DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1. com fulcro nos arts. 8º e 18 da Resolução TCU 344/2022, reconhecer a
prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória;
9.2. dar ciência sobre o presente acórdão ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes;
9.3. com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 344/2022, arquivar os
presentes autos.
10. Ata n° 14/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0711-
14/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 712/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.012/2018-7.
1.1. Apenso: 027.105/2016-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessados:
Coordenação-geral
de
Recursos
Logísticos
-
Mte
(37.115.367/0033-48); Ministério do Desenvolvimento Social (extinta) (05.526.783/0001-
65).
3.2. Responsáveis: Adauto Vieira de Paula (168.445.309-78); Aldemar Xavier Meira
(030.096.848-51); Aldo Pascoli Romani (001.746.291-68); Almir Batista de Santana
(345.578.491-72); Hamilton Domingos Teixeira (738.219.509-00); Hérmes Martins da
Cunha (002.172.471-72); Joao Flavio Barbosa Sales (053.320.521-20); Jodeon Sampaio Silva
(630.021.835-04); Jose Pereira Filho (079.228.331-72); José Bispo Barbosa (205.375.571-
72); Luis
Carlos Oliveira Nigro (482.431.831-91);
Marcia Regina da
Silva Vecchi
(033.003.508-83); Marco Sergio Pessoz (453.212.721-15); Marcos Amorim da Silva
(146.421.071-34);
Orivaldo
Julio
Alves
(550.830.641-20);
Paulo
Sérgio
Ribeiro
(139.111.981-91); Roberto Peron (107.177.141-87).
3.3. Recorrente: Marcia Regina da Silva Vecchi (033.003.508-83)..
4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado do Mato Grosso;
Administração Regional do Sesc No Estado do Mato Grosso.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Luzia Felix Goncalves (17.280/OAB-MT) e Alexandre Felix
Goncalves (OAB 20567/OAB-MT), representando Marcos Amorim da Silva; André Stumpf
Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Luis Carlos Oliveira Nigro; Isabela
Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando
Orivaldo Julio Alves; Mauricio Magalhaes Faria Neto (15436/OAB-MT), Luzia Felix
Goncalves (17.280/OAB-MT) e outros, representando Marcia Regina da Silva Vecchi;
Isabela
Mendes
Magliano
e
André
Stumpf
Jacob
Gonçalves
(5362/OAB-MT),
representando Almir Batista de Santana; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob
Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Adauto Vieira de Paula; André Stumpf Jacob
Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Aldo Pascoli Romani; André Stumpf Jacob
Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Paulo Sérgio Ribeiro; Isabela Mendes Magliano
e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Jodeon Sampaio Silva;
Jose Andre Trechaud e Curvo (6605/OAB-MT), representando Hérmes Martins da Cunha;
Isabela
Mendes
Magliano
e
André
Stumpf
Jacob
Gonçalves
(5362/OAB-MT),
representando Hamilton Domingos Teixeira; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf
Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Joao Flavio Barbosa Sales; André Stumpf
Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Marco Sergio Pessoz; André Stumpf
Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Jose Pereira Filho; Isabela Mendes
Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Roberto Peron;
André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Aldemar Xavier Meira;
Isabela
Mendes
Magliano
e
André
Stumpf
Jacob
Gonçalves
(5362/OAB-MT),
representando José Bispo Barbosa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, em que
se apreciam embargos de declaração opostos por Marcia Regina da Silva Vecchi, Aldemar
Xavier Meira, Aldo Pascoli Romani, Almir Batista de Santana, Adauto Vieira de Paula,
Hamilton Domingos Teixeira, João Flavio Barbosa Sales, Jodeon Sampaio Filho, José
Pereira Filho, José Bispo Barbosa, Roberto Peron, Paulo Sérgio Ribeiro, Luis Carlos Oliveira
Nigro, Marco Sergio Pessoz, Orivaldo Júlio Alves e Hermes Martins da Cunha, em face do
Acórdão 228/2023-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. nos termos do art. 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos embargos de
declaração opostos por Orivaldo Júlio Alves para, no mérito, acolhê-los com efeitos
infringentes, a fim de:
9.1.1. tornar insubsistentes os subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.10, 9.12 e 9.13 do
Acórdão 2814/2019-Plenário em relação a Orivaldo Júlio Alves, mantendo-se inalterados
os dispositivos da decisão em relação aos demais responsáveis;
9.1.2. excluir Orivaldo Júlio Alves da relação processual;
9.2. nos termos do art. 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos embargos de
declaração opostos pelos demais embargantes, para, no mérito, rejeitá-los;
9.3. dar conhecimento deste Acórdão aos embargantes, à Administração Regional
do Senac no Estado do Mato Grosso, à Administração Regional do Sesc no Estado do
Mato Grosso, à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso e ao Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, informando que o teor integral de suas peças
(Relatório e Voto) poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 14/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0712-
14/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 713/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 042.660/2021-1.
