DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325686/2023.
Código: 361.977
Interessado: RICARDO ALBERTO GONZALEZ CEDENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324777/2023.
Código: 360.945
Interessado: MAHUTIN CHARLES GERAUD ABAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a certidão de
antecedentes da justiça estadual, comprovante de residência dos quatro anos anteriores ao
pedido de naturalização e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320602/2022.
Código: 356.141
Interessado: MICHAEL SANTANA SANTOS MELLOUK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317146/2022.
Código: 351.877
Interessado: LENNARD FABRICIO LUNARIO ANAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315652/2022.
Código: 350.097
Interessado: LOBERSON JEAN SIMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0297402/2022.
Código: 328.608
Interessado: LUIS EDUARDO DIAZ LARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estad u a l / Fe d e r a l ,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no incisos II,
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297277/2022.
Código: 328.475
Interessado: ANDY FEDOR RIVERA INDARAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0297109/2022.
Código: 328.254
Interessado: MARIE LYNDA NELSON ST JOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297097/2022.
Código: 328.240
Interessado: PABLO IGNACIO PEREIRA ARNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0296871/2022.
Código: 327.988
Interessado: KESNER LERAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual de Minas
Gerais, local onde residiu, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290576/2022.
Código: 320.701
Interessado: MANAL EMHEMED NAFA MOHAMED OMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não conseguiu se comunicar
em língua portuguesa durante o atendimento presencial, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0290379/2022.
Código: 320.426
Interessado: ARSENIO VIEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290332/2022.
Código: 320.358
Interessado: ISSA FOFANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290174/2022.
Código: 320.142
Interessado: ANITA ALEXANDRA PORRAS GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Hussam Aljaraki, incluído na Portaria nº
2.003, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, é
HUDA ALMUARAWI, e não como constou. Processo nº 08018.024030/2023-29
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Julie Alshkraji, incluído na Portaria nº 653, de 21 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, é natural da Arábia Saudita, e não
como constou. Processo nº 08018.024031/2023-73
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Maria Syegh, incluído na Portaria nº 1.989,
de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023, é MARIA
SAYEGH, e não como constou. Processo nº 08018.024033/2023-62
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Yoodmya Eliassaint, incluído na Portaria nº
1.896, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023,
é HUBERT ELIASSAINT, e não como constou. Processo nº 08018.024232/2023-71
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Claudio Frascati, incluído na Portaria nº
591-B, de 27 de agosto de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1976,
é GAETANO FRASCATI e MARIANTONIA VILLANI, e não como constou. Processo nº
08018.024125/2023-42
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Baki Cevizci, incluído na Portaria nº
1.979, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023, é 20
de setembro de 1968, e não como constou. Processo nº 08018.024620/2023-51
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Wafa Gamal Ahmed Mohammed
Baylki, incluído na Portaria nº 1.966, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de abril de 2023, é GAMAL AHMED MOHAMMED BAYLKI e NORI ZAID MOHAMMED AL-
SHATHELI, e não como constou. Processo nº 235881.0328317/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Rawan Mohammed Hezam Al Shubti,
incluído na Portaria nº 1.664, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 02 de fevereiro de 2023, é MOHAMMED HEZAM AL SHUTBI, e não como constou. Processo
nº 235881.0203653/2022
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
Substituta
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 111, DE 20 DE ABRIL DE 2023
DESPACHO Nº 111/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000453/2023-63
Novela: Uga Uga
Interessado(a): Globoplay
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Uga Uga", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a
existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída;
b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da
apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como estigma ou
preconceito (14); morte intencional (14); relação sexual (14); nudez (14 anos); prostituição
(14); produção ou tráfico de droga ilícita (16); tortura (16); coação sexual (12) e apelo
sexual (12).
c) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 32/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ;
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