DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 29 de
dezembro de 2014, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do
art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004.
Art. 4º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
ALEXANDRE GILDES BORGES
Vice-Diretor
PORTARIA Nº 1.174/DPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1º , do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI
do art. 108 e inciso II do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 e em conformidade com a
tutela
provisória
de
urgência
deferida
nos
autos
do
Processo
nº
0813553-
61.2029.4.05.8400, em trâmite no Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte,
encaminhado
para
cumprimento
por
meio
do
Ofício
nº
00273/2023/COREMAP/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região,
resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CB-RM2-RM 99.1832.85 JOÃO
RICARDO GOMES SOARES, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da
Portaria nº 227/2023, do Com3º DN, na graduação que ocupava quando da ativa, com
proventos calculados com base no soldo integral de Cabo, a contar de 30 de julho de
2019.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
DIRETOR ALEXANDRE GILDES BORGES
Vice-Diretor
PORTARIA Nº 1.175/DPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no inciso I, do art. 19, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, do § 1°
e § 2°, do art. 6°, do Decreto n° 4.034/2001, inciso III, art. 66, do anexo da Portaria
MB/MD nº 41/2022, do CM, combinado com a alínea b, inciso 3.4.6 e incisos 3.5.2, do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/2007 (Bol 12/2007, I, p/72), alterado pela Portaria nº 22/MB/2017 (Bol 1/2017, I,
p/18), e em cumprimento à antecipação da tutela recursal deferida nos autos do Processo
nº 1045343-84.2021.4.01.3400, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, cuja executoriedade foi atestada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
por
intermédio
do
Parecer
de
Força
Executória
n°
00187/2023
/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU,
encaminhado
por
intermédio
do
Ofício
n°
01649/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 452/2023,
desta Diretoria, publicada no Boletim n° 5/2023 - Tomo II, p/242, que tornou sem efeito o
ato de nomeação à graduação de Cabo da GR-GC 21.1883.43 SAMARA SAYONARA CÂNDI DA
DA SILVA.
Art. 2ºReintegrar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), por força de decisão
judicial, a CB-GC 21.1883.43 SAMARA SAYONARA CÂNDIDA DA SILVA, a partir de 4 de abril
de 2023, data da intimação da decisão judicial.
Art. 3º Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à remuneração do
SAM e o cômputo de tempo de serviço estão condicionados à apresentação da referida
militar no Centro de Hidrografia e Navegação do Noroeste (CHN-9), Organização Militar em
que servia, data a partir da qual passarão a ser devidos ao reincluído.
Art. 4º Os eventuais atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
ALEXANDRE GILDES BORGES
Vice-Diretor
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR-MD Nº 2.285, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho
de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo
nº 00725.001260/2021-60, resolve:
DESIGNAR VICTOR CHAVES RIBEIRO FRANÇA GUIMARÃES, para exercer o
encargo de substituto do Consultor Jurídico-Adjunto da Aeronáutica da Consultoria Jurídica
deste Ministério, código FCE 1.13, em razão de missão no exterior, do titular, no período
de 26 a 29 de abril de 2023, e por motivo de férias, no período de 02 a 31 de maio de
2023, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.
KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO
PORTARIA CONJUR-MD Nº 2.280, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de
julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
e o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000038/2023-95, resolve:
DESIGNAR MARIA MARLENE GOMES DE OLIVEIRA, para exercer a função de
Assessora Técnica na Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos da Consultoria
Jurídica, código FCE 2.10, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO
PORTARIA CONJUR-MD Nº 2.281, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de
julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
e o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000038/2023-95, resolve:
DESIGNAR BEATRIZ BARBOSA LAURO SOUZA, para exercer a função de
Coordenadora na Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar da Consultoria
Jurídica, código FCE 1.10, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.554, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
competências subdelegadas pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º
da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e com o inciso II do art. 1º e o 2º
da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº
2.848,
de 18
de
maio de
2022, considerando
o
Processo Administrativo
nº
60920.000009/2023-65, resolve:
DESIGNAR a Primeiro-Tenente (T) GABRIELLI SIQUEIRA DALA VECHIA, do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da Cerimônia de passagem de função
de Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações
Unidas, em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 8 a 13 de agosto de
2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.017, DE 05 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, tendo em
vista o disposto no inciso I, do art. 65, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1 de janeiro
de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000361/2022-
59, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o
manual da "Base Logística Conjunta".
I
- atuando
no controle
dos
trabalhos, os
seguintes militares
do
E M C FA / M D :
Coronel (EB) JULIANO NARESSI NEVES;
Coronel (EB) ALFREDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO;
Coronel (FAB) MARCIO TEIXEIRA AMARAL;
Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS;
Coronel R/1 (EB) CÉLIO MAURO GOMES DA SILVEIRA; e
Coronel R/1 (EB) SINVAL DOS REIS LEITE.
