DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 193/2023 CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.135223/2021-51, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Grupo Cultural Azulim, CNPJ nº 04.085.774/0001-13, com sede
em Brasília (DF).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 359, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Distribui 
recursos
financeiros 
do
Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
no Estado de Alagoas.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que
institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a CIB-SUS (AL), nº 08, de 17 de março de 2023, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova o Plano Estadual de Redução
das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Alagoas, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual e Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO
. CÓDIGO DO GESTOR
DESCRIÇÃO DO GESTOR
GESTÃO DO RECURSO
VALOR R$
. 270000
A L AG OA S
ES T A D U A L
2.835.357,05
. 270430
M AC E I Ó
MUNICIPAL
1.453.549,63
. 270860
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
MUNICIPAL
245.095,70
. 270630
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
MUNICIPAL
939.637,58
. 270230
CO R U R I P E
MUNICIPAL
270.060,00
. 270690
PILAR
MUNICIPAL
1.286.437,40
. 270670
PENEDO
MUNICIPAL
1.025.031,00
. 270800
SANTANA DO IPANEMA
MUNICIPAL
1.048.387,10
. 270915
TEOTÔNIO VILELA
MUNICIPAL
362.190,60
. Total
9.465.746,06
PORTARIA SAPS Nº 11, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Altera o anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 3 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Secão II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 3 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.014116/2019-75
XXX.661.161.XX
LUCAS MATEUS MOURA SOUSA
2301533
CE
DSEI CEARÁ
02/03/2023
PORTARIA SAPS Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Secão II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.438133/2017-32
XXX.124.526.XX
LAURISSE MALUF FRANCO
3101865
MG
U B E R A BA
14/03/2023
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA Nº 72, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Vigilância em Saúde do município de Gravataí, Estado do Rio Grande do
Sul.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 38 c/c art. 61 do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023 resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido recurso na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, relativo ao incentivo de habilitação do Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional de Gravataí/RS, habilitado conforme Portaria GM/MS nº 262, de 17 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.), de 21 de março de 2023, e será liberado ao Fundo Municipal de Saúde de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Os recursos orçamentários objetos desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
funcional programática 10.305.5023-20YJ-0001 - Plano Orçamentário (PO) 000B - PTRES 173180 e serão liberados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de
Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipais para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas.
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Incentivo (Parcela única)
T OT A L (R$) R$ 1,00
. RS
430920
G R AV AT A Í
7778643
MUNICIPAL
C E R ES T
82.40 
-
CEREST
R EG I O N A L
50.000,00
50.000,00

                            

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