DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042400049
49
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FACULDADE DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Proc. 23072.258303/2022-95 - Convênio nº 09/2022, firmado entre a Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, por meio de sua Faculdade
de Medicina, e o Município de Guaxupé, CNPJ nº 18.663.401/0001-97. Objeto: A
atualização do número da Apólice de Seguros constante na Cláusula Quarta; a alteração da
Cláusula Sétima para inclusão de novas datas de Mutirão de Cirurgia e a atualização do
respectivo Plano de Trabalho. Início da vigência: 20 de abril de 2023. Fim de Vigência: 03
de outubro de 2027. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Alamanda Kfoury Pereira -
Diretora da Faculdade de Medicina da UFMG, e Heber Hamilton Quintela - Prefeito do
Município de Guaxupé. Data de assinatura: 20/04/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 6/2023
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão
06/2023 cujo objeto é a contratação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de
manutenção e recuperação das persianas.
Vencedor: 27.970.256/0001-88 - IGOR FARIAS DE ALMEIDA 03061020560 para o
Grupo 01 no valor total de R$ 252.437,25.
Barreiras/BA, 20 de abril de 2023.
AIRAN AIRES ANDRADE
Coordenador de Licitações e Compras
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação dos Extratos de Instrumentos Contratuais publicada no DOU de
11/04/2023
|
Edição:
69
|
Seção:
3
|
Página:
74
Órgão:
Ministério
da
Educação/Universidade Federal do Oeste da Bahia/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, onde
se lê:
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 40/2022. Professor Substituto.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. CNPJ: 18.641.263/0001-45.
PAULO ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA. SIAPE: 3310652.
Objeto: Alteração de carga horária do contrato nº 40/2022. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Fica alterada a carga horária de 40(quarenta) para 20(vinte) horas
semanais, a remuneração passará a ser de R$ 2.236,32(dois mil, duzentos e trinta e seis
reais e trinta e dois centavos), e o auxílio alimentação passará para R$ 229,00 (duzentos e
vinte e nove reais) a partir de 1º/01/2023, dada a alteração da carga horária, a partir de
1º/01/2023.Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria.
Assinaturas: Jacques Antônio de Miranda - Reitor - Contratante; BRENO KAIQUE DONATO
DOS SANTOS - Professor Substituto - Contratado (a). Data de assinatura: 26/01/2023.
Leia-se:
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 40/2022. Professor Substituto.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. CNPJ: 18.641.263/0001-45.
PAULO ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA. SIAPE: 3310652.
Objeto: Alteração de carga horária do contrato nº 40/2022. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Fica alterada a carga horária de 40(quarenta) para 20(vinte) horas
semanais, a remuneração passará a ser de R$ 2.236,32(dois mil, duzentos e trinta e seis
reais e trinta e dois centavos), e o auxílio alimentação passará para R$ 229,00 (duzentos e
vinte e nove reais) a partir de 1º/01/2023, dada a alteração da carga horária, a partir de
1º/01/2023.Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria.
Assinaturas: Jacques Antônio de Miranda - Reitor - Contratante; PAULO ROBERTO LIMA DE
OLIVEIRA.- Professor Substituto - Contratado (a). Data de assinatura: 26/01/2023.
Em 20 de abril de 2023
CLAYTON DA SILVA BARCELOS
Pró- Reitor de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo:
57621/2022. Contratante:
Juliana
Carepa
Monteiro -
ME.
Contratada:
Universidade Federal do Pará. Objeto: Prestação de Serviços de execução de Incubação de
Empresas de Base Tecnológica. Valor: R$1.890,00 mensais. Vigência: 30 (trinta) meses a
contar da data da publicação. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
demais normas que regem a matéria. Foro: Justiça Federal Belém-Pa.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Universidade Federal do Pará - UFPA, Autarquia Federal de Ensino Superior
vinculada ao Ministério da Educação, sediada no Campus Universitário, à Rua Augusto
Corrêa n° 01, na Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº
34.621.748/0001-23, torna público o resultado do Processo Nº 23073.036888/2022-84,
relativo ao Pregão Eletrônico nº 33/2022, cujo objeto é a "SERVIÇOS DE MANUTE N Ç ÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, DO
TIPO ACJ, SPLIT HI WALL, SPLIT PISO-TETO, SPLIT CASSETE, E EM APARELHOS DE
REFRIGERAÇÃO DO TIPO BEBEDOURO, GELADEIRA E FREEZER, COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA". O objeto ora licitado foi registrado
em Ata de Registros de Preços, ficando assim discriminada a Empresa: B. C. FRIOS LTDA,
CNPJ nº 09.187.596/0001-55, no valor total de R$ 1.597.992,69 referente ao item 2. A
validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. O detalhamento de
preços poderá ser verificado no site: www.comprasnet.gov.br.
