DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.955, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.105090/2023-30, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ROCILENE DE OLIVEIRA SOUSA,
matrícula SIAPE nº 3294771, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.957, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.110987/2019-54, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público MAGVAL NUNES
MAIA DE MELO, matrícula SIAPE nº 1969164, ocupante do emprego de Edição e Finalização
de Imagem, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, movimentado
pela Portaria nº 14.284, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.960, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.105994/2023-65, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ROSANI RIBEIRO MACHADO,
matrícula SIAPE nº 3298660, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.961, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.106026/2023-76, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública RUBIA DA CONCEIÇÃO NUNES,
matrícula SIAPE nº 3292044, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.966, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.103823/2023-00, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Tedy Francisco da Silva
Sobrinho, matrícula SIAPE nº 3288009, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade
- NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.967, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.103998/2023-17, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DARLENE TRAJANO DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 3305471, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima -
DIGEP/RR, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.009, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 11597.100366/2021-74, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Ana Carolina da
Silva Monteiro, matrícula SIAPE nº 3356386, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul -
UFMS, movimentada pela Portaria SGP/ME nº 11.421, de 28 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.021, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.105062/2023-12, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública CELMA MEDINA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 3288571, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.030, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.105013/2023-80, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ADRIANA SALES VIEIRA,
matrícula SIAPE nº 3288034, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NA,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima da
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional do Ministério da Fazenda, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.039, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.106040/2023-70, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SILVANA OLIVEIRA MOTTA,
matrícula SIAPE nº 3293910, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA

                            

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