DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DELIBERAÇÃO Nº 1/CGE, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 18 da Resolução nº 105/CSMPM, de 8/5/2019, alterada pela Resolução nº
121/CSMPM, de 12/8/2021, deliberou, à unanimidade:
1º) As inscrições de candidaturas para eleição visando à formação de lista
tríplice destinada à escolha de representante do Ministério Público Militar para compor o
Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2024/2026, deverão ser realizadas,
exclusivamente, no sistema que será disponibilizado na Intranet do MPM, que ficará
disponível para as inscrições das 8 horas do dia 25/4/2023 às 18 horas do dia 27/4/2023,
horário oficial de Brasília/DF;
2º) O sistema de captação de inscrições de candidaturas deverá permitir a
desistência de inscrição até as 18 horas do dia 27/4/2022, horário oficial de Brasília/DF.
Após esse prazo, até as 48 horas seguintes, eventuais desistências de inscrição deverão ser
apresentadas à Comissão Geral Eleitoral mediante petição encaminhada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Presidente da Comissão Geral Eleitoral
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Membro da Comissão Geral Eleitoral
ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES
Membro da Comissão Geral Eleitoral
PORTARIA Nº 2/CGE, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
10 da Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, alterada pela Resolução nº
121/CSMPM, de 12 de agosto de 2021, resolve:
Divulgar o Calendário das Fases do Processo Eleitoral:
24/4/2023 - Publicação do Edital de Convocação do Colégio de Procuradores de
Justiça Militar no Diário Oficial da União.
25/4/2023 a 27/4/2023 - Período de inscrição de candidatos.
02/5/2023 - Homologação das inscrições e envio para publicação no Diário
Oficial da União.
03/5/2023 - Publicação da relação de inscritos.
12/5/2022 - Votação, no período de 10 às 18 horas, horário oficial de Brasília.
12/5/2023 - Sessão de apuração dos votos e divulgação do resultado.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Presidente da Comissão Geral Eleitoral
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Membro da Comissão Geral Eleitoral
ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES
Membro da Comissão Geral Eleitoral
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2023
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas e 33 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus;
dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da
Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
Ausentes o Ministro Vital do Rêgo, com causa justificada, e o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, em férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 13, referente à sessão realizada em 5 de abril de
2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência:
Convocação para a sessão extraordinária de apreciação das contas do Presidente
da República, relativas ao exercício de 2022, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, para
o próximo dia 7 de junho, às 10 horas.
Registro da presença, nesta sessão plenária, de candidatos aprovados na primeira
etapa do concurso público para provimento do cargo de Auditor Federal de Controle
Externo - Área Controle Externo, que fazem parte do Programa de Formação, segunda
fase do referido certame. A Presidência deu boas-vindas aos alunos, congratulações pelo
sucesso alcançado e votos de êxito em suas carreiras. (v. inteiro teor no Anexo I desta
At a )
Apresentação ao Colegiado das listas de atos de admissão de números 25 a
36/2022 e de 1 a 34/2023, disponíveis no sistema e-Pessoal, para serem submetidas ao
procedimento de apreciação sumária. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Do Ministro Aroldo Cedraz:
Pesar pelo falecimento de Carlos Pinna de Assis, Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), no último dia 5. Na oportunidade, os Ministros
Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Augusto Nardes usaram da palavra para
reinterar as homenagens. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Do Ministro Jorge Oliveira:
Informação sobre a pretenção de pautar, na sessão plenária do dia 26 de abril,
o processo TC-002.173/2022-0, de relatoria do Ministro Weder de Oliveira, que está sob
vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira no último 1º de março. (v. inteiro teor no
Anexo I desta Ata)
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-039.676/2012-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-020.974/2019-1 e TC-021.435/2016-2, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz;
- TC-002.532/2023-9, TC-002.584/2023-9, TC-004.531/2022-1, TC-007.372/2022-1,
TC-016.902/2022-0 e TC-041.466/2021-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;
- TC-025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
- TC-000.954/2022-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti; e
- TC-019.363/2020-6 e TC-033.766/2018-5, cujo relator é o Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 683 a 698.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de
nºs 699 a 718, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos
em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.382/2006-7, cujo relator é o
Ministro Vital do Rêgo, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 19 de abril
de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de junho de 2022 pelo
Ministro Bruno Dantas. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 20/2022-Plenário).
SUSTENTAÇÕES ORAIS
A sustentação oral solicitada pelo Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes em nome
do Governo do Distrito Federal, referente ao processo TC-021.435/2016-2, cujo relator é
o Ministro Aroldo Cedraz, não foi realizada, em vista da exclusão do processo da pauta
de julgamento.
