DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capitão de Mar e Guerra WELLINGTON NOGUEIRA CAMACHO;
Capitão de Mar e Guerra (T) MARIA ELIÂNE ALENCAR ROCHA BORGES;
Coronel de Infantaria WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR;
Coronel de Engenharia PABLO JOSÉ LIRA DE ALMEIDA;
Coronel de Infantaria SADY GUILHERME SCHMIDT JÚNIOR;
Coronel de Cavalaria JAIRO BADARACO FAGUNDES;
Coronel de Cavalaria MARCELO SANCHEZ;
Coronel de Cavalaria HILDEBRANDO BALBINO DE ANDRADE;
Coronel QEM BEN-HUR DE ALBUQUERQUE E SILVA;
Coronel de Cavalaria PAULO TEIXEIRA JUNIOR;
Coronel de Infantaria GUSTAVO TELLES FERREIRA BANDEIRA;
Coronel Aviador IVAN LUCAS KARPISCHIN;
Coronel Aviador LEONARDO VENANCIO MANGRICH;
Coronel Aviador R/1 ALEXANDRE LIMA PRADO;
Consultor Jurídico-Adjunto do Ministério da Defesa MARCELO AZEVEDO DE ANDRADE;
Senhor MARCUS MONTEIRO AUGUSTO;
Senhor JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS;
Senhor ALOYSIO MILLEN DE MATTOS JÚNIOR;
Senhor EDUARDO FERREIRA GUIRADO;
Senhor KLEBER MENESES COELHO JUNIOR;
Senhora FLÁVIA MARTINS FARIAS NUNES;
Capitão de Fragata LUIZ CARLOS CALVO DOS SANTOS JUNIOR;
Capitão de Fragata (FN) CARLOS HENRIQUE LUSSAC PINHEIRO;
Capitão de Fragata (T) MARCO ANTÔNIO SANTOS;
Capitão de Fragata (T) LUCIANO GOMES SILVA;
Tenente-Coronel de Infantaria ALISSON CLAYTON DIAS LÔBO;
Tenente-Coronel QEM OSMARILDO DE SOUZA;
Tenente-Coronel de Intendência CARLOS ERON DA COSTA SOUSA;
Tenente-Coronel de Artilharia MARCO AURÉLIO VASQUES SILVA;
Tenente-Coronel de Intendência PAULO GUSTAVO OLIVEIRA DE BRITO;
Tenente-Coronel de Artilharia NIETSON CARLOS AVELINO CALADO;
Senhora SILMARA KUSTER DE PAULA CARVALHO;
Primeiro Secretário FÁBIO CUNHA PINTO COELHO;
Tenente-Coronel Intendente CRISTIANE MACHADO SOBREIRA DE SOUZA;
Tenente-Coronel Aviador PLINIO NUNES MARCOS;
Tenente-Coronel Aviador MOISES FRANKLIN DA COSTA;
Tenente-Coronel Aviador LUCIANO DE SOUZA BACELLAR;
Senhora ROSILANE BARRETO ALVES DA SILVA;
Senhora SARA CIRILO DE SOUZA GOMES;
Senhor FLÁVIO AUGUSTO ALTIERI DOS SANTOS;
Capitão de Corveta (AA) MARIA APARECIDA DE ALMEIDA;
Capitão de Corveta GUILHERME HENRIQUE IOTY FARIA;
Capitão de Corveta CLEYTON GOUDARD DE LIMA;
Capitão de Corveta (T) CAROLINE CORRÊA BRANCO MOREIRA;
Major de Infantaria TIAGO FANTINI FELICETTI;
Major de Infantaria THIAGO BENTES DE MELLO;
Major de Comunicações RODRIGO ADÃO DA SILVA;
Major Aviador MARCELO AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA;
Major Aviador TIAGO AUGUSTO LENTO BACELLAR GONÇALVES;
Capitão-Tenente (T) FABRICIO SÉRGIO COSTA;
Capitão-Tenente (FN) STEVE ALBERT DE JESUS LIMA;
Capitão-Tenente (AA) RONEI LUIZ CARVALHEIRA DA SILVA;
Capitão de Artilharia JEFFERSON LAGES DOS SANTOS FILHO;
Senhor DANILO DA SILVA MENDES;
Senhora ISLEY RAMOS DE CASTRO SANTOS;