Belém, 17 de abril de 2023.
ASSINATURA: GILMAR PEREIRA DA SILVA
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria, pela Contratante
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AVISO DE PENALIDADE
Processo:23075.017435/2020-77.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do
Paraná - UFPR. Resumo: O presente processo trata da aplicação de penalidade à
empresa
do
interessado
ICTUS
TECNOLOGIA
LTDA,
CNPJ
da
Sancionada:
27.607.643/0001-54, considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02,
artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, item 17.1.3, alínea "a", do Edital de Pregão
Eletrônico n.º 032/2018.
Fato de não entrega de itens de empenho. Sanção: impedimento de licitar
e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15 (quinze) dias e
pagamento de multa no valor de R$ 3.285,80 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais
e oitenta centavos). Assina:
MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI
Pró-Reitor de Administração - UFPR"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023 - UASG 153079
Nº
Processo:
23075034099202116.
Objeto: Aquisição
de
ferramentas
e
acessórios para os postos de trabalho (Trabalhador de Limpeza e Conservação), destinados
aos diversos campi da Universidade Federal do Paraná. Total de Itens Licitados: 23. Edital:
24/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro,
1299 - Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00035-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 24/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 05/05/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
SANDRA MARA REIS DOS SANTOS
Pregoeira
(SIASGnet - 20/04/2023) 153079-15232-2023NE000001
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
UNIDADE DE CONTRATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 23075.064974/2022-67.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do
Paraná - UFPR. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ATENA LICITA LTDA
- CNPJ: 37.525.798/0001-03, fica intimada de que dispõe do prazo de 75 (setenta e cinco)
dias para efetuar o pagamento da multa de R$ 41,98 (quarenta e um reais e noventa e oito
centavos), cuja GRU - Guia de Recolhimento da União se encontra anexada ao processo
com vencimento em 10/07/2023. Além da referida multa, foi lhe aplicada a sanção de
impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30
(trinta) dias, com início em 20/04/2023 e término em 19/05/2023. As penalidades
aplicadas foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e Banco de
Sanções e, não havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma
no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN
considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme
artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002, in verbis:"Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das
pessoas físicas e jurídicas que:I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e
não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e
indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação
ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se
todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de
requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe o Capítulo
III da IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração
poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em
número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na
sequência, esta Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da
penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de
03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem
findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado
em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito
para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas
competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a
encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para
efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a
apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979)
(Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de
impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa
e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins."Caso tenha interesse em responder esta intimação,
a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico
notifica@ufpr.br
Curitiba, 20 de abril de 2023
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 23075.040907/2022-57.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do
Paraná - UFPR. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ATENA LICITA
LTDA - CNPJ: 37.525.798/0001-03, fica intimada de que dispõe do prazo de 75
(setenta e cinco) dias para efetuar o pagamento da multa de R$ 375,92 (trezentos
e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), cuja GRU - Guia de
Recolhimento da União se encontra anexada ao processo. Além da referida multa,
foi lhe aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer
órgãos da União pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 14/12/2022 e
término em 11/02/2023. As penalidades aplicadas foram devidamente publicadas no
Diário Oficial da União e SICAF e, não havendo pagamento da referida multa,
procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e
cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº
10.522/2002, in verbis:"Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e
jurídicas que:I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não
pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e
indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a
comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele
Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado
ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa aplicada, de
acordo com o que dispõe o Capítulo III da IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que,
conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o
pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de
parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta
Administração providenciará
a inscrição
do débito
gerado pela
aplicação da
penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de
03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se
tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso
do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o
recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária,
as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus
dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da
respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou
judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)".
"O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo
assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição
do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins."Caso tenha interesse em responder esta
intimação,
a
resposta
deve ser
encaminhada
para
UFPR/PRA/CLIC/UCON,
no
endereço eletrônico notifica@ufpr.br
Curitiba, 20 de abril de 2023
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
Fechar