Na apreciação do processo TC-017.107/2015-6, cujo relator é o Ministro Antonio
Anastasia, a Dra. Sibylla Naoum Menezes declinou da sustentação oral que havia
requerido em nome da Confederação Brasileira de Hipismo e realizou sustentação oral
em nome de Marcela Frias Pimentel Parsons. Acórdão nº 699.
A sustentação oral solicitada pela Dra. Inaiara Silva Torres em nome de Arlon
Fulgêncio Taveira, referente ao processo TC-025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro
Jhonatan de Jesus, não foi realizada, em vista da exclusão do processo da pauta de
julgamento.
Na apreciação do processo TC-008.667/2018-7, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Daniela Miranda Duarte não compareceu
para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Conselho Regional de
Farmácia do Estado de Minas Gerais. Acórdão nº 702.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-015.692/2019-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes (Ata nº 10/2023-
Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou
oralmente em consonância com o art. 109 do Regimento Interno, no sentido de dar
provimento total ao recurso, para excluir a multa aplicada ao recorrente. Após a
realização da sustentação oral requerida pelo Dr. Rafael Zimmermann Santana, em nome
de André Luís Fares Francis, o Ministro Jorge Oliveira apresentou voto, incluído no Anexo
II desta Ata, no qual divergiu da proposta apresentada pelo relator e acompanhou o
pronunciamento ministerial. Os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus usaram da palavra para discutir a matéria. O Tribunal
aprovou o Acórdão nº 704, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, com
ajuste oferecido pelo Ministro Benjamin Zymler, no que foi acompanhado pelos Ministros
Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros
Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-017.471/2016-8
Na apreciação do processo TC-017.471/2016-8, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Ministro Jorge Oliveira apresentou declaração
de voto no sentido de que a decisão sobre embargos contra decisões monocráticas
poderá ser tomada monocraticamente, sendo facultado ao relator a submissão ao
Plenário (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata). Os Ministros Bruno Dantas, Walton
Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler usaram da palavra para discutir a matéria. Diante
das considerações feitas, o relator propôs e o Plenário acolheu que o tema fosse
encaminhado para análise da Comissão de Regimento. Acórdão nº 717.
ATOS NORMATIVOS APROVADOS
TC-042.660/2021-1, relator Ministro Antonio Anastasia. Acórdão nº 713.
Resolução - TCU Nº 354, de 12 de abril de 2023.
Sumário: Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, o tratamento
da informação relativa ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos
jurisdicionados e demais interessados nos processos, nas respectivas peças e nas
publicações do Tribunal, em face das disposições trazidas na Lei 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação - LAI) e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados -
LG P D ) .
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 683/2023 - TCU - Plenário
Vistos e relacionados estes autos de monitoramento do Acórdão 1934/2019-TCU-
Plenário, proferido em Fiscalização de Orientação Centralizada (TC 037.207/2018-0),
realizada com o objetivo de verificar a gestão do transporte escolar nos Municípios de
Aracruz e Santa Teresa, no Estado de Espírito Santo, no período de 1º/1 a
31/12/2018;
Considerando
que
a
decisão ora
monitorada
expediu
determinações
aos
Municípios de Aracruz e Santa Teresa, respectivamente, nos subitens 9.1 e 9.2;
Considerando que o processe esteve sobrestado em razão da pandemia de Covid-
19, dado seu impacto nas atividades escolares presenciais;
Considerando que, após levantamento do sobrestamento e medidas saneadoras,
a instrução à peça 450 concluiu pelo cumprimento dos itens 9.1.1., 9.1.2., 9.1.7., 9.2.1.
e 9.2.5.;
Considerando que a Instrução de Serviço 11/2014, do Detran/ES, norma que
fundamentava as determinações constantes dos subitens 9.1.3. e 9.2.3. do acórdão e
estipulava idade máxima de 15 anos para os veículos de transporte escolar, foi
revogada;
Considerando que, apesar de algumas ações dos entes auditados, ainda
permanecem sem cumprimento os itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.2.2 e 9.2.4 do Acórdão
1934/2019-TCU-Plenário, prejudicando o desenvolvimento das atividades escolares, que
retornaram após a pandemia de Covid-19;
Considerando que o não cumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo
justificado, pode ensejar aplicação de multa aos responsáveis;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c
o arts. 143, inciso III do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres da
Unidade Técnica, em declarar a perda de objeto das determinações constantes dos
subitens 9.1.3 e 9.2.3; considerar atendidas as determinações contidas nos subitens
9.1.1, 9.2, 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 e não cumpridas as determinações previstas nos subitens
9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.2.2 e 9.2.4 do Acórdão 1934/2019-TCU-Plenário; expedir as medidas
a seguir e dar ciência desta deliberação, acompanhada de cópia da instrução da unidade
técnica, aos Municípios de Aracruz e Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, e ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
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