DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do nível de serviço do
Sistema Rodoviário compreendido no trecho da BR-364/365/GO/MG, composta pelas
rodovias BR-364, da divisa MG/GO até o entroncamento com a BR-060(A) e da BR-365 do
entroncamento com a LMG-749 (Contorno Oeste de Uberlândia) até o entroncamento com
a BR-364(B) (divisa MG/GO), com extensão de 437,0 km, sendo 80,0 km de pista dupla e
357,0 km de pista simples, nos Estados de Minas Gerais e Goiás, nos termos do Contrato de
Concessão referente ao Edital nº 01/2019 - ANTT, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao
Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação
da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro 2016.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.008151/2023-89 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
.
ANEXO
. Descrição do Projeto
O 
Projeto 
de 
investimento 
da 
empresa
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., denominado
"Ecovias do Cerrado", tem por objeto a exploração e
a prestação do serviço público de recuperação,
operação,
.
manutenção, 
monitoração, 
conservação,
implantação de melhorias e ampliação de capacidade
do 
nível
de 
serviço 
do
Sistema 
Rodoviário
compreendido no trecho da BR-364/365/GO/MG,
composta pelas
.
rodovias
BR-364,
da 
divisa
MG/GO
até
o
entroncamento com a BR-060(A) e da BR-365 do
entroncamento com a LMG-749 (Contorno Oeste de
Uberlândia) até o entroncamento com a BR-364(B)
(divisa
.
MG/GO), com extensão de 437,0 km, sendo 80,0 km
de pista dupla e 357,0 km de pista simples, nos
Estados de Minas Gerais e Goiás, nos termos do
Contrato
de
Concessão referente
ao
Edital
nº
01/2019 -
.
ANTT, contemplando, dentre outros, a implantação e
operacionalização das seguintes infraestruturas e
serviços:
.
- Implantação de prédios operacionais: (i) Centro de
Controle Operacional; (ii) Equipamentos e Veículos
da Administração;
(iii) Sistemas de
Controle e
Monitoração de Tráfego; (iv) Sistemas de Pedágio e
.
controle 
de
arrecadação; 
(v)
Sistemas 
de
Atendimento 
ao 
Usuário; 
(vi) 
Sistema 
de
Comunicação; (vii) Sistema de Pesagem; (viii) Sistema
de Transmissão de Dados; (ix) Sistema de Guarda e
Vigilância
.
Patrimonial; (x) Veículos de Fiscalização ANTT; e (xi)
Unidades Operacionais - UOPs e Delegacias da Polícia
Rodoviária Federal.
.
-
Duplicação
em
pista simples:
44,20
km
de
duplicação na BR-365/MG.
.
-
Faixa
Adicional
em pista
simples
(obras
de
ampliação de capacidade): 65,81 km na BR-364/GO e
68,53 km na BR-365/MG.
.
- Trevo para o entroncamento da Rodovia BR-
365/MG com a Rodovia BR-153/MG (Trevão).
.
- Dispositivo de Interseção no entroncamento de
Xapetuba.
.
- Outras Melhorias: (i) Vias Marginais: 19,40 km; (ii)
Implantação ou adequação de acostamentos: 87,80
km; (iii) Correção de traçado: 2; (iv) Passarelas: 7; (v)
Melhorias em acessos: 145; (vi) Melhorias de
.
intersecções: 7; (vii) Rotatórias alongadas: 20; (viii)
Retornos em nível: 8; (ix) Iluminação em vias
marginais existentes: 2 km; (x) Iluminação em
travessias urbanas: 20,5 km; (xi) Iluminação em
retornos
.
existentes: 
4
km; 
e 
(xii)
Iluminação 
em
intersecções/rotatórias existentes: 5 pontos.
.
-
Frente
de 
Recuperação,
Manutenção
e
Conservação:
(i) Pavimento;
(ii) Sinalização
e
Elementos de Proteção e Segurança; (iii) Obras-de-
Arte Especiais; (iv) Sistema de Drenagem e Obras de
Arte Correntes
.
(OACs); (v) Terraplenos e estruturas de contenção;
(vi) Canteiro Central e Faixa de Domínio; (vii)
Implantação
e Recuperação
das Edificações
e
Instalações Operacionais; e (viii) Sistemas Elétricos e
de Iluminação.
.
- Sistemas: (i) Centro de Controle Operacional; (ii)
Equipamentos e Veículos da Administração; (iii)
Sistemas de Controle de Tráfego; (iv) Sistemas de
Atendimento ao Usuário; (v) Sistema de Pedágio e
.
