DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005308/2023-
30, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
MARINA RIO BOAT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.732.266/0001-45, para operar
na navegação de apoio marítimo com embarcações com restrição de potência até
2.000HP, constante do Termo de Autorização nº 1.024-ANTAQ, de 9 de janeiro de
2014.
Art. 2º. Revogar a Deliberação SOG nº 76, publicada no Diário Oficial da
União- DOU do dia 12 de abril de 2023, Seção 1, página 77, em virtude de erro
material.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 637, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017,
de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com
a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023.
CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória remetido pelo Memorando n.
00169/2020/DIMAF/PFPR/PGF/AGU (2008590),
CONSIDERANDO
o Despacho
n.
00276/2023/GAB/PFE/PFE-FUNAI/PGF/AGU
SEQ.30 (5014392), resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 418/PRES, de 17 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2020, Seção 1, Folha 98.
Art. 2º Suspender o processo administrativo de identificação e delimitação da Terra
Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guairá, Altônia e Terra Roxa, no
estado do Paraná, instaurado pelas Portarias nº 136/PRES, de 06/02/2009 e nº 139/PRES, de
17/02/2014, e aprovado por meio do Despacho nº 02, de setembro de 2018, publicado no
Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, Folhas 29 a 34, do dia 15 de outubro de 2018, em
atendimento ao Parecer de Força Executória no âmbito da Ação Civil Pública n.º 5001048-
25.2018.04.7017, conforme o Memorando n. 00169/2020/DIMAF/PFPR/PGF/AGU (2008590).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas, previstas no Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de
competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.123713/2023-71, resolve:
Art. 1º Alterar, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor, código FCE 2.13, categoria de assessoramento, vinculada à
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, para Coordenador-Geral, código FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade Coordenação-Geral.
Art. 2º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs:
I - da DIRBEN para a:
a) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI:
1. uma FCE de Coordenador-Geral, código FCE 1.13;
2. três FCEs de Coordenador, código FCE 1.11;
3. oito FCEs de Chefe de Divisão, código FCE 1.07;
4. uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05; e
5. duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02;
b) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, uma FCE de Chefe de Divisão, código FCE 1.07;
II - da DTI para a DIROFL, uma FCE de Coordenador-Geral, código FCE 1.13.
Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo.
Art. 4º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas alteradas e realocadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato
específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2023.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALINEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº
10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022
. ORIGEM (DE)
DESTINO (PARA)
. Unidade de Origem
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE Unitário
Unidade de Destino
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE Unitário
. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2,30
Diretoria de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2,30
. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
3
Coordenador
FCE 1.11
4,44
Diretoria de Tecnologia da Informação
3
Coordenador
FCE 1.11
4,44
. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
8
Chefe de Divisão
FCE 1.07
6,64
Diretoria de Tecnologia da Informação
8
Chefe de Divisão
FCE 1.07
6,64
. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
0,60
Diretoria de Tecnologia da Informação
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
0,60
. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
0,42
Diretoria de Tecnologia da Informação
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
0,42
. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
1
Chefe de Divisão
FCE 1.07
0,83
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística
1
Chefe de Divisão
FCE 1.07
0,83
. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
1
Assessor
FCE 2.13
2,30
Diretoria de Relacionamento com o Cidadão
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2,30
. Diretoria de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2,30
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2,30
. T OT A I S
18
19,83
18
19,83
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA PREVIC Nº 338, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - Previc, no uso das atribuições que lhe conferem inciso X do art. 2º, da Lei nº
12.154, de 23 de dezembro de 2009, o inciso VIII do art. 12, do Anexo I do Decreto nº 11.241,
de 18 de outubro de 2022, e o Regimento Interno da Previc, aprovado pela Portaria MF nº 529,
de 08 de dezembro de 2017, decide:
Art. 1º Constituir o Comitê de análise de lavratura de auto de infração - Copai, no
âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, com o objetivo de
aperfeiçoar o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à
legislação do regime da previdência complementar inerente às operações das entidades
fechadas de previdência complementar, nos termos do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro
de 2003.
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Composição
Art. 2º São membros do Copai:
I - Coordenador-Geral de Processo Sancionador;
II - Coordenador-Geral de Fiscalização Direta;
III - Coordenador-Geral de Monitoramento; e
IV - Coordenador- Geral de Regimes Especiais.
§ 1º Em caso de impossibilidade de comparecimento, os ocupantes dos cargos
indicados neste artigo deverão ser substituídos por seu substituto legal.
§ 2º A Coordenação do Comitê será exercida pelo Coordenador-Geral de
Processo Sancionador, ou, em sua ausência, pelo Coordenador-Geral de Fiscalização Direta.
§ 3º Caberá ao Coordenador do Copai o voto de qualidade, no caso de empate.
§ 4º Os trabalhos de secretaria serão executados pela Coordenação-Geral de
Fiscalização Direta.
Seção II
At r i b u i ç õ e s
Art. 3º Compete ao Copai conhecer, discutir e opinar sobre a proposta do auto de
infração, de forma prévia e autônoma a sua efetiva lavratura.
§1º. Os autos de infração relativos a não entrega de documentos obrigatórios pelas
entidades fechadas de previdências complementar estão dispensados de apreciação no
Copai.
§2º A competência para a lavratura do auto de infração será dos Coordenadores
Gerais da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, do Coordenador de Fiscalização Direta e
do Coordenador do Escritório Regional de Representação, juntamente com um Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil ou Equipe Fiscal.
Seção III
Reuniões
Art. 4º O Copai reunir-se-á preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. A secretaria dará ciência aos membros, e aos demais
participantes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data, local e pauta das
reuniões.
Seção IV
Funcionamento
Art. 5º O Copai instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 3/4 (três quartos) de
seus membros, relacionados no art. 2º.
§1º O Coordenador do Escritório Regional de Representação ou o Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil apresentará de forma oral a proposta do auto de infração, sem direito
a voto.
§2º Os Coordenadores dos Escritórios Regionais de Representação poderão
participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 3º A critério do Copai, outros servidores da Previc poderão ser convidados a
participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º O Copai deverá apresentar opinião conclusiva sobre a proposta de lavratura
de auto de infração em ata.
Parágrafo único. Na ata da reunião deverá constar as opiniões de cada um dos
participantes com direito a voto, com a assinatura dos membros presentes e do servidor
responsável pela elaboração.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Compete ao Coordenador do Copai decidir sobre as situações não previstas
nesta Portaria.
Art. 8º. Fica revogada a Portaria Previc nº 901, de 15 de outubro de 2019.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor - Superintendente

                            

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