1º Tenente QAO OSMAR RIBEIRO JUNIOR;
1º Tenente QAO PAULO ROBERTO DOS SANTOS FILHO;
1º Tenente QAO LUCIVAL DA SILVA CASTRO;
1º Tenente QAO EDUARDO SILVA LOPES;
1º Tenente QAO CELSO RODRIGUES GÓES;
1º Tenente QAO ALEXANDER PEREIRA DIAS;
1º Tenente QAO DONIZETE EUGÊNIO SOARES;
1º Tenente QAO MARCELO CORRÊA DA COSTA;
1º Tenente QOEA OSVALDO DOS SANTOS JÚNIOR;
2º Tenente QAO PEDRO MÁRCIO DE ANDRADE BRAGA;
2º Tenente QAO ROBERT BRAZ NEVES;
2º Tenente QAO RONEY FERREIRA DA SILVA;
2º Tenente QAO ALEXSANDRO TAUCHEN DE TOLEDO;
2º Tenente QOBM/DF ROBSON FRANCISCO DOS SANTOS;
Suboficial (OR) ALEXANDRE FEDDERSEN;
Suboficial (FN-IF) AUGUSTO FRANK SILVA SOUSA;
Suboficial (EF) WHILIEMBERG DOS SANTOS GONÇALVES;
Suboficial (OR) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS;
Suboficial (ES) MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA;
Subtenente de Infantaria ANDERSON EDUARDO DA SILVA;
Subtenente de Comunicações ÉMERSON RAYMUNDO FONTOURA;
Subtenente de Infantaria JOSÉ RICARDO PEPATO;
Subtenente de Saúde LUIZ ANTONIO RIVERA COSTA JUNIOR;
Subtenente de Comunicações MARCELO RODRIGUES ZAUPA;
Subtenente de Engenharia LUIZ MARCELO MAGALHÃES CRUZ;
Subtenente de Intendência RONYSON FONSECA;
Subtenente de Artilharia GUSTAVO MORAES PIRES;
Subtenente de Intendência CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DA PAZ;
Subtenente de Comunicações CLAUDIMIR PIAZZA;
Subtenente de Cavalaria ELIÉZER MORAES DOS SANTOS;
Subtenente de Engenharia MARCOS PAULO NEVES;
Subtenente Músico MARCOS TEIXEIRA DUTRA;
Subtenente de Infantaria RODRIGO TEIXEIRA LEANDRO;
Subtenente de Infantaria CARLOS ANDRE VIEIRA COSTA;
Subtenente de Comunicações CRISTIANO JOSÉ DE ARAUJO;
Subtenente de Infantaria EMANOEL DA SILVA ROCHA;
Subtenente de Cavalaria JEFERSON LUIZ FERREIRA SIQUEIRA;
Subtenente de Cavalaria LUÍS IRAN RODRIGUES FERNANDES;
Subtenente de Engenharia LUCIANO PEREIRA DE CAMPOS;
Subtenente de Infantaria ROGÉRIO DE OLIVEIRA DA SILVA;
Subtenente de Infantaria SIDNEI CARVALHO DO AMARAL;
Subtenente de Artilharia LEONARDO SEVERO DA ROCHA;
Subtenente de Infantaria MAXWELL OLIVEIRA GOMES;
Subtenente de Intendência REGILSON MARQUES SOUSA;
Subtenente de Infantaria REGINALDO RIBEIRO DA SILVA;
Subtenente de Material Bélico RENATO CREPEQUER;
Subtenente de Material Bélico ALECSANDRO DA SILVA;
Subtenente de Infantaria RAPHAEL HENRIQUE ESTEVÃO;
Suboficial BCO ROMMEL SARMENTO DO VALLE;
Suboficial TAR GUARACI DE OLIVEIRA;
Suboficial SDE ISMAEL DO NASCIMENTO LINO;
Senhor JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA;
Primeiro-Sargento (AR) RAFAEL PEREIRA GONZAGA DOS SANTOS;
Primeiro-Sargento (ES) MARCELO VIEIRA DA SILVA;
Primeiro-Sargento (ES) EDUARDO RODRIGUES;
Primeiro-Sargento (PL) LEANDRO FARIA MICHEL;
Primeiro-Sargento (CP) MARIO HILDO CECILIANO ALVES SALGADO;
