DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer Técnico 8.445/2023, publicado no D.O.U. Nº 73 de
17/04/2023, Seção 1, página 04; onde se lê: "CQB: 001/96" , leia-se: "CQB: 013/97"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer Técnico 8.446/2023, publicado no D.O.U. Nº 73 de
17/04/2023, Seção 1, página 04; onde se lê: "CQB: 001/96", leia-se: "CQB: 013/97"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer Técnico 8.448/2023, publicado no D.O.U. Nº 73 de
17/04/2023, Seção 1, página 04; onde se lê: "CQB: 001/96", leia-se: "CQB: 013/97"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 14 de abril de 2023, publicado no D.O.U. Nº 73 de 17/04/2023,
Seção 1, página 04; onde se lê: "Corteva AgroSciences do Brasil Ltda", leia-se: "Corteva
Agrisciences do Brasil Ltda"
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2023
PROPOSIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO
DE RECURSOS - PAR, BEM COMO DO RELATÓRIO DE GESTÃO. APROVAÇÃO.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de
Recursos - PAR, bem como do Relatório de Gestão, a pedido do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 13/2023/SEI-MCOM (SUPER nº 10791573), integrante
deste acórdão, aprovar a prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de
Recursos - PAR, bem como do Relatório de Gestão, de 1º de março de 2023 para 30 de
junho de 2023, para todos os agentes financeiros.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto o representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, ainda não designado.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ALTERAÇÃO DA DATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE
UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. APROVAÇÃO.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de alteração da data de 5ª reunião ordinária do Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 14/2023/SEI-MCOM (SUPER nº 10796226), integrante
deste acórdão, alterar a data da 5ª reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, de 5 de junho de 2023 para 1º de agosto de 2023.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto o representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, ainda não designado.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2023
PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR 2022-2024.
A P R OV AÇ ÃO.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de alteração do Plano de Aplicação de Recursos - PAR 2022-2024,
a pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 15/2023/SEI-MCOM (SUPER nº 10796393), integrante
deste acórdão, aprovar as alterações solicitadas no Plano de Aplicação de Recursos - PAR
2022-2024, a saber:
aplicação de taxa fixa baseada em TR como Custo Financeiro;
utilização do critério de classificação de porte disposto nas políticas e normas
vigentes no BNDES para a definição de porte referente ao segmento de Micro, Pequenas
e Médias Empresas para os clientes provedores de internet; e
delimitação de escopo do PAR a ser aprovado pelo Conselho, restringindo a
deliberação aos elementos estratégicos.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto o representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, ainda não designado.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2023
PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE PROGRAMAS DO CONSELHO GESTOR DO
FUST. APROVAÇÃO.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de alteração do Caderno de Programas do Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, de forma a orientar a
aplicação de recursos do Fundo.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 16/2023/SEI-MCOM (SUPER nº 10796898), integrante
deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Programas para aplicação de recursos
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade
com o documento SUPER nº 10861332.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto o representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, ainda não designado.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2023
PROPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS E ESPECIALISTAS NAS REUNIÕES DO
CONSELHO GESTOR DO FUST. APROVAÇÃO.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de operacionalização da participação de especialistas e
representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas em reuniões do Conselho
Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - CG-Fust.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 18/2023/SEI-MCOM (SUPER nº 10796902), integrante
deste acórdão, aprovar a operacionalização de convites a especialistas e representantes de
órgãos e entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Conselho Gestor
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - CG-Fust nos termos
expostos:
1) Caso um membro do Conselho Gestor do Fust queira convidar especialistas
e representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas:
1.1) Membro titular ou suplente, designado pelo Ministro das Comunicações,
envia solicitação para e-mail fust@mcom.gov.br, com os seguintes dados dos convidados:
nome completo, cargo, e-mail, telefone de contato e outras informações que o membro
julgar relevante. É necessária a indicação de tema a ser apresentado e debatido, além de
sugestão de data.
1.2) Os pedidos de convidados serão encaminhados aos membros do CG-Fust
para deliberação.
1.3) As deliberações do Conselho para aceitação de convidados serão feitas por
Circuito Deliberativo via correspondência eletrônica, por decisão do Presidente, nos termos
dos arts. 20 a 23 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MCOM nº 6.135/2022. A
abertura do Circuito trará o objeto, a proposta e o prazo de deliberação.
1.4) O convidado deverá fazer uma exposição sobre o tema proposto e, em
seguida, poderá haver debate com o CG-Fust, em sessão não deliberativa. Após o término
do debate, o convidado se retirará da reunião para a continuação da pauta do
Conselho.
2) Caso especialistas e representantes de órgãos e de entidades públicas ou
privadas queiram participar de reunião, sem convite encaminhado por membro:
2.1) Qualquer instituição poderá solicitar participação em reunião para o e-mail
fust@mcom.gov.br, com as devidas informações de contato, como nome completo, cargo,
e-mail, telefone de contato e outras informações que julgar relevante. É necessária a
indicação de tema a ser apresentado e debatido, além de sugestão de data.
2.2) Os pedidos de convidados serão encaminhados aos membros do CG-Fust
para deliberação.
2.3) As deliberações do Conselho para aceitação de convidados serão feitas por
Circuito Deliberativo via correspondência eletrônica, por decisão do Presidente, nos termos
dos arts. 20 a 23 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MCOM nº 6.135/2022. A
abertura do Circuito trará o objeto, a proposta e o prazo de deliberação.
2.4) O convidado deverá fazer uma exposição sobre o tema proposto e, em
seguida, poderá haver debate com o CG-Fust, em sessão não deliberativa. Após o término
do debate, o convidado se retirará da reunião para a continuação da pauta do
Conselho.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto o representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, ainda não designado.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 16, DE 3 DE ABRIL DE 2023
PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE PROJETOS DO CONSELHO GESTOR DO FUST.
A P R OV AÇ ÃO.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de alteração do Caderno de Projetos do Conselho Gestor do Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, de forma a estabelecer os projetos
reembolsáveis elegíveis para utilização dos recursos do Fundo.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 17/2023/SEI-MCOM (SUPER nº 10796899), integrante
deste acórdão, aprovar:
1) as alterações do Caderno de Projetos para aplicação de recursos do Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com o
documento SUPER nº 10861345; e
2) que o BNDES realize até 4 projetos-piloto em linha reembolsável, nos termos
do projeto 3.2.1, para atendimento de áreas urbanas com baixa qualidade de rede e/ou
baixa renda, segundo critérios definidos pela Anatel.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto o representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, ainda não designado.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho

                            

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