1.1. Apenso: 044.161/2020-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Ouvidoria e Segurança da Informação
(Sesouv).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos administrativos em que se aprecia
projeto de resolução para regulamentar, em âmbito interno, o tratamento da informação
relativa ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos jurisdicionados
e demais interessados nos processos, nas respectivas peças e nas publicações do Tribunal,
em face das disposições trazidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI)
e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1 nos termos do art. 3º da Lei 8.443/1992, aprovar o projeto de resolução
em anexo;
9.2. autorizar o arquivamento dos autos.
10. Ata n° 14/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0713-
14/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 714/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 011.615/2010-9
1.1. Apensos: 004.716/2015-9; 005.659/2013-2; 001.731/2015-7; 013.170/2016-3;
006.357/2014-8; 032.286/2012-0;
003.527/2012-3; 003.298/2013-2;
005.115/2019-1;
025.548/2016-6
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional (vinculador).
3.2. Responsáveis: Camter Construções e Empreendimentos S.A. (05.500.018/0001-
76); Coesa Engenharia Ltda. - Em Recuperação Judicial (13.578.349/0001-57); Consórcio
Camter-Egesa
(10.465.273/0001-65);
Consórcio
Encalso-Convap-Arvek-Record
(09.542.295/0001-00);
Construtora
Coesa
S.A.
-
Em
Recuperação
Judicial
(14.310.577/0001-04); Consórcio OAS-Galvão-Barbosa Mello-Coesa (10.237.516/0001-08);
Egesa Engenharia S.A. (17.186.461/0001-01); Elexander Amaral de Souza (749.534.276-53);
Francisco Campos de Abreu (130.450.405-00); João Urbano Cagnin (001.819.861-91);
Márcio Nogueira Barbosa (266.027.097-04); Rômulo de Macedo Vieira (057.630.451-49);
Volker Walter Johann Heinrich Kirchhoff (233.609.338-34).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Integração Nacional (extinto).
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana
e Hídrica (AudUrbana).
8. Representação legal: Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Bruno Semino e outros,
representando a Coesa Engenharia Ltda.; Vanessa Santos Moreira (OAB/SP 319.404), Ana
Carolina da Silva Boretto (OAB/SP 325.474) e outros, representando o Consórcio Camter-
Egesa; Katharina de Medeiros Lins (OAB/RN 4.090), representando Rômulo de Macedo
Vieira; Tânia Aoki Carneiro (OAB/SP 196.375), Rafael Marinangelo (OAB/SP 164.879) e
outros, representando o Consórcio Encalso-Convap-Arvek-Record; Floriano Dutra Neto
(OAB/DF 20.499), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP 252.482) e outros, representando a
Camter Construções e Empreendimentos S.A.; Bruno Saraiva Duarte (OAB/MG 107.829),
Wellington Cristiano da Fonseca e outros, representando a Egesa Engenharia S.A.; Anna
Carolina Miranda Dantas (OAB/DF 41.793), Dilson de Cerqueira Paiva Filho e outros,
representando a Construtora Coesa S.A. - Em Recuperação Judicial; Antônio Henrique M.
