DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres quando da conclusão
do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006722/2023-41 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Vale S.A.
. CNPJ
33.592.510/0001-54
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
ferroviário, denominado "Obras de Mobilidade
Urbana - EFC", que tem por objetivo as
intervenções obrigatórias com prazo
determinado, constantes no Caderno
.
.
de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro
Carajás - EFC, compreendendo as obras de
duplicação de segmento ferroviário, demolição
de OAE e minimização de
.
conflitos urbanos, nos Estados do Maranhão e
Pará, contemplando, dentre outros, os seguintes
serviços e obras:
.
- 09 (nove) Municípios receberão 11 (onze)
Viadutos Rodoviários;
.
- 06 (seis) Municípios receberão 06 (seis)
Passarelas de Pedestres;
.
- 22 (vinte e dois) Municípios receberão 85
(oitenta e cinco) Obras de Vedações de Faixa de
Domínio;
.
- 13 (treze) Municípios receberão 28 (vinte e
oito) Acessos Rodoviários; e
.
- 10 (dez) Municípios receberão 35 (trinta e cinco)
Passagens em Nível Automáticas.
. Localização
Estados do Maranhão e Pará
. Estimativa de Investimento
R$ 153.656.623,76
. Estimativas 
das 
Suspensões
Fiscais
R$ 15.206.190,52
PORTARIA Nº 339, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa
Petrocity Ferrovias Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art.
47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19
de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851,
de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
50000.000105/2023-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity
Ferrovias Ltda, CNPJ nº 41.955.339/0001-29, denominado "Estrada de Ferro Minas Espírito
Santo", que tem por objetivo a execução das obras da Ferrovia Estrada de Ferro Minas
Espírito Santo, com o registro oficial de EF-456, que ligará o município de Barra de São
Francisco (ES) a Ipatinga (MG), com 242 km de extensão, nos Estados do Espírito Santo e
Minas Gerais, nos termos do Contrato de Adesão nº 21/2021/SNTT/MINFRA, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou o
pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão
ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.000105/2023-31 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Petrocity Ferrovias Ltda
. CNPJ
41.955.339/0001-29
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
ferroviário, denominado "Estrada de Ferro Minas
Espírito Santo", que tem por objetivo a execução
das obras da Ferrovia
.
.
Estrada de Ferro Minas Espírito Santo, com o
registro oficial de EF-456, que ligará o município
de Barra de São Francisco (ES) a Ipatinga (MG),
com 242 km de extensão,
.
nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, nos
termos do Contrato de Adesão nº
21/2021/SNTT/MINFRA, contemplando, dentre
outros, os seguintes serviços e obras:
.
- Execução de Projeto Conceitual, Projeto Básico e
Projeto Executivo.
.
- Terraplenagem.
.
- Obras de Arte Corrente.
.
- Interferências.
.
- Contenções.
.
- Obras de Arte Especiais.
.
- Túneis.
.
- Superestrutura Férrea.
.
- Edificações.
.
- Sinalização.
. Localização
Estados do Espírito Santo e Minas Gerais
. Estimativa de Investimento
R$ 3.387.396.527,17
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 233.464.152,77
PORTARIA Nº 340, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa
Petrocity Ferrovias Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art.
47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19
de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851,
de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº 50000.000101/2023-53,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity
Ferrovias Ltda, CNPJ nº 41.955.339/0001-29, denominado "Estrada de Ferro Planalto
Central", que tem por objetivo a implantação e operação da EF-355 - Estrada de Ferro
Planalto Central, que ligará o município de Unaí (MG) a Campos Verdes (GO), com 530 km
de extensão, nos Estados de Goiás e Minas Gerais, nos termos do Contrato de Adesão nº
04/2022/SNTT/MINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou o
pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão
ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.000101/2023-53 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Petrocity Ferrovias Ltda
. CNPJ
41.955.339/0001-29
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
ferroviário, denominado "Estrada de Ferro Planalto
Central", que tem por objetivo a implantação e
operação da EF-
.
355 - Estrada de Ferro Planalto Central, que ligará
o município de Unaí (MG) a Campos Verdes (GO),
com 530 km de extensão, nos Estados de Goiás e
Minas Gerais,
.
nos termos do Contrato de Adesão nº
04/2022/SNTT/MINFRA, contemplando, dentre
outros, os seguintes serviços e obras:
.
- Execução do Projeto Conceitual, Projeto Básico e
Projeto Executivo.
.
- Terraplenagem.
.
- Obras de Arte Corrente.
.
- Interferências (Desvios, reforços e realocações).
.
- Contenções.
.
- Obras de Arte Especiais.
.
- Túneis.
.
- Superestrutura Férrea.
.
- Edificações.
.
- Sinalização.
. Localização
Estados de Goiás e Minas Gerais
. Estimativa de Investimento
R$ 5.964.554.404,66
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 412.363.492,27
PORTARIA Nº 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa
Petrocity Ferrovias Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria
GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III
do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº 50000.000103/2023-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela
empresa Petrocity Ferrovias Ltda, CNPJ nº 41.955.339/0001-29, denominado "Estrada
de Ferro Juscelino Kubistcheck", que tem por objetivo a execução das obras da
Ferrovia Estrada de Ferro Juscelino Kubistcheck, com o registro oficial de EF-030, que
ligará o município de São Mateus (ES) a Santa Maria (DF), com 1.310 km de extensão,
nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal, nos termos dos

                            

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