DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400048
48
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0006782/2020
Código: 006.881
Interessado: EDGAR LESME OLIVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou apenas a
cédula de identidade do país de origem, deixando de apresentar a documentação restante
necessária no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0005910/2020
Código: 006.010
Interessado: KOFFI DJIMA AMOUZOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, o comprovante
de residência dos últimos quatro anos e situação cadastral do CPF, portanto, não atende ao
requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348842/2023.
Código: 389.888
Interessado: BRAIAN NICOLAS LOPEZ MENESES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347522/2023.
Código: 388.209
Interessado: MARIAM ASHRAF MOHAMED ALI GHAZY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui um ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências
contidas no inciso II, art. 65, c/c art. 66 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346492/2023.
Código: 386.905
Interessado: JOAN LAZARO GAINZA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade,
além disso, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344631/2023.
Código: 384.820
Interessado: YASSINE ORKHIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes
criminais da justiça Estadual e Federal, cópia completa do passaporte e situação cadastral do
CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344600/2023.
Código: 384.776
Interessado: KARAMBA GASSAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 01 (um) ano de residência por prazo indeterminado, bem como, não apresentou a
legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do
passaporte, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0344189/2023
Código: 384.295
Interessado: SANTIAGO ORDAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes
criminais da Justiça Federal e não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo
indeterminado, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341916/2023.
Código: 381.519
Interessado: ROSBELLYS PAUBLETTE SANCHEZ MOLINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341867/2023.
Código: 381.471
Interessado: JAWENSLY ROMAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338276/2023.
Código: 377.038
Interessado: ABDOURAHMANE LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar
documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País e
certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, conforme exigido pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo nº 235881.0336409/2023
Código: 374.795
Interessado: JOEL IVAN CESAR BAPTISTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu após completar maioridade civil e não possui naturalização provisória a ser
transformada em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333523/2023.
Código: 371.494
Interessado: RAQUEL DANIELA SERRANO BELLORIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332800/2023.
Código: 370.610
Interessado: ANDRES ROBERTO TESTAGROSSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, NO USO DA competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como, não apresentou a legalização
da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais
da justiça estadual, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332772/2023.
Código: 370.576
Interessado: DANNY JOSUE PEREIRA HERRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330900/2023.
Código: 368.250
Interessado: RODRIGUES PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não
possuí quinze anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão
do País de origem e da justiça federal, portanto não cumpre o requisito previsto no art. 67 da
Lei 13.445 de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327901/2023.
Código: 364.678
Interessado: JAMES JEAN PHILEMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327813/2023.
Código: 364.571
Interessado: NAGHAM ESHAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326344/2023.
Código: 362.751
Interessado: CRISTHIAN EDUARDO INSFRAN DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0325795/2023
Código: 362.085
Interessado: BRUNO MANUEL ANTON CASTILLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil por aproximadamente 9 (nove) meses no ano anterior ao pedido e portanto
não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51, da Portaria
623/2020.
Fechar