Primeiro-Sargento de Comunicações MARCELL FABIANO CARDOSO;
Primeiro-Sargento de Infantaria RICARDO FORTUNATO DE OLIVEIRA;
Primeiro-Sargento de Intendência FRANCISCO PINHEIRO DE LIMA;
Primeiro-Sargento de Cavalaria ANDERSON PORTO DE ABREU;
Primeiro-Sargento de Infantaria HUGO ALMEIDA DE MESCOUTO;
Segundo-Sargento (AR) ANTÔNIO ORACIO MAGALHÃES FILHO;
Segundo-Sargento (FN-IF) RAPHAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA;
Segundo-Sargento QE DENILSON TOMAZ;
Segundo-Sargento QE ROBSON DA ROCHA MARTINS;
Segundo-Sargento QE R/1 AILTON DA SILVA;
Segundo-Sargento SOB KAIO CESAR DE OLIVEIRA FERNANDES;
Segundo-Sargento SAD ELTON LESSA PINTO;
Terceiro-Sargento (ES) FERNANDO HENRIQUE ROCHA RIBEIRO; e
Terceiro-Sargento (BA) FELIPE ALVES HENRIQUE.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Disciplina os procedimentos e as responsabilidades
para
o planejamento
e
o processamento
de
descentralização de recursos orçamentários no
âmbito
do Estado-Maior
Conjunto das
Forças
Armadas (EMCFA).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1/SEORI / S G - M D,
de 23 de fevereiro de 2021, na Instrução Normativa nº 9 SEORI/SG-MD, de 26 de janeiro
de 2023, e
de acordo com o
que consta do Processo
Administrativo nº
60080.000418/2022-10, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa
disciplina os procedimentos e as
responsabilidades para o planejamento e o processamento de descentralização de recursos
orçamentários no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).
Parágrafo único. O disposto no caput se refere à aplicação de recursos
orçamentários com governança e gestão sob a responsabilidade do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas (EMCFA) no âmbito de termos de execução descentralizada (TED)
celebrados entre o Ministério da Defesa (MD) e o órgão ou entidade da Administração
Pública federal, de ressarcimento de despesa, de crédito extraordinário e de outros
instrumentos que tratem da gestão de créditos orçamentários.
CAPÍTULO II
FINALIDADE DE ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem a finalidade de aprimorar o
planejamento, o processamento da descentralização e a aplicação dos recursos
orçamentários sob a responsabilidade do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas -
(EMCFA), observados os princípios da Administração Pública e as regras orçamentárias.
Art. 3º Esta Instrução Normativa tem aplicação no âmbito das seguintes unidades:
I - Chefia de Operações Conjuntas (CHOC);
II - Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE);
III - Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG);
IV - Chefia de Educação e Cultura (CHEC);
V - Chefia de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Gab-EMCFA); e
VI - Assessoria de Inteligência de Defesa (AIDef).
