DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 1.726, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Aprova
o quantitativo
de
pessoal próprio
da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e Parnaíba - Codevasf
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, na Portaria
SEDDM/ME nº 8.830, de 5.10.2022, que subdelega competência à Sest, e no item 1 da alínea
"g" do inciso VI do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf , em 2.107 vagas, sendo
2.097 do quadro permanente e 10 do quadro temporário de anistiados.
Parágrafo
primeiro
-
As 
vagas
destinadas
aos
empregados
temporários/readmitidos sob a condição de anistiados ou reintegrados, cujo quantitativo
está especificado nesta Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus
atuais ocupantes.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas
são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos
sem concurso público antes de
5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou
entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria
por invalidez.
Art. 3º Compete à Codevasf gerenciar o seu quadro de pessoal próprio,
praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o
limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício,
bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da Codevasf, aprovado por meio da
Portaria SEDDM/SEST/ME nº 6579, de 10 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA LEONEL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023.
DEFIRO o credenciamento provisório da empresa gráfica CONTIPLAN Indústrias
Gráficas Ltda, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022,
quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Fe d e r a l
de Identificação do Cidadão. Processo n° 19974.100429/2023-11 e;
DEFIRO o credenciamento provisório da empresa gráfica ICE Cartões Especiais
LTDA, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022, quanto a
produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de
Identificação do Cidadão. Processo n° 19974.100465/2023-85.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário Executivo
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.484, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Estabelece critérios para a execução de despesas
em curso, decorrentes dos exercícios financeiros de
2020 a 2022, classificadas com identificador de
Resultado Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações
sob a gestão do atual Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas.
O
MINISTRO
DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do
art. 87 da Constituição Federal e o art. 26 da Medida Provisória n. 1.154 de 1º de
janeiro de 2023, e considerando, ainda, o disposto na Lei n. 13.898, de 11 de novembro
de 2019 (LDO/2020), na Lei n. 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021), na Lei
n. 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022), no § 2º do art. 3º da Portaria MDR n.
3.728, de
26 de dezembro
de 2022, e no
Parecer de Força
Executória n.
00142/2022/SGCT/AGU, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º A execução de despesas em curso, decorrentes dos exercícios
financeiros de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP
9),
lastreadas nas
ações
sob
gestão do
atual
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento
Regional 
e
entidades
vinculadas,
será 
realizada
conforme
procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A continuidade das despesas de que trata o art. 1º fica condicionada a:
I - ter sido realizado o empenho até a data de 20 de dezembro de 2022;
II -
reavaliação e o ateste
pelo ordenador de despesas
quanto à
conformidade de contratos administrativos e instrumentos de repasse com os programas
e ações
orçamentárias existentes,
bem como
com os
critérios dispostos
nesta
Portaria.
Art. 3º Na reavaliação de que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser
considerado 
o
atendimento 
prioritário 
a
municípios 
com
baixos 
indicadores
socioeconômicos, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, municípios
classificados
como
baixa 
ou
média
renda,
segundo
a 
Política
Nacional
de
Desenvolvimento Regional, ou outros considerados mais adequados para a política
setorial, além de atender, no mínimo, um dos critérios estabelecidos no art. 4º.
Art. 4º A fim manter pertinência com as políticas públicas conduzidas pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas vinculadas, para a
reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser atendido, no mínimo, um
dos critérios abaixo, conforme a unidade a que se vincula, além daqueles previstos no
inciso I do art. 2º desta Portaria:
I - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica:
a) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do
Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional;
b) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades
vinculadas;
c) em alinhamento com o Plano Nacional de Segurança Hídrica;
d) que contribuam para o aumento da segurança hídrica para abastecimento
humano e usos múltiplos, inclusive sistemas de saneamento básico, sistemas que visem
a preservação e manutenção de corpos hídricos;
e) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência
ou calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022;
II - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
a) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência
ou calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022;
b) que contribuam para a gestão integrada de riscos e desastres;
c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do
Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional.
III - Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial:
a) que apoiem à consolidação de sistemas produtivos locais ou regionais,
inclusive infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos;
b) que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e
inovadoras de apoio à produção;
c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do
Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional;
d) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades
vinculadas.
IV - Entidades Vinculadas:
a) que atendam a quaisquer critérios listados nos incisos I a III do caput,
desde que no âmbito de suas competências.
§1º Ao ordenador de despesas caberá avaliar, em caráter excepcional, a
continuidade das despesas de contratos administrativos e instrumentos de repasse não
enquadrados nos critérios previstos nos incisos I a IV do caput, mediante justificativa
técnica apensada ao respectivo processo administrativo.
§2º Os casos excepcionais de que trata o § 1º deste artigo, serão objeto de
monitoramento pela área de controle interno vinculado ao respectivo ordenador de
despesa.
§3º 
Considera-se 
a 
execução 
de
obras, 
aquisição 
de 
máquinas 
e
equipamentos, elaboração de planos, projetos, estudos e assistência técnica como
objetos passíveis de enquadramento nos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do
caput.
Art. 5º A reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º poderão ser
instruídos de forma individual ou, justificadamente, de forma consolidada, conforme
melhor se adequar às particularidades da área executora, desde que observados os
princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos.
Art. 6º A execução das despesas de que trata esta Portaria, deverá ser
divulgada no portal oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou
de suas entidades vinculadas, conforme o caso.
Art. 7º Revoga-se a Portaria n. 1.479 de 18 de abril de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.471, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.571, de 19 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008845/2022-02, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Casca - MG, para ações de Defesa Civil até 14/06/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.472, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 570, de 02 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009145/2022-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 30/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.473, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.771, de 01 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009759/2022-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 30/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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