DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 221, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece
as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos
alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12
de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites
máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de
2022.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas,
limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
ADITIVOS ALIMENTARES INCLUÍDOS NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES
TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
.
07.1.1 Pães com fermento biológico
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Glaceante
1520
Propilenoglicol
1500
Somente
para
uso
em
conjunto
com
aditivos
conservadores.
.
07.1.2 Pães com fermento químico
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Glaceante
1520
Propilenoglicol
1500
Somente
para
uso
em
conjunto
com
aditivos
conservadores.
.
07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Corante
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
. 07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Corante
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
.
Glaceante
1520
Propilenoglicol
1500
Somente
para
uso
em
conjunto
com
aditivos
conservadores.
. 07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou
semiprontos
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Corante
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
.
Glaceante
1520
Propilenoglicol
1500
Somente
para
uso
em
conjunto
com
aditivos
conservadores.
.
08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Conservante
261(ii)
Diacetato de potássio
1000
.
08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Conservante
261(ii)
Diacetato de potássio
1000
.
08.2.2.2 Produtos cárneos processados salgados cozidos
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
. Regulador
de
acidez
261(ii)
Diacetato de potássio
1000
.
08.2.3.2 Semiconservas cárneas e mistas
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
. Regulador
de
acidez
261(ii)
Diacetato de potássio
1000
.
13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Emulsificante
476
Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com
ácido ricinoléico interesterificado
5000
.
13.3 Maionese
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Emulsificante
476
Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com
ácido ricinoléico interesterificado
5000
.
16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Emulsificante
436
Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato
65
500
Somente para bebidas gaseificadas.
.
18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Antioxidante
392
Extrato de alecrim
50
Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma
de ácido carnósico e carnosol.
.
18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Antioxidante
392
Extrato de alecrim
200
Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma
de ácido carnósico e carnosol.
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