Art. 4º As unidades de que trata o art. 3º, incisos I a VI, deverão observar as
manifestações e orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral
da União (CGU), da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET-MD), da
Assessoria Especial de Integridade do Ministério da Defesa (AESPI-MD) e da Secretaria de
Orçamento e
Organização Institucional
(SEORI), por
meio do
acompanhamento
concomitante à aplicação de créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária
Anual (LOA) e da execução das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico
Organizacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (PEO-EMCFA) e no Plano de
Trabalho (PTrab) de cada unidade.
CAPÍTULO III
PLANEJAMENTO DE NECESSIDADES DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 5º As unidades do EMCFA que participam do planejamento de necessidades
de recursos orçamentários são os seguintes:
I - as Chefias, por meio de suas Assessorias de Supervisão e Acompanhamento
de Ações Orçamentárias (ASAO) ou equivalentes;
II - as Subchefias ou Assessorias, por meio de suas Assessorias de Planejamento,
Orçamento e Gestão de Ações (APOGA) ou equivalentes; e
III - Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio da
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão (APOG-EMCFA).
Art. 6º O planejamento de recursos orçamentários deverá ser consignado em
Plano de Trabalho (PTrab), observados os seguintes aspectos:
I - previsão de todas as despesas de forma individualizada, sendo vedada a
indicação de bens e serviços de forma generalizada em conformidade com o princípio
orçamentário da especificação, especialização ou discriminação;
II - no caso de despesas para aquisição de material permanente, deverá ser
indicada a justificativa e o local da aplicação;
III - as necessidades de recursos oriundas das Forças Singulares (FS) deverão
estar contempladas nos respectivos Plano de Trabalho (PTrab) das unidades de que trata
o art. 3º, incisos I a VI, às quais serão consolidadas pelas Assessorias de Planejamento,
Orçamento e Gestão de Ações (APOGA) e analisadas pelas Assessorias de Supervisão e
Acompanhamento de Ações Orçamentárias (ASAO); e
IV - os Planos de Trabalho (PTrab) deverão ser aprovados pelos Chefes das
unidades de que trata o art. 3º, incisos I a VI, submetidos pelas Chefias para homologação
do
Chefe do
Estado-Maior Conjunto
das
Forças Armadas
(CEMCFA) e,
quando
homologados, deverão ser encaminhados para a Assessoria de Planejamento, Orçamento e
Gestão (APOG-EMCFA) até o último dia do mês de maio do ano A-1.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho (PTrab) poderá ser revisado ao longo do
exercício financeiro em decorrência de fatos que demandem alterações no orçamento.
Art. 7º O Plano de Trabalho (PTrab) homologado pelo Chefe do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas, conforme as prioridades estabelecidas e obedecido o teto
orçamentário, será inserido na proposta orçamentária do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas (EMCFA) para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Parágrafo único. Caso as Chefias possuam despesas previstas sem a totalidade
dos dados necessários ao preenchimento do Plano de Trabalho (PTrab), caberá a
apresentação com os dados estimados disponíveis, devendo o detalhamento ser concluído
por ocasião da confecção do PTrab final a ser apresentado ao Chefe do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas para homologação ou ratificação até 10 de dezembro de A-1.
CAPÍTULO IV
PROCESSAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 8º Observado o fluxograma de procedimentos aplicável a esta Instrução
Normativa, os processos de descentralização de recursos orçamentários deverão ser
instruídos, no mínimo, com os seguintes documentos de motivação:
I - Ofício;
II - Plano de Trabalho (PTrab);
III - Termo de Compromisso;
IV - Termo de Execução Descentralizada (TED); e
V - Documento de Oficialização de Requisição e o Despacho de descentralização
de recursos.
§ 1º Os documentos de que trata o caput, incisos I a V, deverão demonstrar a
finalidade e o alinhamento aos objetivos estratégicos, dentre outras informações
necessárias para justificar a aplicação dos recursos orçamentários demandados previstos
no Plano de Trabalho (PTrab); e

                            

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