Coutinho (OAB/DF 34.308), Juliana Gomes Varjão (OAB/BA 40.089) e outros,
representando o Consórcio OAS-Galvão-Barbosa Mello-Coesa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de auditoria
realizada nas obras do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as
Bacias do Nordeste Setentrional, no âmbito do Fiscobras 2010,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 250, § 1º, do
Regimento Interno e nos arts. 2º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em:
a) acolher as razões de justificativa de Elexander Amaral de Souza, gestor do
Contrato 29/2008-MI;
b) reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento referentes
aos indícios de sobrepreço ocasionado por preços excessivos frente ao mercado e de
sobrepreço decorrente de jogo de planilha, apontados no Relatório de Auditoria Fiscalis
210/2010 em relação aos Contratos 36/2008-MI, 29/2008-MI e 09/2008-MI, derivados da
Concorrência 2/2007, conduzida pelo extinto Ministério da Integração Nacional;
c) tornar insubsistente o subitem 9.2 do Acórdão 2.434/2015-TCU-Plenário;
d) juntar cópia deste acórdão ao TC 031.731/2010-4;
e) arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso III, do Regimento
Interno c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022.
10. Ata n° 14/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0714-
14/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 715/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 016.244/2012-5
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Representação).
3. Embargantes: Harlen Oliveira Cunha (018.887.685-50); Lúcia Kluck Stumpf
(827.167.810-87); Rovilson Sanches Portela (693.002.831-20).
3.1. Responsáveis: Gustavo Lemos Petta (221.202.198-42); Harlen Oliveira Cunha
(018.887.685-50); Lúcia Kluck Stumpf
(827.167.810-87); Rovilson Sanches Portela
(693.002.831-20); União Nacional dos Estudantes (29.258.597/0002-31).
4. Entidades/Órgãos: Entidades e órgãos do Governo do Estado de São Paulo.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Alfredo Bezerra Bandeira de Melo Neto (OAB/PE 34.425),
Alan Clécio de Carvalho Ramos (OAB/PE 29.066) e outros, representando Gustavo Lemos
Petta; Alfredo Bezerra Bandeira de Melo Neto (OAB/PE 34.425), Alan Clécio de Carvalho
Ramos (OAB/PE 29.066) e outros, representando Rovilson Sanches Portela; João Adolfo
Maciel Monteiro (OAB/PE 35.598) e José Nelson Vilela Barbosa Filho (OAB/PE 16.302),
representando Virgínia Gomes de Barros e Silva; Rafael Vaz Ferreira Augusto (OAB/SP
275.342) e outros, representando a União Municipal dos Estudantes Secundaristas -
UMES; João Adolfo Maciel Monteiro (OAB/PE 103.236), José Nelson Vilela Barbosa Filho
(OAB/PE 16.302) e outros, representando Lúcia Kluck Stumpf; João Adolfo Maciel
Monteiro (OAB/PE 35.598), José Nelson Vilela Barbosa Filho (OAB/PE 16.302) e outros,
representando a União Nacional dos Estudantes; Paula Costa (OAB/SP 194.573) e Eduardo
Vaz Barbosa (OAB/PE 44.852), representando Harlen Oliveira Cunha.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de embargos de declaração
opostos por Harlen Oliveira Cunha, Lúcia Kluck Stumpf e Rovilson Sanches Portela ao
Acórdão 2.504/2022-TCU-Plenário, que negou provimento a pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 281/2020-TCU-Plenário, por meio do qual o Tribunal lhes aplicara
multas individuais em razão de irregularidades na execução de convênios firmados entre
os Ministérios da Cultura, do Esporte e da Saúde e a União Nacional dos Estudantes
(UNE),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 34 da Lei
8.443/1992, em conhecer dos embargos de declaração para no mérito rejeitá-los.
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