DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9. Com a inscrição o candidato firmará o compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo, não podendo alegar
desconhecimento.
2.10. Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 c/c Decreto 6.135/2007.
2.10.1. As inscrições para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, bem
como toda documentação necessária e seguir as instruções ali contidas.
2.10.2. O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 25 de abril de 2023 a 26 de abril de 2023.
2.10.3. Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo estabelecido neste edital,
ou seja, 25 de abril de 2023 a 26 de abril de 2023.
2.10.4. Os candidatos que solicitarem a isenção da taxa de inscrição ainda devem realizar a inscrição na página de concursos da UFRRJ.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei 12.990/2014.
3.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a auto declaração étnico-
racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3. As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, fazem parte do Anexo 01 a este edital e passam a valer como parte integrante deste.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, terão assegurada
a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público.
4.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere este item o candidato deverá optar por fazer a auto declaração como
deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3. A auto declaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por atestado médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4. As regras que normatizam a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fazem parte do Anexo 02 a este edital e passam a valer como parte integrante deste.
5. CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO:
5.1. A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Especial, por meio de um e-mail identificado (nome completo e área do concurso), até o dia anterior ao início
da realização da Seleção, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data não serão
aceitos pela Comissão.
5.1.1. O candidato deverá enviar à Comissão Especial, exclusivamente para o e-mail informado na página eletrônica referente ao edital, um arquivo digital com todos os documentos
comprobatórios, em formato pdf, contendo:
- Documento de identidade; (No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o
exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será permitida a sua inscrição. Não será aceito protocolo).
- Curriculum Vitae atualizado, com todos os documentos comprobatórios (Certificados, Seminários, e todos os comprovantes citados no Curriculum), os quais não necessitam
autenticação;
- Diploma que corresponda à formação exigida neste edital.
5.2 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado serão aceitos documentos fornecidos pelo
Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, nos quais esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data de realização da defesa da Dissertação e/ou
Tese, com a respectiva aprovação, ou um atestado de que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a expedição do diploma.
5.3 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) do(s) mesmo(s), sem os quais
não poderá ser contratado.
5.4. No caso de diploma obtido em instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal,
conforme a legislação em vigor.
5.5. Uma vez enviado o e-mail para a Comissão Especial, não será aceita qualquer retificação posterior nem tampouco complementação. O candidato deverá estar seguro de que o e-mail
contém toda a documentação necessária à sua participação.
5.6. Caso o candidato descumpra as regras deste edital e envie um segundo e-mail à Comissão Especial, este será descartado e não considerado como comprovação para a participação no
processo seletivo simplificado.
5.7. É de responsabilidade do candidato, toda documentação enviada no e-mail.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção far-se-á, mediante análise dos documentos acima mencionados e prova escrita e/ou prova didática e/ou entrevista ou outra forma de avaliação que seja julgado necessário
pela Comissão Especial, responsável pelo Processo Seletivo.
6.2. Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programa, Datas de Provas e/ou Entrevistas, Resultado e outras, estarão disponíveis através de links no site www.ufrrj.br/concursos e
passam a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade improrrogável de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da
União.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
8.1. O resultado final será divulgado no site: www.ufrrj.br/concursos e no Diário Oficial da União.
9. DO RECURSO
9.1. Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta, em que caberá recurso de nulidade à Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas.
9.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Especial em sessão pública e será
decidido no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.
9.3. O recurso deverá ser enviado para o e-mail divulgado pela unidade acadêmica, por meio do preenchimento do formulário para recursos, indicando o dispositivo legal e/ou regimental
infringidos.
10. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Estão impedidos de serem contratados através deste Processo de Seleção de Professor SUBSTITUTO:
a) Ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive
aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;
b) Ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) Pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto;
d) Pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/93, com alterações da Lei nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do último contrato; e
e) Pessoas que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias destes vínculos.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração do Professor Substituto será no nível da classe correspondente à Titulação apresentada, no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. (Orientação
Normativa SRH/MP nº 05/2009).
11.2. Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos efetivos tomados como padrão.
Tabela da remuneração dos Professores Substitutos, composta de Vencimento Básico (VB), e Retribuição por Titulação (RT) - vigente a partir de 01/08/2018.
20 horas
. Classe / Equivalência
VB
RT
Total
. Adjunto A-1
2.236,31
1213,52
3.449,83
. Assistente A-1
2.236,31
549,96
2.786,27
. Auxiliar c/ espec
2.236,31
206,35
2.442,66
. Auxiliar c/ aperf
2.236,31
106,36
2.342,67
. Auxiliar
2.236,31
XX
2.236,31
40 horas
. Classe / Equivalência
VB
RT
Total
. Adjunto A-1
3.126,31
2.660,37
5.786,68
. Assistente A-1
3.126,31
1.146,68
4.272,99
. Auxiliar c/ espec
3.126,31
449,97
3.576,28
. Auxiliar c/ aperf
3.126,31
218,68
3.344,99
. Auxiliar
3.126,31
XX
3.126,31
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O período contratual será de até 06 meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação pertinente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A UFRRJ poderá, a seu critério, poderá realizar as provas e/ou fases do concurso em formato online ou híbrido.
13.2. Os servidores da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, poderão inscrever-se. Entretanto, só serão contratados, nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal, c/c o art. 6º da Lei nº 8.745/93, com redação
dada pela Lei 9.849 de 26 de outubro de 1999, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1999, isto é, condicionada a formal compatibilidade de horários. Excetua-se deste caso, os servidores ocupantes
de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, os quais não poderão inscrever-se.
13.3. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.
13.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar toda a documentação, não sendo facultado ao candidato apresentar declarações, certificados, protocolos ou quaisquer outros que
não correspondam aos documentos exigidos.
13.5. Poderá haver alteração no contrato, para que haja ampliação ou redução da jornada de trabalho do professor substituto contratado, desde que não tenha mais candidatos aprovados
no certame para a jornada de 20 horas semanais, que possam suprir a vaga para a qual se pretender realizar a ampliação da jornada. (Nota Informativa SEI nº 18350/2020/ME)
13.6. As horas trabalhadas serão distribuídas dentro do horário de funcionamento da Universidade, ou seja, de 7:30 às 22 h, a critério do departamento de ensino.
13.7. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do site www.ufrrj.br/concursos.
13.8. Os termos da contratação para Professor Substituto obedecerão ao disposto na Lei nº 8.745/1993.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFRRJ.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES

                            

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