DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 229, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que
tratam os Anexos II, III e IV do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a", "b", item 1, e "c", itens 1 e 2, e § 1º, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e IV do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
.
R$ mil
.
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
.
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
-
-
-
-
-
-
17.958
17.958
17.958
.
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
.
Total
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
20.242
20.471
20.699
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas
não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
.
R$ mil
.
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
.
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
.
25000 Ministério da Fazenda
17.958
17.958
17.958
17.958
17.958
17.958
17.958
17.958
17.958
.
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
400
400
400
400
400
400
400
400
400
.
33000 Ministério da Previdência Social
26.000
26.000
26.000
26.000
26.000
26.000
20.000
10.000
-
.
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
5.000
-
-
.
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
45.235
45.235
45.235
45.235
45.235
45.235
-
-
-
.
71101 Recursos sob Supervisão do MF
519.367
474.205
429.043
383.880
338.718
293.555
195.704
97.852
-
.
Total
619.874
574.940
530.006
485.073
440.139
395.205
241.346
128.723
21.099
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas
não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
.
R$ mil
.
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
.
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
400
400
400
400
400
400
400
400
400
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas
não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
.
R$ mil
.
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
.
33000 Ministério da Previdência Social
38.000
38.000
38.000
38.000
38.000
38.000
38.000
38.000
-
.
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
5.000
-
.
Total
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
43.000
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas
não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.
Anexo V
Redução no Anexo IV do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)
.
R$ mil
.
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
.
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
Acréscimo ao Anexo IV do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)
.
R$ mil
.
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
.
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

                            

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