DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.013, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004049/2017-83, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente do contrato homologado
no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CPFL Piratininga, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NEXCESS SOLUÇÕES DE REDES LTDA
RF TV CABO MIX LTDA
ANNE BIATRIZ FAMILIAR AMORIM SOUZA
. BORALLI & BIELLA COMUNICAÇÕES LTDA
BR CONECTA LTDA
CBNET TELECOM EIRELI
. CONECTA ITAPE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
F. J. FANTINI AMPARO EIRELI ME
GIGA TV EIRELI
. HOME FIBRA TELECOM - EIRELI
ICARUS NET LTDA
JET NETWORK TELECOMUNCAÇÕES LTDA
. JOSLANE P. DE ALMEIDA MATURANA PROVEDORES
MAXIWEB INTERNT PROVIDER LTDA
MEGA FIBRA TELECOM LTDA
. MEGALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA
MEGANET SARAPUI TELLECOM LTDA
MP TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. NETWE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OPS TELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
. SAMUEL PEDRO DE GODOY SILVA
TRINET PROVEDOR DE INTERNT EIRELI
WIRELESS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS EIRELI
. ARFIBER PROVEDOR LTDA
BEST FIBRA TV ENTRETENIMENTOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ESCALEIRA & SANTOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. JOY TELECOMUNICAÇÕES LLTDA
JUNTFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
PERES TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA
. PIXEL INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
DESPACHO Nº 1.014, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001437/2019-74, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16
do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Equatorial Energia
Maranhão, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Equatorial Energia Maranhão, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TOLEDO INFO LTDA - ME
CAROLINA ON LINE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA
VIA PERSONAL TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
. COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA-ME
INFOTECNET NETWORKS INFORMÁTICA LTDA
BALSAS NET LTDA - ME
. IP2TEL SRVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI ME
SULIMARI SILVA SOARES - ME
BORBA PROVEDOR LTDA ME
. CONECTA NETWORKS LTDA -ME
BRASIL NET & CAR EMPRENDIMENTOS LTDA - ME
PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA -EPP
. MARRONY STEFANNY ARAÚJO DOS SANTOS - ME
A. L. N. LOPES - ME
FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES EPP
. A H SANTOS OLIVEIRA -ME
FELIPE GERALDO ARAÚJO DE LIMA - ME
DESPACHO Nº 1.015, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16
do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento da Região Itu Mairinque - CERIM, CNPJ nº 50.235.449/0001-07, e Lansoff Net LTDA.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela CERIM, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 1.016, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001443/2019-21, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - CERRP, CNPJ nº 46.598.678/0001-19, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita
proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERRP, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CERINTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ATUALE - AUTOMAÇÃO, INTEGRAÇÃO E SONORIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA
BLACK FIBRA TELECOM LTDA
. GENET TELECOM INFORMÁTICA LTDA
GRANDES LAGOS SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
I7 TELECOM INTERNET RIO PETRO EIRELI
. N4 TELEOMUNICAÇÕES LTDA ME
RG CORREA TELECOMUNICAÇÕES
NET RP COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVDOR DE INTERNET LTDA
. OQUEI TELECOM LTDA
ALESSANDRO MUNIZ BOTTARI - WIFISYSTEMTELECOM
ROBSON JSÉ AMBROSIO MESSIAS
. WESTTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IFTNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
WECLIX TELECOM S.A
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de abril de 2023.
Nº 1.111 - Processo nº: 48500.002356/2020-25. Interessados: Ventos de São Leão I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Leia 03. Unidades Geradoras: UG03 e UG04, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.112 - Processo nº: 48500.000475/2022-13. Interessados: Assuruá 5 V Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 V. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da
Bahia.
Nº 1.113 - Processo nº: 48500.002705/2021-90. Interessados: Eólica Santo Agostinho 17 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 17. Unidades Geradoras: UG2,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.074, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007730/2022-41,
decide por conhecer do requerimento interposto por Município de Guimarânia - MG e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Cemig Distribuição
S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores
faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº
3004425581, nº 3010520005 e nº 3012375171, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº
414/2010, no período de 22/12/207 até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos. No
período de 04/04/2018 a 25/05/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma
simples, dos valores faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução
Normativa n° 414/2010, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a
distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude
da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3003292785, nos termos do inciso II do
artigo 113 da REN nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de
15/05/2011 até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos. No período de 04/04/2018
a 25/05/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma simples, dos valores
faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n°
414/2010, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no
item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
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