DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 445, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão - CAv celebrados entre a Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico
- ANA e as
entidades delegatárias das funções de Agências de
Águas.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, incisos
III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada
no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna
público que a Diretoria Colegiada, em sua 912ª Reunião Administrativa Ordinária,
realizada em 4 de abril de 2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984,
de 17 de julho de 2000, no art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e com
base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000056/2012-91, resolveu:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão - CAv
celebrados entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e as
entidades delegatárias das
funções
de
Agências
de
Águas,
para
cumprimento
das
seguintes
atribuições:
I - analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados
alcançados com os Programas de Trabalho dos Contratos de Gestão, apresentados nos
Relatórios Anuais dos Resultados do Contrato de Gestão;
II - elaborar Relatórios de Avaliação sobre a execução dos Contratos de
Gestão, correspondentes ao período avaliado; e
III - recomendar, com as devidas justificativas, alterações nos Contratos de
Gestão, quando necessárias.
§ 1º A CAv reunir-se-á anualmente para avaliação dos Relatórios Anuais dos
Resultados do Contrato de Gestão encaminhados pelas entidades delegatárias das
funções de Agências de Águas ou para o exame de outros assuntos pertinentes que
julgue necessários para o cumprimento de suas atribuições.
§ 2º Os Relatórios de Avaliação deverão ser fundamentados e conter a
seguinte estrutura mínima:
a) análise comparativa específica das metas propostas com os resultados
alcançados;
b) análise das justificativas apresentadas pelas entidades delegatárias das
funções de Agências de Águas, quando couber;
c) análise do impacto dos resultados alcançados no cumprimento das metas
subsequentes;
d) recomendações relativas aos resultados avaliados, quanto aos indicadores
e metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão; e
e) parecer conclusivo quanto ao cumprimento dos Programas de Trabalho
dos Contratos de Gestão.
Art. 2º A CAv será constituída por representantes dos seguintes órgãos da
Administração Pública Federal:
I - Da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA:
a) Superintendência de Planos, Programas e Projetos (SPP) - 2 servidores;
e
b) Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF)
- 1 servidor.
II - Do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a)
Secretaria
Nacional
de
Povos
e
Comunidades
Tradicionais
e
Desenvolvimento Rural Sustentável (1 titular e 1 suplente).
III - Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) Secretaria de Gestão e Inovação (1 titular e 1 suplente).
§ 1º A coordenação da CAv será exercida por representante da ANA.
§ 2º Os integrantes da CAv serão indicados pelos titulares das instituições
que a constituem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas a Portaria ANA de nº 52, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no DOU
de 17 de fevereiro de 2022, Seção 2, pág. 13, e a Portaria nº 399, de 12 de julho de
2022, publicada no DOU de 21 de julho de 2022, Seção 2, pág. 11.
ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO
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