DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 62, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5274/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO E CUMPRIMENTO DO
ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional terapeuta ocupacional Dra. S. M. da S. F. Adotado o voto da
Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012, em atendimento à defesa, concessão
do prazo de 30(trinta) dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela e,
no caso de não parcelamento ou descumprimento do acordo, que seja aplicada a
penalidade de repreensão e multa de duas anuidades vigentes. Fica designada para
elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
FERNANDA LEANDRO RIBEIRO
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 63, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6067/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. O. M. M. G. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição da anuidade 2012, em atendimento à defesa, e aplicação da
penalidade de repreensão e multa no valor de duas anuidades vigentes. Fica designada
para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira
Leite".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 64, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6138/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. G. B. de O. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012, em atendimento à defesa, e aplicação
da penalidade de repreensão e multa no valor de três anuidades vigentes. Fica designada
para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 72, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5783/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA
CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE
CINCO ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. M. P. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição das anuidades de 2006 a 2017 e notificação do profissional
pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do
débito ou celebração de novo acordo financeiro, caso possível, além de que seja orientada
sobre a possibilidade de proceder com a baixa de sua inscrição, caso não atue. Em não se
concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de
repreensão e multa no valor de 5 (cinco) anuidades. Fica designada para elaboração do
acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica
da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
FERNANDA LEANDRO RIBEIRO
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6095/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO
DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE QUATRO ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. A. M. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação
do profissional pelo departamento de cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias
para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, caso possível, além de
que seja orientada sobre a possibilidade de proceder com a baixa de sua inscrição, caso
não atue. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a
penalidade de repreensão e multa no valor de 4 (quatro) anuidades. Fica designada para
elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica
da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
FERNANDA LEANDRO RIBEIRO
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 74, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 722/2020
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS
ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. F. B. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de repreensão cumulada a multa de 2 (duas) anuidades e pelo reconhecimento da
prescrição das anuidades de 2013, 2014 e 2017. Fica designada para elaboração do
acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica
da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Conselheira-Relatora
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO CREMEB 394, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de
Medicina
do
Estado
da
Bahia
(https://transparencia.cremeb.org.br/
index.php/sobre-o-cfm/regimento-interno.) e Revoga
o Regimento Interno de 23.05.2017 (Extrato publicado
no DOU de 05 de abril de 2018, Seção III, p. 200.)
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no uso
das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei
11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de
julho de 1958 e Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que, entre as atribuições do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Bahia, compete elaborar a proposta do seu Regimento Interno, submetendo-o à
aprovação do Conselho Federal de Medicina, nos termos da alínea "e" do artigo 15 da Lei
nº 3268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO a aprovação ocorrida em Sessão Plenária do CREMEB de
28.04.2022;
CONSIDERANDO a homologação do PARECER CFM nº 5/2022, de 28.09.2022,
em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada no dia 28.09.2022 ,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Bahia:
Art. 2º Revoga-se o Regimento Interno de 23.05.2017 (Extrato publicado no
DOU de 05 de abril de 2018, Seção III, p. 200.) e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 28 de setembro de 2022.
OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS.
Presidente do Conselho
ALINE NOGUEIRA REIS GUIMARÃES
Secretária-Geral
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