DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Contratos de Adesão nº 02/2021 e 21/2021/SNTT/MINFRA, conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto
ou o pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.000103/2023-42 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Petrocity Ferrovias Ltda
. CNPJ
41.955.339/0001-29
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
ferroviário, denominado "Estrada de Ferro
Juscelino Kubistcheck", que tem por objetivo a
execução das obras da Ferrovia
.
.
Estrada de Ferro Juscelino Kubistcheck, com o
registro oficial de EF-030, que ligará o município
de São Mateus (ES) a Santa Maria (DF), com
1.310 km de extensão, nos
.
Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e
Distrito Federal, nos termos dos Contratos de
Adesão nº 02/2021 e 21/2021/SNTT/MINFRA,
contemplando, dentre outros, osseguintes
serviços e obras:
.
- Execução de Projeto Conceitual, Projeto Básico
e Projeto Executivo.
.
- Terraplenagem.
.
- Obras de Arte Corrente.
.
- Interferências.
.
- Contenções.
.
- Obras de Arte Especiais.
.
- Túneis.
.
- Superestrutura Férrea.
.
- Edificações.
.
- Sinalização.
. Localização
Estados do Espírito Santos, Minas Gerais e Distrito
Fe d e r a l
. Estimativa de Investimento
R$ 14.460.894.870,29
. Estimativas 
das 
Suspensões
Fiscais
R$ 993.397.019,69
PORTARIA Nº 342, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova 
o
enquadramento, 
para
fins 
de
habilitação no Regime Especial de Incentivos
para o
Desenvolvimento da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto 
de
investimento
em
infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia,
proposto pela empresa Suzano S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o
disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e o que consta no Processo nº 50000.045002/2022-10, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto
de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto
pela empresa Suzano S.A., CNPJ nº 16.404.287/0001-55, denominado "Projeto
Cerrado - Fase 2", que tem por objetivo a implantação de pera ferroviária, a qual
integrará um sistema logístico intermodal de escoamento da produção de celulose
da
unidade fabril
até
o
Porto de
Santos,
por
meio da
Malha
Ferroviária
Norte/Paulista, no Estado do Mato Grosso do Sul., conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao
Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de
cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão
ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.045002/2022-10 ficarão
arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos
de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Suzano S.A.
. CNPJ
16.404.287/0001-55
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de
transporte ferroviário, denominado "Projeto
Cerrado - Fase 2", que tem por objetivo a
implantação de pera ferroviária, a qual
.
integrará um sistema logístico intermodal de
escoamento
da 
produção
de 
celulose
da
unidade fabril até o Porto de Santos, por meio
da Malha Ferroviária Norte/Paulista, no Estado
do Mato Grosso do Sul.
. Localização
Estado do Mato Grosso do Sul
. Estimativa de Investimento
R$ 138.731.927,06
. Estimativas 
das
Suspensões
Fiscais
R$ 9.507.860,67
PORTARIA Nº 343, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento
em infraestrutura ferroviária, no setor de logística e
transporte, proposto pela empresa Rumo S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art.
47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no
inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº 50000.004022/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura ferroviária, no setor de logística
e transporte, denominado "Obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo",
proposto pela empresa Rumo S.A., CNPJ nº 02.387.241/0001-60, que consiste no
reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e
quatro) meses da data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos
futuros, referente ao Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 - SINFRA, que tem por objeto
a autorização para a construção da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, bem
como sua operação, exploração e conservação, pela Autorizatária, do Sistema Ferroviário
Rondonópolis/Cuiabá/Lucas do Rio Verde, que, por sua vez, é formado pela infraestrutura
ferroviária, por sua área de influência e por suas respectivas instalações vinculadas entre
os Municípios de Rondonópolis a Cuiabá e de Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, com
extensão inicial aproximada de 730 km, no Estado do Mato Grosso, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao
Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a
identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro 2016.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.004022/2023-11 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
.
ANEXO
. Descrição do Projeto
O Projeto de investimento da empresa Rumo S.A.,
denominado "Obras da Ferrovia Estadual Senador
Vicente Emílio Vuolo", consiste no
.
reembolso de gastos ou despesas que ocorreram
em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro)
meses da data de encerramento da
.
oferta pública e na realização de investimentos
futuros, referente ao Contrato de Adesão nº
021/21/00/00 - SINFRA, que tem por objeto
.
a autorização para a construção da Ferrovia
Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, bem como
sua operação, exploração e conservação,
.
pela Autorizatária, do Sistema Ferroviário
Rondonópolis/Cuiabá/Lucas do Rio Verde, que, por
sua vez, é formado pela infraestrutura
.
ferroviária, por sua área de influência e por suas
respectivas instalações vinculadas entre os
Municípios de Rondonópolis a Cuiabá e de
.
Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, com extensão
inicial aproximada de 730 km, no Estado do Mato
Grosso, compreendendo, dentre
.
outros, obras civis de superestrutura, infraestrutura,
estudos e projetos, instalações, terraplanagem e
licenças ambientais.
. Nome Empresarial
Rumo S.A.
. CNPJ
02.387.241/0001-60
. Relação das Pessoas Jurídicas
- Cosan S.A. - 30,34% (CNPJ: 50.746.577/0001-15)
.
- Julia Arduini - 3,83 (CPF: 573.420.168-53)
.
- Administradores - 0,16%
.
- Free Float - 65,57%
.
- Tesouraria - 0,10%
. Relação dos Principais
Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento
(Anexo).
.
- Assembleia Geral Extraordinária da ALL -
AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A., realizada em 08
de novembro de 2016 - Alteração da Denominação
Social da Companhia para Rumo S.A.
.
- Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral.
.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
. Local de Implantação do Projeto
Estado de Mato Grosso
PORTARIA Nº 344, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento
em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e
transporte, proposto pela empresa Concessionária
Ecovias do Cerrado S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da
Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na
Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso
III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e
transporte, denominado "Ecovias do Cerrado", proposto pela empresa Concessionária
Ecovias do Cerrado S.A., CNPJ nº 35.593.905/0001-05, que tem por objeto a exploração e a

                            

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