Controle
de 
Arrecadação;
(vi) 
Sistema
de
Comunicação; (vii) Sistema de Guarda e Vigilância
Patrimonial; (viii) Sistema de Pesagem; e (ix) Veículos
de Fiscalização ANTT e Edificações da PRF.
. Nome Empresarial
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
. CNPJ
35.593.905/0001-05
. Relação das Pessoas Jurídicas
- Ecorodovias Concessões e Serviços S/A - 100%
(CNPJ: 08.873.873/0001-10)
. Relação dos Principais
Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento
(Anexo).
.
- Ata da Assembleia Geral de Constituição da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., realizada
em 14 de outubro de 2019.
.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União.
. Local de Implantação do Projeto
Estados de Minas Gerais e Goiás
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 349, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de
proposta
de solução
definitiva
do contrato
de
concessão
da
malha 
concedida
à
Ferrovia
Transnordestina
Logística 
S.A.,
no 
âmbito
do
Ministério dos Transportes.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21, VII c/c art. 21, parágrafo único, I e II, do Decreto n.
11.360, de 1º de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO a complexidade das decisões que permeiam a política pública
sobre a solução definitiva do contrato de concessão da malha concedida à Ferrovia
Transnordestina Logística S.A.;
CONSIDERANDO a importância da administração pública primar suas ações por
boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência; e
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo
decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar
a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve:
CAPÍTULO I
DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Transporte
Ferroviário, Órgão do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho para elaboração de
proposta de solução definitiva do contrato de concessão da malha concedida à Ferrovia
Transnordestina Logística S.A..
Art. 2º Será desenvolvida pelo Grupo de Trabalho uma análise de cenários
possíveis para solução prevista no art. 1º, incluindo as seguintes alternativas:
I - decretação de caducidade do contrato de concessão;
II - não decretação de caducidade e cumprimento do atual prazo contratual,
sem termo aditivo;
III - não decretação de caducidade e cumprimento do atual prazo contratual,
com termo aditivo; e
IV - não decretação de caducidade e prorrogação de prazo contratual com
previsão de novos investimentos no setor ferroviário.
Parágrafo Único. Novos cenários poderão ser apresentados durante a vigência
desta portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, presidido pelo Secretário Nacional de Transporte
Ferroviário, será composto por um membro da Secretaria Executiva - SE - e três membros
da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário - SNTF.
§ 1º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico na realização de suas
atividades das seguintes entidades da administração pública:
I - A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
II - Infra S.A; e
III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
§ 2º Os membros a que se refere o caput serão designados na reunião de
abertura do Grupo de Trabalho.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do
Grupo de Trabalho incumbirá ao
Departamento de Outorgas Ferroviárias, cabendo-lhe:
I - elaborar as atas das reuniões;
II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
III - arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; e
IV - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de
Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com os resultados da análise
dos cenários possíveis para solução definitiva do contrato de concessão da malha
concedida à Ferrovia Transnordestina Logística S.A..
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da
data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31
de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 50500.261766/2022-10, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade
pública de 1 (uma) área destinada à implantação de uma passagem inferior ligando os
bairros Vilela, Boa Vista e Caiçaras aos bairros Passarinhos e São Pedro, em Barbacena/MG,
perpendicular à malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e
Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO I
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UMA PASSAGEM INFERIOR, NA CIDADE
DE BARBACENA/MG.
.
Tabela de Pontos - Área 01 (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância
. P1
P2
629.305,45
7.653.503,19
153°24'18,27"
4,93 m
. P2
P3
629.307,66
7.653.498,78
243°46'58,25"
22,55 m
. P3
P4
629.287,43
7.653.488,82
242°58'48,97"
3,07 m
. P4
P5
629.284,70
7.653.487,42
243°02'49,48"
3,34 m
. P5
P6
629.281,72
7.653.485,91
243°51'03,61"
3,52 m
. P6
P7
629.278,56
7.653.484,36
244°15'43,18"
6,71 m
. P7
P8
629.272,52
7.653.481,44
244°52'32,72"
9,12 m
. P8
P9
629.264,26
7.653.477,57
331°43'49,96"
8,14 m
. P9
P10
629.260,40
7.653.484,74
71°02'58,61"
33,63 m
. P10
P1
629.292,21
7.653.495,66
60°23'21,28"
15,23 m
.
Área: 272,87 m² Perímetro: 110,24 m

                            

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