DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 795 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023
I Data, horário e local: 24 de fevereiro de 2023, às 14h00 (quatorze horas), por
votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI,
Presidente, MARCELO
DE SIQUEIRA FREITAS,
e RICARDO
MAGALHÃES GOMES;
e Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e PRICILLA MARIA
SANTANA. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias
constantes da pauta, conforme a seguir: (...) b) Destituição ad nutum de Vice-Presidentes
da Caixa Econômica Federal, no âmbito das Vice-Presidências Negócios de Atacado (VINAT),
Fundos de Investimento (VIART) e Riscos (VICOR). (...) O Conselho de Administração
destituiu ad nutum do cargo de Vice-Presidente os seguintes senhores: 1)
Alexandre Oliveira Mota, CPF 023.938.297-84, da Vice-Presidência Atacado (VINAT),
com data fim em 15/03/2023; 2) João Gustavo Haenel Neto, CPF 287.397.148-70,
da
Vice-Presidência 
Fundos
de
Investimento (VIART),
com 
data
fim
em 27/02/2023; e 3) Yves Dumaresq Sobral, CPF 860.618.011-49, da Vice-
Presidência Riscos (VICOR), com data fim em 09/03/2023. (...) Aprovada, por
unanimidade (...). c) Destituição ad nutum de Diretor Executivo da Caixa Econômica
Federal, no âmbito da Vice-Presidência Agente Operador (VIMAR) (...) O Conselho de
Administração destituiu ad nutum o Senhor Felipe Moreira Cruzeiro, CPF 051.933.636-44,
do cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva Fundos de Governo (DEFUS), no
âmbito
da Vice-Presidência
Agente Operador (VIMAR),
com
data fim
em
24/02/2023 (...) Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a
tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, substituta eventual, lavrei
a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano,
Pricilla Maria Santana e Ricardo Magalhães Gomes. ESTE DOCUMENTO É PARTE
TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro sob o nº 2067129 em 18/04/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 1.370, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Institui
Grupo 
de
Trabalho,
no 
âmbito
do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, com a finalidade de elaborar orientações,
diretrizes, 
subsídios
e 
contribuições
para 
o
desenvolvimento de
ações que
aperfeiçoem a
implementação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014.
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I
e II, tendo em vista o disposto no art. 6º da CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA
O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA, no
art. 1º, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023,
no art. 39 da Lei n 12.288, de 20 de julho de 2010, e na Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n°
18001.100200/2023-11:, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de natureza consultiva, no âmbito
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de
elaborar orientações, diretrizes, subsídios e contribuições para o desenvolvimento de
ações que aperfeiçoem a implementação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no
âmbito da política de gestão de pessoas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado por representantes, titular e
suplente, das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos:
I - Gabinete Ministerial, que o coordenará;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho;
IV - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;
V - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e
VI - Consultoria-Jurídica.
§ 1º Serão convidadas a participar do Grupo de Trabalho pessoas, titular e
suplente, que representem os seguintes órgãos públicos, entidade e organização da
sociedade civil:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério das Mulheres;
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - Ministério dos Povos Indígenas;
VIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e
IX - Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as - ABPN.
§ 2º A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e
a coordenação do Grupo de Trabalho poderão ainda convidar, para participar das
reuniões e propor colaborações, entre outros, representantes de outras unidades do
Ministério, outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias
em discussão.
§ 3º Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos designará membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho.
§ 4º A Advocacia-Geral da União participará das reuniões e atividades cujo
objeto de discussão seja a elaboração de sugestões ou de propostas de atos
normativos.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido,
presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação.
Parágrafo único. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado
pelo Gabinete Ministerial.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados
da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por
ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§1º O Grupo de Trabalho deverá iniciar as suas atividades com a elaboração
de um plano de ação a ser apresentado para a Ministra de Estado da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA GM/MGI Nº 1.704, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Eletronuclear, crédito suplementar no
valor de R$ 388.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a autorização contida no inciso II, § 1º, do art. 7º da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual, LOA-2023 e a delegação de competência de que trata
o inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 10113.100278/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 388.000.000,00 (trezentos e oitenta
e oito milhões de reais), em favor da empresa Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria pela empresa, conforme demonstrado nos Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
25- Energia
388.000.000
TOTAL GERAL
388.000.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
752- Energia Elétrica
388.000.000
TOTAL GERAL
388.000.000
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
25- Energia
388.000.000
752- Energia Elétrica
388.000.000
TOTAL GERAL
388.000.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
3001- Energia Elétrica
388.000.000
TOTAL GERAL
388.000.000
QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
32000- Ministério de Minas e Energia
388.000.000
TOTAL GERAL
388.000.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
1495- Recursos do Orçamento de Investimento
388.000.000
TOTAL GERAL
388.000.000
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
388.000.000
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
388.000.000
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
388.000.000

                            

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