DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
240 (km 0,00 ao km 33,58), da Rodovia RSC-287 (km 0,00 ao km 21,49), da Rodovia
ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), da Rodovia RSC-453 (km 101,43 ao km 121,41) e, caso
atendida a condição suspensiva prevista pela subcláusula 4.1.2 do Contrato de
Concessão nº 50/2022, da Rodovia BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50), incluindo todos
os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças,
edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais ligadas diretamente
ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte
especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de
domínio, 
bem 
como 
pelas 
áreas 
ocupadas 
com 
instalações 
operacionais 
e
administrativas relacionadas à Concessão, compreendendo 1.131,19 km de extensão, no
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Contrato de Concessão nº 50/2022,
conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.004803/2023-14 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
.
ANEXO
.
Nome Empresarial
Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
.
CNPJ
47.815.827/0001-17
.
Tipo
Rodovia
.
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
rodoviário, denominado denominado "Concessão
do bloco 3 de rodovias do Rio
.
Grande do Sul", que tem por objetivo a
execução de obras e exploração dos serviços de
operação, exploração, conservação,
.
manutenção, melhoramentos e ampliação da
capacidade da infraestrutura de transportes dos
trechos da Rodovia ERS-122 (km
.
0,00 ao km 168,65), da Rodovia ERS-240 (km
0,00 ao km 33,58), da Rodovia RSC287 (km 0,00
ao km 21,49), da Rodovia ERS-446
.
(km 0,00 ao km 14,84), da Rodovia RSC-453
(km 101,43 ao km 121,41) e, caso atendida a
condição suspensiva prevista pela
.
subcláusula 4.1.2 do Contrato de Concessão nº
50/2022, da Rodovia BRS-470 (km 220,50 ao km
233,50), incluindo todos os seus
.
elementos integrantes da faixa de domínio, além
de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas
centrais, laterais, marginais ou
.
locais ligadas diretamente ou por dispositivos de
interconexão com a rodovia, acostamentos,
obras de arte especiais e quaisquer
.
outros elementos que se encontrem nos limites
da faixa de domínio, bem como pelas áreas
ocupadas com instalações
.
operacionais e administrativas relacionadas à
Concessão, compreendendo 1.131,19 km de
extensão, no Estado do Rio Grande do
.
Sul, nos termos do Contrato de Concessão nº
50/2022, contemplando, dentre outros, os
seguintes serviços e obras:
.
- Duplicação de 119,46km de rodovia em pista
simples.
.
- Correção de traçado em 2,02km.
.
- Marginais: 39,53km.
.
- Faixas adicionais em pista dupla (triplicação de
rodovia): 53,96km.
.
- Faixas adicionais em pista simples: 1,80km.
.
- Retornos em nível: 4 unidades.
.
- Ciclovia: 10 km.
.
- Passarelas: 45 unidades.
.
- Interseções em diamante: 6 unidades.
.
- Interseções em trombeta: 7 unidades.
.
- Rótulas: 80 unidades.
.
- Passagem inferior: 8 unidades.
.
- Pontes: 24 unidades.
.
- Viadutos: 23 unidades.
.
- Áreas de escape (caixa de brita na serra): 3
unidades.
.
- PPD caminhoneiros: 1 unidade.
.
- Adequações de acessos: 98 unidades.
.
- Paradas de ônibus: 296 unidades.
.
- Praças de pedágio: 6 unidades.
.
- BSO: 5 unidades.
.
- Postos de pesagem fixa: 4 unidades.
.
- Principais dispositivos de operação: fibra ótica
em todo o trecho, CFTV em todo o trecho, 6
PMVs fixos, 5 PMVs móveis, 42
.
equipamentos de sensoriamento de tráfego, 4
detectores de altura, 2 estações meteorológicas,
10 radares fixos, 6 estações repetidoras.
.
Localização
Estado do Rio Grande do Sul
.
Estimativa de Investimento
R$ 4.676.000.000,00
. Estimativas 
das 
Suspensões
Fiscais
R$ 187.474.000,00
PORTARIA Nº 337, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa
Vale S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art.
47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19
de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851,
de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
50000.006741/2023-77, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Vale S.A.,
CNPJ nº 33.592.510/0001-54, denominado "Obras de Mobilidade Urbana - EFVM", que tem
por objetivo as intervenções obrigatórias com prazo determinado, constantes no Caderno
de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de
Ferro Vitória a Minas - EFVM, compreendendo as obras de duplicação de segmento
ferroviário, demolição de OAE e minimização de conflitos urbanos, nos Estados do Espírito
Santo e Minas Gerais, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres quando da conclusão do
projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006741/2023-77 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
.
ANEXO
.
Nome Empresarial
Vale S.A.
.
CNPJ
33.592.510/0001-54
.
Tipo
Fe r r o v i a
.
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
ferroviário, denominado "Obras de Mobilidade
Urbana - EFVM", que tem por objetivo as
intervenções obrigatórias com prazo determinado,
constantes no
.
.
Caderno de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de
Ferro Vitória a Minas - EFVM, compreendendo as
obras de duplicação de segmento ferroviário,
demolição de OAE
.
e minimização de conflitos urbanos, nos Estados
do Espírito Santo e Minas Gerais, contemplando,
dentre outros, os seguintes serviços e obras:
.
- 03 (três) Municípios receberão 05 (cinco)
Passagens Inferiores;
.
- 14 (quatorze) Municípios receberão 28 (vinte e
oito) Viadutos Rodoviários;
.
- 01 (um) Município receberá 01 (um) Túnel
Rodoviário;
.
- 13 (treze) Municípios receberão 21 (vinte e uma)
Passarelas de Pedestres;
.
- 27 (vinte e sete) Municípios receberão 139
(cento e trinta e nove) Obras de Vedações de
Faixa de Domínio;
.
- 02 (dois) Municípios receberão 03 (três) Acessos
Rodoviários; e
.
- 27 (vinte e sete) Municípios receberão 107 (cento
e sete) Passagens em Nível Automáticas.
.
Localização
Estados do Espírito Santo e Minas Gerais
.
Estimativa de Investimento
R$ 366.276.173,94
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 36.361.095,78
PORTARIA Nº 338, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa
Vale S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria
GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III
do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº 50000.006722/2023-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela
empresa Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, denominado "Obras de Mobilidade
Urbana
-
EFC", que
tem
por
objetivo
as
intervenções obrigatórias
com
prazo
determinado, constantes no Caderno de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás - EFC, compreendendo as obras de
duplicação de segmento ferroviário, demolição de OAE e minimização de conflitos
urbanos, nos Estados do Maranhão e Pará, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.

                            

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