DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 312, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.008637/2023-17,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica UNIÃO INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.372.838/0001-22, situada na Avenida Expedicionario
Edmundo Arrabar, nº 3527, Bairro Santa Rosa, Município de Porto União/SC, CEP: 89.400-
000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 345, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.000532/2023-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "TEM - Talonário Eletrônico de Multas",
desenvolvido por LIQUIDWORKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ
nº 08.593.038/0001-27, localizada na Rua Julio Born, nº 111, Sala 305, Bairro Florestal,
Município de Lajeado/RS, CEP 95.900-010.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 226, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.092782/2023-37, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento -
TAF nº 35.8473, concedido à VIVIAN BARROS FERREIRA EIRELI, CNPJ nº 08.255.415/0001-
18.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 227, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 6; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.061133/2023-94, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº
01.543.354/0001-45, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
RONDONÓPOLIS (MT) - BRASÍLIA (DF), prefixo 11-0090-00, com as seguintes seções:
I - de RONDONÓPOLIS (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS
(GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO);
II - de ALTO GARÇAS (MT) e ALTO ARAGUAIA (MT) para MINEIROS (GO), JATAÍ
(GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO) e BRASÍLIA (DF); e
III - de MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIANIA (GO) e ANÁPOLIS
(GO) para BRASÍLIA (DF).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 228, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.062665/2023-49, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da POLENTUR - VIAGENS &
TURISMO LTDA., 03.184.521/0001-34, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº
4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30
(trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº
11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização -
TAR de nº 209, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 199, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-262/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA - Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.051266/2023-52, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
ocupação transversal aérea no km 565+180m, no município de Córrego Dantas/MG, de
interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
395.497,00
7.816.059,00
.
P2
395.585,00
7.816.131,00
.
P3
395.644,00
7.816.170,00
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DECISÃO DE 19 DE ABRIL DE 2023
INTERESSADO: Francisco Ari da Silva.
DECISÃO:
O
Diretor-Geral
substituto
do
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura de Transportes - DNIT torna pública a decisão de CONHECER do Recurso
Administrativo (13280402), para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a
Decisão Administrativa de Primeira Instância da Superintendência Regional do DNIT no
estado do Rio Grande do Norte (SRE/RN) (13152018), e determinando a imediata
desocupação e demolição da construção às margens da rodovia BR-406/RN, no km 168,3,
no município de São Gonçalo do Amarante/RN, haja vista que o Notificado não apresentou
quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida.
PROCESSO: 50614.001418/2021-27.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DECISÃO Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 00190.102484/2022-54
No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN
CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo
art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº
12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 2673090, da Diretoria
de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para
determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.102484/2022-54, em face da celebração de acordo de leniência pela Controladoria-
Geral da União com a BRF S/A.
À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
DECISÃO N° 35, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 00190.102481/2022-11
No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN
CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo
art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº
12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 2673122, da Diretoria
de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para
determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.102481/2022-11, em face da celebração de acordo de leniência pela Controladoria-
Geral da União com a BRF S/A.
À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
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