DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.018, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000939/2022-83, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul
S.A cadastrada sob CNPJ 04.739.720/0001- 24 com vistas ao expurgo de indisponibilidades
ocorridas na Usina Termelétrica UTE Pampa Sul.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.019, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.008796/2022-58, decide (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Eólica Cerro dos Trindade S.A.,
cadastrada no CNPJ sob o nº 14.610.172/0001-91, em face do Auto de Infração nº
003/2017, lavrado pela AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor de R$
29.163,79 (vinte e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e nove centavos); (ii)
sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a
medida liminar deferida; e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL
comunique a Superintendência de Administração e Finanças - SAF quando houver decisão
exarada pela Justiça Federal e revogação da medida liminar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.025, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004294/2022-58, decide (i) autorizar a execução dos
Sandboxes constantes na Tabela 1, nos termos dos Planos de Projetos apresentados; (ii)
determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo
Despacho nº 1.291, de 17 de maio de 2022, acompanhe os Sandboxes Tarifários
autorizados; e (iii) determinar que as distribuidoras e executoras dos Sandboxes Tarifários
autorizados prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de
trabalho no âmbito do Projeto de Governança.
Tabela 1: Projetos de Sandbox Tarifário autorizados
.
Identificação
Nome do Projeto
.
#1 CPFL
Piloto de Tarifa Binômia Aplicada a Consumidores de Baixa Tensão
.
#3 ENEL
Sandbox Tarifário - Projeto Piloto para Consumidores Residenciais
.
#4 EDP
Sandbox Tarifário - Piloto de Resposta da Demanda na Baixa Tensão
. #8 Neoenergia
Aplicação Conjunta de Tarifas Binômias na TUSD e Time of Use (TOU) na TE para Baixa Tensão
. #11 Equatorial
Tarifa Horo-Sazonal-Locacional - HSL
.
#14 Energisa
Tarifa Horária - Time of Use (TOU), Dinâmica e Pré-Pagamento
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.061, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera o Regimento Interno aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso X e 25, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta no Processo nº
48500.001924/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno, Anexo da Portaria MME nº 349, de 28 de
novembro de 1997, alterado pelas Resoluções Normativas nº 356, de 2 de março de 2009;
nº 503, de 7 de agosto de 2012; nº 645, de 19 de dezembro de 2014; nº 665, de 23 de
junho de 2015; nº 713, de 19 de abril 2016; nº 720, de 17 de maio 2016; nº 844, de 9
de abril de 2019; e nº 1.043, de 19 de setembro de 2022; cujos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 14-
E, 15 e 23 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................
I - Diretoria;
II - Unidades Organizacionais de Assessoramento e Controle:
a) Assessoria Técnica da Diretoria - ASD;
b) Assessoria Institucional da Diretoria - AID;
c) Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
d) Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF;
e) Secretaria-Geral - SGE;
f) Auditoria Interna - AIN;
g) Corregedoria - CRG; e
h) Ouvidoria - OUV.
III - Superintendência de Processos e demais Unidades Organizacionais:
a) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR;
b) Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA;
c) Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de
Energia Elétrica - SCE;
d) Secretaria de Leilões - SEL;
e) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT;
f) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF;
g) Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica - STD;
h) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado
Energia Elétrica - SGM;
i) Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE;
j) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;
k) Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI; e
l) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA.
§ 1º Cada Unidade Organizacional terá a estrutura interna de funcionamento
disciplinada em portaria, aprovada pela Diretoria, contendo o detalhamento das
atribuições regimentais e a organização administrativa da unidade, assim como os casos
de substituição de função.
§ 2º O titular da Unidade Organizacional poderá delegar ou subdelegar
competências decisórias para as gerências ou coordenações, mediante autorização prévia
da Diretoria.
Art. 3º O funcionamento da
Agência será apoiado pelas Unidades
Organizacionais, que serão parte integrante do processo de gestão administrativa e base
de apoio e de instrução às deliberações da Diretoria da ANEEL.
Art. 4º A gestão estratégica da Agência será liderada pelo Diretor-Geral e
demais
Diretores, Assessores
da Diretoria,
Procurador-Geral,
Chefe de
Gabinete,
Superintendentes, Secretários, Corregedor, Ouvidor e Auditor-Chefe.
Art. 5º .......................................................
I - Regulação Econômica do Mercado e Estímulo à Competição:
a) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
II - Relações com a Sociedade:
a) Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA .
III - Outorgas e Gestão dos Potenciais Hidráulicos:
a) Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de
Energia Elétrica - SCE;
b) Secretaria de Leilões - SEL.
IV - Fiscalização dos Serviços e Instalações de Energia Elétrica:
a) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT;
b) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SF F.
V - Regulação Técnica e Padrões de Serviço:
a) Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica - STD;
b) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de
Energia Elétrica - SGM;
c) Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE.
VI - Planejamento e Gestão Administrativa:
a) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;
b) Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI;
c) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA.
VII - Assessoramento e Controle da Gestão:
a) Assessoria Técnica da Diretoria - ASD;
b) Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
c) Assessoria Institucional da Diretoria - AID;
d) Secretaria-Geral - SGE;
e) Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF;
f) Auditoria Interna - AIN;
g) Corregedoria - CRG;
h) Ouvidoria - OUV.
Art. 14-E. À Assessoria Técnica da Diretoria compete prestar apoio à Diretoria,
exercendo as seguintes atribuições básicas:
..........................................................
Art. 15. ..........................................................
VII - responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento dos instrumentos de
gestão da ANEEL.
