DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 294, DE 04 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007456/2022-61, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade CABEC - Caixa de
Previdência Privada BEC, CNPJ nº 07.083.033/0001-91, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 333, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006037/2022-10,
resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio do Banco Mercantil do Brasil S.A., CNPJ nº
17.184.037/0001-10, do Banco Mercantil de Investimentos S.A., CNPJ nº 34.169.557/0001-72,
da Creditaqui Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento (nova denominação da
Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos), CNPJ nº
33.040.601/0001-87, da Mercantil do Brasil Corretora S.A. - Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários, CNPJ nº 16.683.062/0001-85, da Mercantil do Brasil Distribuidora S.A. - Títulos e
Valores Mobiliários, CNPJ nº 17.364.795/0001-10, da Bem Aqui Administradora e Corretora de
Seguros, Previdência Privada e Correspondente Bancário S.A. (incorporadora da Mercantil do
Brasil Administradora e Corretora de Seguros e de Negócios S.A., CNPJ nº 02.715.087/0001-09),
CNPJ nº 17.279.415/0001-49, e da Mercantil Administração e Corretagem de Seguros S.A.,
CNPJ nº 17.505.009/0001-57, em relação ao Plano de Benefícios Previdenciários CAVA, CNPB nº
1980.0011-38, administrado pela Caixa Vicente de Araújo do Grupo Mercantil do Brasil - CAVA,
CNPJ nº 17.209.370/0001-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 336, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006070/2022-31, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO
SILOS E ARMAZÉNS DE SEGURIDADE SOCIAL - SILIUS, CNPJ nº 88.922.562/0001-33, nos termos
do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 337, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004011/2022-29, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação
de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, CNPJ nº
32.169.883/0001-54 nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
25000.105093/2015-83,
interposto 
pela
HOSPITAL
SAO
BENEDITO, 
CNPJ
nº
86.377.629/0001-70, com sede em BENEDITO NOVO/SC, contra a decisão de
cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
(CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em
Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a
manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente 
fundamentadas,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 443, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins
lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença
entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o
montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos
termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes
dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;
Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem
fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito
Federal e municípios e com recursos da União; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades
privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes
de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 1.524.174.972,54 (um bilhão, quinhentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro
centavos), a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que
complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único O recurso de que trata o caput, corresponde à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018,
constantes nos respectivos Fundos de Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde e o montante estabelecido
na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos
e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital
e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades.
Art.3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta), após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo.
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito
Fe d e r a l .
Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do
respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos
de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, objeto da referida
Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que
complementem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 06/12/22).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
CNPJ
G ES T AO
VALOR 
DO
SALDO 
DAS
CONTAS 
REPASSADOS
AOS
ESTABELECIMENTOS 
DE
SAÚDE 
PELOS
ESTADOS,
DISTRITO 
FEDERAL 
E
MUNICÍPIOS (R$)
CO M P L E M E N T AÇ ÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
- 
RECURSOS
NOVOS
(R$)
VALOR 
POR
G ES T ÃO
PORTARIA
GM/MS 96/2023
(R$)
. AC
120040
RIO BRANCO
2002078
OBRAS SOCIAIS DA DIOC DE R BRANCO HOSPITAL SANTA JULIANA
00529443000336
ES T A D U A L
967.439,79
0,00
967.439,79
. AL
270030
A R A P I R AC A
2005050
SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
24177305000131
MUNICIPAL
1.242.902,12
415.137,13
1.658.039,26
. AL
270030
A R A P I R AC A
2005123
ASSOCIACAO PISIQUIATRICA TEODORA ALBUQUERQUE
01606515000100
MUNICIPAL
286.696,97
95.758,59
382.455,56
. AL
270030
A R A P I R AC A
2786346
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ARAPIRACA
01492009000120
MUNICIPAL
293.233,80
97.941,94
391.175,74
. AL
270030
A R A P I R AC A
7127839
ASSOCIACAO
DE 
PAIS
E 
AMIGOS
DOS 
EXCEPCIONAIS
DE
A R A P I R AC A
16739798000128
MUNICIPAL
108.503,45
36.240,84
144.744,29
. AL
270030
A R A P I R AC A
7159463
ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES F E MENTAIS DE ARAPIRACA
24176992000170
MUNICIPAL
111.954,90
37.393,64
149.348,55
. AL
270030
A R A P I R AC A
7709005
COMPLEXO MULTIDISCIPLINAR DE EQUOTERAPIA TARCIZO FREIRE
08973565000167
MUNICIPAL
79.000,17
26.386,55
105.386,73
. AL
270070
BAT A L H A
2011581
SOCIEDADE
EDUCACIONAL 
E
ASSISTENCIAL
DA 
PAROQUIA
DE
BAT A L H A
12487237000128
MUNICIPAL
16.118,67
0,00
16.118,67
. AL
270120
C AC I M B I N H A S
7575726
INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
12955134000145
MUNICIPAL
232,38
0,00
232,38
. AL
270430
M AC E I O
7525249
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACEIO
12321592000203
MUNICIPAL
3.019,42
28.881,28
31.900,70
. AL
270430
M AC E I O
9034307
NUCLEO DE ASSISTENCIA A PESSOA COM DEFICIENCIA INTEGRAR
24803874000145
MUNICIPAL
682,04
6.523,83
7.205,87
. AL
270430
M AC E I O
9391614
ASSOCIACAO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS
24479149000759
MUNICIPAL
856,87
8.196,12
9.052,99

                            

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