DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO
170700
DIANÓPOLIS
0001494155
Equipe de Atenção Primária Prisional
. TO
170950
GURUPI
0002106639
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
. TO
171240
L I Z A R DA
0001951890
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
. TO
171270
M AT E I R O S
0001952382
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
. TO
172025
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
0002212862
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
ANEXO II
Serviços (CNES com ausência de alimentação do SISAB, suspensas na parcela 03 de 2023.
. UF
IBGE
Município
C N ES
Tipo
. BA
291300
IBITIARA
7956614
Unidade Odontológica Móvel
. BA
291345
IGRAPIÚNA
9295941
Unidade Odontológica Móvel
. BA
291835
JOÃO DOURADO
6869157
Unidade Odontológica Móvel
. GO
522108
TERESINA DE GOIÁS
7213921
Unidade Odontológica Móvel
. MA
210070
ANA JATUBA
9228926
Unidade Odontológica Móvel
. MG
313700
L A DA I N H A
7158769
Unidade Odontológica Móvel
. MG
314655
PAI PEDRO
9214062
Unidade Odontológica Móvel
. MG
315450
RIACHO DOS MACHADOS
7158173
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220191
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
9588833
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220300
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
9266127
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220660
MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
9200797
Unidade Odontológica Móvel
. PR
412250
RONCADOR
7241127
Unidade Odontológica Móvel
PORTARIA GM/MS Nº 504, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) no
âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo VI, do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº
1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 51. ....................................................................................................
I - participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e
reformulação de normas de biossegurança e bioproteção, e submeter as propostas às
autoridades responsáveis por sua edição;
II - proceder ao levantamento e à análise das questões referentes a
biossegurança e bioproteção, visando identificar seus impactos e suas correlações com
a saúde humana;
III - propor estudos para subsidiar o posicionamento do Ministério da Saúde
na tomada de decisões sobre temas relativos à biossegurança e bioproteção;
IV- assessorar na participação e na elaboração de posicionamentos oficiais
do Ministério da Saúde junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (C TNBio),
o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e outros colegiados congêneres,
observando os pareceres técnicos das unidades organizacionais do Ministério da Saúde
pertinentes;
V - .............................................................................................................
VI - propiciar debates públicos sobre biossegurança e bioproteção, por
intermédio de reuniões e eventos abertos à comunidade;
VII - ...........................................................................................................
VIII - acompanhar as atividades
dos foros nacionais e internacionais
relacionados à Biotecnologia, à Biossegurança e Bioproteção;
IX - assessorar nas atividades relacionadas à formulação, à atualização e à
implementação da Política Nacional de Biossegurança - PNB, e demais políticas de
biossegurança e bioproteção;
X - exercer as atribuições relativas ao Ministério da Saúde como Autoridade
Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, nos termos
do Decreto nº 6.925, de 6 de agosto de 2009;
XI - dar publicidade à composição, às reuniões e aos atos da Comissão de
Biossegurança em Saúde, por meio de página na internet;
XII - ...........................................................................................................
XIII - recomendar medidas e procedimentos adequados na gestão de riscos
biológicos visando a promoção de um ambiente seguro nas atividades que envolvam
agentes e materiais biológicos; e
XIV - estimular a integração de ações dos diversos órgãos do Sistema Único
de Saúde - SUS, nas questões de Biossegurança e Bioproteção em Saúde." (NR)
"Art. 52. A Comissão de Biossegurança em Saúde será composta pelos
seguintes representantes do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas:
I - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da
Saúde;
II - ............................................................................................................;
III - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; (Redação dada
pela PRT GM/MS n° 2.594 de 01.10.2019)
IV - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
V - um da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais em Saúde;
VI - um da Fundação Oswaldo Cruz; e
VII - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º ...........................................................................................................
§ 2º Os membros da CBS e seus suplentes serão indicados pelos titulares
dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde. (NR)
§ 3º A coordenação da CBS será exercida por um dos representantes de
que trata o inciso I do caput, consoante designação do Secretário de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde." (NR)
Parágrafo único. .......................................................................................
"Art. 53 O apoio administrativo à CBS será prestado pela Coordenação-Geral
de Promoção e Regulação do Complexo Industrial do Departamento do Complexo-
Econômico Industrial da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Complexo da Saúde. "(NR)
"Art. 54 .....................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................
§ 2º O quórum de reunião da CBS é de cinco membros, sendo um
necessariamente da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde,
e o quórum de aprovação é de maioria simples." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - a Portaria GM/MS nº 278, de 22 de fevereiro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 36, de 23 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 41; e
II - a Portaria GM/MS nº 1.598, de 17 de julho de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2006, Seção 1, página 65.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 348, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente
São José, com sede em Palmares do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 188 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.151468/2021-25, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta
por cento) , da
Sociedade Beneficente São José,
CNPJ nº
91.884.924/0001-53, com sede em Palmares do Sul (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2022
a 11 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 357, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Subdelega competência ao Diretor do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(DGH/SAES/MS), para praticar ato de governança
para a autorização de celebração e prorrogação de
contratos administrativos de bens e serviços dos
Hospitais Federais no Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, ii, b), 5., do Anexo I, do Decreto nº 11.358,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
Considerando o todo contido no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de
2019, o qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e
serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder
Executivo Federal;
Considerando a publicação no Diário Oficial da União, em 15 de março de 2021,
da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, a qual "Dispõe sobre a competência
e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos
de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas";
e
Considerando disposto na Portaria GM/MS nº 3.343, de 23 de agosto de 2022,
que altera a Portaria GM/MS de 8 de março de 2021, para possibilitar a subdelegação de
competência ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro,
resolve:
Art. 1º Fica subdelegada, ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro, competência para praticar ato de governança, com vistas à
autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços,
com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dos Hospitais Federais no Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 358, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Grupo Cultural
Azulim, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
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