Art. 23. ..............................................
I - Mediação Administrativa e das Relações de Consumo: mediação entre os
agentes econômicos do setor elétrico e entre esses e seus consumidores; tratamento das
solicitações consumeristas da sociedade; coordenação do processo de participação pública;
promoção da educação para o consumo, incluindo apoio e orientação aos conselhos de
consumidores; proposição de melhorias na prestação dos serviços; realização de pesquisas
de satisfação e acompanhamento da qualidade do atendimento ao consumidor;
II - Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica:
aprovação de estudos de inventário, viabilidade econômica e projetos de aproveitamentos
hidrelétricos; autorizações de serviços de geração; autorizações de serviços e instalações
de transmissão, incluindo aquelas destinadas ao acesso de unidades consumidoras à Rede
Básica; autorizações de serviços e instalações de distribuição, autorização de instalações
destinadas à importação e exportação de energia elétrica; autorização de atividades de
comercialização; gestão das outorgas de concessão, permissão e autorização dos serviços
de geração, transmissão e distribuição; gestão da compensação financeira e royalties pela
utilização de recursos hídricos; gestão e execução das garantias financeiras; instrução
técnica e econômica prévia para processos licitatórios de contratação de concessões de
transmissão e distribuição; instrução técnica e econômica de parcelas adicionais de receita
e autorizações de reforços e melhorias; e registro de centrais geradoras de capacidade
reduzida;
III - Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica: monitoramento e
fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos serviços e
instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, buscando a
conformidade regulatória dos agentes do setor; e fiscalização das entidades responsáveis
pela 
operação
do 
sistema,
pela 
comercialização 
de
energia 
elétrica
e 
dos
empreendimentos hidrelétricos no que se refere à segurança de barragens;
IV - Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado: monitoramento e
fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos aspectos
econômico-financeiros
e 
contábeis
das
concessões,
permissões 
e
autorizações;
monitoramento das práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica, com
foco em análise da concorrência e concentração econômica; normatização, controle prévio
e a posteriori das operações de desvinculação de bens, entre partes relacionadas,
transferência de controle societário e alterações de atos constitutivos; validação de custos
para processos tarifários ou em atendimento a normativos regulatórios; fiscalização da
gestão de encargos e fundos setoriais, incluindo a fixação das quotas da Reserva Global de
Reversão - RGR; normatização de procedimentos contábeis e patrimoniais afetos ao setor
elétrico; monitoramento e fiscalização dos aspectos econômico-financeiros das entidades
responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela
gestão de recursos provenientes de encargos setoriais;
V - Gestão Tarifária e
Regulação Econômica: regulação das cláusulas
econômicas dos contratos dos serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de
energia elétrica; estabelecimento das receitas e dos reajustes e revisões tarifárias dos
serviços públicos regulados; definição das tarifas de energia- TE, das tarifas de uso dos
sistemas de distribuição - TUSD e das tarifas de uso do sistema de transmissão - TUST;
estabelecimento e acompanhamento de encargos setoriais e políticas tarifárias definidas
em Lei; avaliação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos regulados;
monitoramento e avaliação dos resultados da regulação por incentivos, das tarifas e do
mercado de energia elétrica;
VI - Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica:
regulação dos aspectos técnicos e comerciais do serviço de transmissão e de distribuição
de energia elétrica; estabelecimento das regras e procedimentos referentes à prestação
do serviço de transmissão e de distribuição; supervisão do acesso aos sistemas e a
conexão às instalações; regulação da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN;
inserção de novos recursos e tecnologias, incluindo recursos energéticos distribuídos;
adequação, segurança e satisfação do usuário com os serviços; universalização do acesso
à energia elétrica e a operacionalização de políticas de benefícios, incluindo a Tarifa Social
de Energia Elétrica;
VII - Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica:
regulação dos serviços e instalações de geração de energia elétrica; regulação do
planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN e dos
sistemas isolados; estabelecimento das regras e dos procedimentos de comercialização de
energia elétrica; e, regulação do adequado funcionamento com segurança e liquidez das
operações nos ambientes do mercado;
VIII - Gestão de Pessoas: gestão e desenvolvimento de pessoas, coordenação
do programa de estágio supervisionado; execução de atividades setoriais vinculadas aos
sistemas de
pessoal civil
e de
integridade pública
da Administração
Federal;
monitoramento do clima organizacional; acompanhamento do desempenho dos
servidores; disponibilização de ferramentas de reconhecimento, motivação e manutenção
de talentos; promoção da saúde e do bem-estar na Agência;
IX - Gestão Técnica da Informação: fornecimento de serviços e soluções de
tecnologia da informação; desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
automatização de processos; gerenciamento da arquitetura de dados e da plataforma
tecnológica para soluções de inteligência analítica; gerenciamento de serviços e sistemas
de geoprocessamento; gerenciamento do atendimento e do fornecimento de hardwares e
softwares aos usuários de TI; administração da infraestrutura de TI e dos serviços de
segurança da informação; definição, atualização e disseminação de normas e padrões
referentes ao uso de tecnologia da informação;
X - Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações: planejamento e
acompanhamento do plano de contratações; realização de licitações ou contratações
diretas para a compra ou alienação de bens, execução de obras e prestação de serviços;
monitoramento
dos contratos
resultantes
dos
procedimentos licitatórios
e das
contratações
diretas;
condução
dos processos
de
apuração
de
responsabilidade
administrativa, referentes às licitações e contratações administrativas; análise, elaboração

                            

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