
como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.
2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Proporcionar a continuidade do cuidado;
- Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança do indivíduo;
- Melhorar a qualificação da coordenação de assistência;
- Otimizar o uso de recursos públicos;
- Fortalecer a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e a qualidade das informações prestadas; e
- Facilitar a coleta, agregação, tratamento e análise de dados para tomada de decisão e produção de conhecimento.
3 . ES CO P O
Esta portaria estabelece o conjunto de informações que fazem parte da Regulação Assistencial, e visa promover a interoperabilidade de dados entre sistemas e transmitir as
informações administrativas e regulatórias mais relevantes.
Este documento provê aos desenvolvedores a especificação do Modelo de Informação da Regulação Assistencial e se aplica a todas as partes interessadas no processo,
incluindo:
- Estabelecimentos de saúde, para integração aos processos de Regulação Assistencial;
- Desenvolvedores de sistemas de informação de saúde;
- Administradores, gerentes E formuladores de políticas de saúde;
- Profissionais de saúde;
- Profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
População em geral.
4.TERMOS, DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
4.1 TERMOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições:
Procedimento em saúde: atividade sistemática dirigida a, ou realizada em um indivíduo com o objetivo de rastrear, monitorar, prevenir, diagnosticar, tratar a doença ou reabilitar
o indivíduo.
Diagnóstico: determinação da natureza de uma doença ou estado, ou a diferenciação entre elas. A avaliação pode ser feita através de exame físico, exames laboratoriais, ou
similares.
Cartão Nacional de Saúde: número de identificação do usuário do SUS, armazenado no Cadastro Nacional de Usuários do SUS, que permite a identificação em âmbito nacional.
Estabelecimento de saúde solicitante: identificação única do estabelecimento de saúde solicitante, por meio do CNES.
Estabelecimento de saúde regulador: identificação única do estabelecimento de saúde regulador, por meio do CNES.
Estabelecimento de saúde executante: identificação única do estabelecimento de saúde solicitante, por meio do CNES.
- Modalidade assistencial: classificação do contato com o serviço de saúde de acordo com as especificidades do modo, local e duração do atendimento.
Ambulatorial: modelo de cuidado em saúde que se concentra no atendimento de pacientes em ambulatórios e clínicas, em vez de internações hospitalares.
Hospitalar: modelo de cuidado em saúde que se concentra no atendimento de pacientes em hospitais, clínicas e unidades de terapia intensiva.
Solicitação para procedimento eletivo: solicitação realizada para atendimento previamente programado ou agendado.
Solicitação para procedimento de urgência: solicitação realizada para atendimento ao indivíduo cuja severidade dos agravos ou lesões demanda atendimento em tempo hábil e
oportuno, não sendo possível programar ou agendar previamente.
Terminologia: sistematização e representação linguística de um conceito, ou seja, uma unidade de conhecimento criada por uma combinação única de características, para
fornecer um vocabulário sistematizado e controlado. No caso específico da saúde, trata de informações clinicamente relevantes, que podem ser usadas durante a entrada de dados, para
maior precisão que a obtida por texto livre, que não pode ser interpretado automaticamente por um sistema.
Ocupação: agregação de empregos ou situações de trabalho similares, quanto às atividades realizadas.
Profissional de saúde: indivíduo que atua na prestação direta ou indireta de serviços de saúde.
4.2 ABREVIATURAS
. CBO
Classificação Brasileira de Ocupações
. CID
Classificação Estatística Internacional de Doenças
. CNS
Cartão Nacional de Saúde
. C N ES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
. CPF
Cadastro de Pessoas Físicas
. ISO
Organização Internacional para Padronização
. S I GT A P
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
. SUS
Sistema Único de Saúde

                            

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