DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL DIREX/SENAPPEN/MJSP Nº 131, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA-EXECUTIVA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no
uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VI do art. 3º, da Portaria GABDEPEN nº 279,
de 17 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar ARTHUR ALBUQUERQUE MENDES E SILVA, matrícula Siape nº
3293629, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe da Divisão de
Segurança e Disciplina da Diretoria da Penitenciária Federal em Brasília/DF da Diretoria do
Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, código FCE 1.07,
no período de 24/4/2023 a 2/5/2023, por motivo de afastamento do titular e do substituto
eventual da função.
Art. 2º Esta portaria de pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o
disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis -
Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, e considerando o
disposto na Resolução nº 53 - Conportos, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, bem como o calendário de
auditorias fixado pela Deliberação nº 993, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 31, Seção 1, páginas 38, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Elencar as Instalações Portuárias que serão auditadas no período de 24
abril a 05 de maio, de 2023, no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:
I - TPAR-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A.;
II- PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO (TEBIG);
III- BRASKEM S/A - UNIDADE DE DUQUE DE CAXIAS;
IV- PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TA DE ILHA D´ÁGUA(TABG);
V- TERNIUM BRASIL LTDA.; e
VI- TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - TERMINAL DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS -
TPS.
Art. 2º Designar a equipe de auditores, conforme descrito a seguir:
I - Pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis no Estado do Rio de Janeiro - CESPORTOS/RJ:
a) Carlos Eduardo Pires de Albuquerque - Polícia Federal/Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
b) Alexandre Condak de Assis - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
c) Cláudio Henrique Duarte Eiras - Polícia Federal/Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
d) Carlos José da Silva Pereira - Polícia Federal/Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
e) Gustavo Marôt Kair - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança
Pública; e
f) Fernando Ortiz Barletta - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança
Pública; e
g) Carlos Roberto Cansian Júnior - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa
h) Vanessa dos Santos Luna - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa
i) Diego Faria França - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa
j) Leandro Pereira da Conceição - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa
k) José Tadeu Diniz da Paixão - Autoridade Portuária do Estado do RJ;
l) Rafael de Farias - Autoridade Portuária do Estado do RJ;
m) Carlos Alexandre Barbosa Fiuza Nogueira - Autoridade Portuária do Estado
do RJ;
n) Pericles Lata Mosso - Autoridade Portuária do Estado do RJ;
o) Leonardo Pinto - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
m) Hamilton José Ribeiro Quintaes - Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ;
n) Pedro Antônio Pereira Thiago - Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil/Ministério da Economia;
o) Ricardo Poppe Figueiredo - Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil/Ministério da Economia;
p) Marcelo Couto Sanches - Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do
RJ;
q) Leonardo da Silva Machado - Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado
do RJ;
r) Felipe Carvalho Barreto da Silva - Secretaria de Estado de Polícia Militar do
Estado do RJ: e,
s) Elton Costa Gomes - Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do
R J.
II - Pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis - CONPORTOS:
a) Marcelo João da Silva - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
b) Glauco Vanilson Urache Vieira - Polícia Federal/Ministério da Justiça e
Segurança Pública; e,
c) Douglas da Silva Komatsu - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa.
Art. 3º A Coordenação dos trabalhos nas auditorias será exercida por Carlos
Eduardo Pires de Albuquerque e Cláudio Henrique Duarte Eiras.
Art. 4º A Relatoria será exercida por Hamilton José Ribeiro Quintaes e Fernando
Ortiz Barletta.
Art. 5º A Supervisão Técnica será exercida por Marcelo João da Silva e Douglas
da Silva Komatsu.
Art. 6º O apoio técnico será exercido por Glauco Vanilson Urache Vieira.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 201, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e X do art. 10 da Lei nº 12.529, de
30 de novembro de 2011, os incisos IX e X do art. 19 do Regimento Interno do Cade,
aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto nos
arts. 11, 12 e 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no § 1º do art. 43 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986;, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a delegação da competência de que trata o
inciso X do art. 10 da Lei nº 12.259, de 2011, ao servidor VINICIUS ELOY DOS REIS, CPF
078.106.157-18, na qualidade de Ordenador de Despesas por delegação titular, no âmbito
da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade,
observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento
de despesas da entidade;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar
contratos de câmbio e demais transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento
de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e
serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais
documentos hábeis do Siafi;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
45 do Decreto nº 93.872, de 1986; e
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar.
II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações,
bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para
ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a
adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não
houverem participado da licitação promovida pelo Cade;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos
em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do
contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio,
classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; e
g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes
aos limites de governança dos atos de gestão, conforme o Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, a Portaria Cade nº 316, de 18 de junho de 2021, e demais normativos
vigentes à época do ato praticado.
III - de gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; e
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente
fundamentadas.
Art. 2º Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular
subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as
necessidades do serviço.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Cade nº 542, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
PORTARIA CADE Nº 204, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, pelo art. 1º da Portaria MJSP nº 41, de 08 de março de 2022, e com
base no art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:
Nomear PAULO EDUARDO SILVA DE
OLIVEIRA para exercer o Cargo
Comissionado Executivo de Corregedor da Corregedoria do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, código CCE 1.10.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
PORTARIA CADE Nº 209, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de
30 de novembro de 2011, resolve:
Designar CHRISTINE SEUNG HEE PARK para exercer o encargo de 2ª substituta
do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Assessoria da Assessoria do Gabinete 5 do
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, código CCE 1.13.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO Nº 24.210, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do País da servidora:
THAIANNE RESENDE HENRIQUES FÁBIO, Coordenadora-Geral, do Departamento
de Qualidade Ambiental, da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade
Ambiental, deste Ministério, para participar da Reunião das Conferências das Partes das
Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo, em Genebra, Suíça, de 29 de abril a 08 de
maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado.
MARINA SILVA
DESPACHO Nº 24.222, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do País da servidora:
ANISIA BATISTA OLIVEIRA DE ABREU, Analista Ambiental, do Departamento de
Qualidade Ambiental, da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade
Ambiental, deste Ministério, para participar da Reunião das Conferências das Partes das
Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo, em Genebra, Suíça, de 29 de abril a 08 de
maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado.
MARINA SILVA
DESPACHO Nº 24.224, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro
de 1995, autoriza o afastamento do País da servidora:
CAMILA ARRUDA
BOECHAT, Analista Ambiental, do
Departamento de
Qualidade Ambiental, da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade
Ambiental, deste Ministério, para participar da Reunião das Conferências das Partes das
Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo, em Genebra, Suíça, de 29 de abril a 13
de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado.
MARINA SILVA
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