DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000111
111
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ
DECISÃO COREN-PA Nº 196, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Cria a Câmara de Ética no âmbito do Conselho Regional
de Enfermagem de Pará e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ- COREN-PA, no uso das
atribuições legais e regimentais conferidas pelo Art. 15 da Lei n. 5.905, de 12 de julho de
1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-PA
270/2018.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução
COFEN n. 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, caput, da Resolução COFEN n. 706/2022,
que estabeleceu a existência de Câmara de Ética no âmbito dos Conselhos Regionais de
Enfermagem;
CONSIDEREANDO as atribuições conferidas a Câmara de Ética, nos termos do §
2º, do Art. 7º, caput, da Resolução COFEN n. 706/2022;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem do Pará em sua 547ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de março de 2023;,
decide:
Art. 1º. Criar uma Câmara de Ética no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem do Pará, nos termos do Art. 7º, caput, da Resolução COFEN n. 706/2022,
constituída por 03 (três) conselheiros efetivos, sendo dois Conselheiros do quadro I e um
Conselheiro do quadro II/III e igual número de suplentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros efetivos e suplentes da Câmara de Ética e o
seu coordenador serão nomeados por portaria do presidente do Coren-PA.
Art. 2º. A coordenação da Câmara de Ética será exercida por um Conselheiro
efetivo do quadro I, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução Cofen nº 706/2022.
Art. 3º. As atribuições da Câmara de Ética do Conselho Regional de
Enfermagem do Pará são aquelas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 2º, do Art. 7º,
da Resolução COFEN n. 706/2022.
Art. 4º. Os casos omissos nesta decisão serão resolvidos pelo Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem do Pará.
Art. 5º. Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
DANIELLE CRUZ ROCHA
Presidente do Conselho
HORÁCIO FERREIRA CUNHA BASTOS
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 54, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 47/2019
EMENTA: ESTÁGIO IRREGULAR. IRREGULARIDADE EM CONTRATOS. NÚMERO EXCESSIVO DE
ESTAGIÁRIOS. 
ATENDIMENTOS
SEM 
SUPERVISÃO.
RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA.
ADVERTÊNCIA. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº
47/2019, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. G. A. M. R. O. Adotado
o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência à representada, visto infração à Resolução COFFITO nº 8/1978,
art. 2º, inciso III, Resolução COFFITO nº 139/1992, art. 2º, incisos II e II e art. 7º, além do
descumprimento à Resolução COFFITO nº 444/2014. Fica designada para elaboração do
acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 55, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 2000/2018
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS
ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta Dr. A. A. B. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de repreensão e multa equivalente ao valor de duas anuidades vigentes. Fica designada
para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 56, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 2675/2018
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO
CARACTERIZADA. PENA DE
REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe,
em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. F. Adotado o voto
da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela
penalidade de repreensão e multa equivalente ao valor de duas anuidades
vigentes. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora,
Dra. Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael
Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado,
os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda
Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 57, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 3693/2018
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. F. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de advertência. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra.
Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 58, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4096/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS
ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. L. G. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de repreensão e multa equivalente ao valor de duas anuidades vigentes. Fica designada
para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 59, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4097/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. R. A. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM 
os
Conselheiros 
do
CREFITO-3, 
por
unanimidade, 
pelo
reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012, em atendimento à defesa, e aplicação
da penalidade de repreensão e multa no valor de duas anuidades vigentes. Fica designada
para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira
Leite".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 60, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4179/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. C. B. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM 
os
Conselheiros 
do
CREFITO-3, 
por
unanimidade, 
pelo
reconhecimento da prescrição das anuidades de 2009 e 2011, em atendimento à defesa, e
aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de duas anuidades vigentes. Fica
designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 61, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4437/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO
PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe,
em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. L. F. D. B. Adotado o
voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo
reconhecimento da prescrição da anuidade de 2013, em atendimento à defesa
e aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de três anuidades
vigentes. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora,
Dra. Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael
Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado,
os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda
Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira-Relatora

                            

Fechar