DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 195/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
CNPJ: 03.365.708/0001-34
Número do Processo: 25351.168335/2021-16
Expediente: 4658513/22-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 196/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRILHO NATURAL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES
LTDA .
CNPJ: 17.302.964/0001-97
Número do Processo: 25351.036184/2022-19
Expediente: 4667394/22-6
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 197/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SING WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 10.872.908/0001-49
Número do Processo: 25351.147597/2022-10
Expediente: 4656432/22-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 198/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BETANIAMED COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 09.560.267/0001-08
Número do Processo: 25351.340372/2022-31
Expediente: 4690999/22-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 199/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ATLÂNTICO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
CNPJ: 33.344.678/0001-40
Número do Processo: 25351.583884/2020-28
Expediente: 4690307/22-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 200/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO N° 37, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no
art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar
insubsistente o processo administrativo sanitário, constante no anexo, no tocante à decisão
inicial, publicada no Despacho nº. 115, de 16/09/2019 - DOU nº. 182, pg. 83, de
19/09/2019, revista de ofício por esta Gerência-Geral.
Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: HENRIQUE SILVA BERNARDES LTDA
CNPJ: 18.095.692/0001-64
Processo nº: 25069.599644/2018-16 - AIS 121/2018
Expediente: 0830690/18-7
DESPACHO N° 38, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no
art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar
insubsistente o processo administrativo sanitário, constante no anexo, no tocante à decisão
inicial, publicada no Despacho nº. 105, de 13/08/2019 - DOU nº. 156, pg. 75, de
14/08/2019, revista de ofício por esta Gerência-Geral.
Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: IMIGRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS LTDA
CNPJ: 79.971.701/0001-28
Processo nº: 25069.597008/2018-50 - AIS 119/2018
Expediente: 0827127/18-5
GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.345, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 4.151, de 15 de dezembro de 2022,
única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de registro ou notificação, referente ao
PROCESSO 25351.938510/2021-35, publicada no Diário Oficial da União nº. 237 de 19 de
dezembro
de 2022,
Seção
1,
página 155,
em
atendimento
à determinação
de
reestabelecimento imediato dos registros até decisão de admissibilidade, pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, do recurso apresentado, Mandado de Segurança Nº 1017791-
76.2023.4.01.3400/ 6ª Vara Federal do DF.
Art. 2º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 4.029, de 8 de dezembro de 2022,
única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de registro ou notificação, referente ao
PROCESSO 25351.057262/2022-19, publicada no Diário Oficial da União nº. 232 de 12 de
dezembro de 2022, Seção 1, página 97, em atendimento à determinação de reestabelecimento
imediato dos registros até decisão de admissibilidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, do recurso apresentado, Mandado de Segurança Nº 1017791-76.2023.4.01.3400/ 6ª
Vara Federal do DF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO BENCKE GEYER
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.359, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23,
§ 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - LIFT DETOX CAPS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0391651/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando denúncia da empresa ALEMED Nutracêutica Indústria e Comércio
Eireli. - CNPJ 31.777.515/0001-26, de falsificação do produto por ela fabricado. O produto
original possui rotulagem com descrição de validade e lote na parte inferior do rótulo, a
cápsula é somente de cor verde escuro, não há lacre recobrindo a tampa e parte superior
da embalagem do produto. O produto falsificado tem descrição da data de fabricação e
validade, não apresenta n. de lote; cápsulas de cores diferentes; presença de lacre
recobrindo a tampa e parte superior da embalagem do produto. Portanto, produto e
embalagens com alterações descritas a do produto original trata-se de produto de origem
clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação e as condições
higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os
seguintes dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art.
48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.372, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP - CNPJ: 04.552.888/0001-
26
Produto - (Lote): BIO-SUNPROTECT GEL-CREME TOQUE SECO FPS 65 INCOLOR
BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO BEGE CLARO FPS 30
BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO INCOLOR FPS 30
BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT
FLUIDO
ULTRALEVE
FPS
30
BIOAGE(Todos);BIO-
SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO FPS 60 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTEC T
FLUIDO EFEITO ULTRASSECO FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO
ULTRADEFINIÇÃO TRANSLÚCIDO FPS 60 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT MOUSSE EFEITO
UNIFORMIZADOR
FPS
40
BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT
GEL-CREME
EFEITO
ULTRADEFINIÇÃO
TRANSLÚCIDO FPS
30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT
GEL-CREME
EFEITO ULTRADEFINIÇÃO BEGE MÉDIO FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME
CLAREADOR TRANSLÚCIDO FPS 60 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL CREME ANTI AC N E
FPS 30 BIOAGE(Todos);SOLARIS PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 30 HINODE(Todos);BIO-
SUNPROTECT FPS 60 BEGE MÉDIO BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT FPS 60 BEGE CLARO
BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT ULTRAMATE FPS 30 BEGE CLARO BIOAGE(Todos);BIO-
SUNPROTECT
ULTRAMATE
FPS
30
TRANSLÚCIDO
BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT
ULTRAMATE FPS 30 BEGE MÉDIO BIOAGE(Todos);BIO SUNPROTECT FPS 30 ULTRAMATE
INCOLOR BIOAGE(Todos);BIO SUN PROTECT FPS60 COM VITAMINA C BIOAGE(Todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0394119/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação
Motivação: Considerando a fabricação de protetores solares e o cumprimento parcial da
Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de
Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária
realizada no período de 06 a 10/03/2023, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada
resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.346, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
COELHO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 18.442.559/0001-37
25351.170950/2020-01 / 7713609
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0386887233
--------------------------------------
MAXI CONFORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 20.480.457/0001-58
25351.109289/2017-09 / 2092131
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO
SOCIAL / 0387051236
--------------------------------------
FARMACIA VITALIS AVARE LTDA / 03.525.701/0001-32
25351.596010/2013-10 / 7032346
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0387181237
--------------------------------------
DROGARIA SAO FRANCISCO LTDA / 27.253.675/0001-07
25351.422793/2017-11 / 7534361
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0387061231
--------------------------------------
FARMACIAS ULTRAMED POPULAR LTDA / 08.928.058/0009-69
25351.111496/2018-24 / 7570581
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