II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes representantes das
Forças Singulares:
a) do Comando da Marinha:
Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) DALTON ARAUJO DE BARROS;
Capitão de Corveta FERNANDO LIMA SANTOS;
Capitão de Corveta FREDERICO DE CARVALHO GOMES; e
Capitão de Corveta LUIS ANTONIO MANÇANO PORTELLA CALDAS.
b) do Comando do Exército:
Coronel PAULO CORREIA LIMA NETO;
Coronel ADRIANO DE ANDRADE PONTES;
Coronel ROGÉRIO LOPES SINOTTI;
Coronel ANDERSON DOS SANTOS KUMMEL BARTZ;
Coronel ERICK COZZO BETAT DE SOUZA;
Tenente-Coronel ALYSSON RAFFAEL DA SILVA SCHVENGBER;
Tenente-Coronel NEVILSON DUARTE LEITE;
Tenente-Coronel R/1 CARLOS ALFREDO FEITOSA BERNARDO;
Major THIAGO MARCELINO PAIS;
Major PEDRO ARRAES FEITOSA NETO;
Major EDCARLA DE JESUS SANTOS;
Major LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA;
Major ANDRÉ LUÍS GOUVEIA NEVES;
Major ÁTILA ALVES DE SOUZA; e
Major MARCELO TERUHIKO TAKANO.
c) do Comando da Aeronáutica:
Tenente-Coronel MARCOS VINÍCIUS BONOTO DUTRA; e
Tenente-Coronel CLAUDIO PORTO ANTUNES DA SILVA.
Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar a
"Doutrina de Mobilização Militar (MD41-M-01, 2ª edição/2015), aprovada pela Portaria
Normativa nº 2.230/MD, de 28 de outubro de 2015".
I
- atuando
no controle
dos
trabalhos, os
seguintes militares
do
E M C FA / M D :
Coronel R/1 (EB) CÉLIO MAURO GOMES DA SILVEIRA;
Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS;
Coronel (FAB) LEONARDO DE HOLANDA MENCARINI;
Coronel (FAB) MARCELO MUCIOLO VIEIRA; e
Capitão de Fragata BRUNO REZENDE DE SOUZA.
II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças
Singulares:
a) do Comando da Marinha:
Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) DALTON ARAUJO DE BARROS;
Capitão de Corveta FERNANDO LIMA SANTOS;
Capitão de Corveta FREDERICO DE CARVALHO GOMES; e
Capitão de Corveta LUIS ANTONIO MANÇANO PORTELLA CALDAS.
b) do Comando do Exército:
Coronel PAULO CORREIA LIMA NETO;
Coronel ADRIANO DE ANDRADE PONTES;
Coronel ROGÉRIO LOPES SINOTTI;
Coronel ANDERSON DOS SANTOS KUMMEL BARTZ;
Coronel CRISTIANO APOLONIO DE CAVALCANTE;
Coronel R/1 ODEMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS;
Tenente-Coronel ALYSSON RAFFAEL DA SILVA SCHVENGBER;
Tenente-Coronel NEVILSON DUARTE LEITE;
Tenente-Coronel R/1 CARLOS ALFREDO FEITOSA BERNARDO;
Major THIAGO MARCELINO PAIS;
Major PEDRO ARRAES FEITOSA NETO;
Major EDCARLA DE JESUS SANTOS;
Major LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA; e
Major MARCELO TERUHIKO TAKANO.
c) do Comando da Aeronáutica:
Tenente-Coronel CLAUDIO PORTO ANTUNES DA SILVA; e
Tenente-Coronel MARCOS VINICIUS BONOTO DUTRA.
Art. 3º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar o
manual de "Apoio de Saúde em Operações Conjuntas (MD42-M-04, 1ª edição/2017),
aprovado pela Instrução Normativa nº 2/EMCFA/MD, de 10 de agosto de 2017".
I
- atuando
no controle
dos
trabalhos, os
seguintes militares
do
E M C FA / M D :
Capitão de Mar e Guerra (Md) ALEXANDRE MOREIRA VALENTE;
Capitão de Mar e Guerra OTAVIO MIGUEL DE MATTOS BARBOSA DA SILVA;
Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS; e
Coronel R/1 (EB) SINVAL DOS REIS LEITE; e
Coronel (FAB) CLÁUDIO QUEIROZ SOUZA.
II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças
Singulares:
a) do Comando da Marinha:
Capitão de Fragata (Md) ALVARO ANTONIO CARDOSO BASTOS; e
Capitão de Fragata (Md) ELOI LUNA FREIRE DE MORAES.
b) do Comando do Exército:
Coronel JOSÉ RICARDO LOPES; e
Major LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA.
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