DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 4.429, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53500.022819/2012-03.
Aprova o processo de revisão tarifária da Concessionária SERCOMTEL S.A.
TELECOMUNICAÇÕES, a ser aplicado às tarifas das Assinaturas Residencial, Não Residencial
e Tronco de seu Plano Básico de Serviço, conforme Anexo a este Ato, tendo em vista o
trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que
determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do
uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-
FUNTTEL.
Revoga parcialmente o Anexo ao Ato nº 12.759, de 6 de setembro de 2022,
somente no que diz respeito às tarifas homologadas para a Concessionária do S T FC
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES.
Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários da Concessionária
SERCOMTEL
S.A.
TELECOMUNICAÇÕES,
bem
como
o
Índice
de
Serviços
de
Telecomunicações (IST) básico para o cálculo de seu reajuste, encontram-se dispostos no
art. 5º do Ato nº 12.759, de 6 de setembro de 2022.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DE SERVIÇO DO STFC DA
CONCESSIONÁRIA SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(Valores em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
.
SERCOMTEL - SETOR 20
.
ITENS TARIFÁRIOS
VALORES EM R$
.
Habilitação Residencial
30,88
.
Habilitação Não Residencial
30,88
.
Habilitação Tronco
30,88
.
Assinatura Residencial
41,37
.
Assinatura Não Residencial
65,21
.
Assinatura Tronco
65,21
.
MIN
0,13713
.
VCA
0,27430
.
Mudança de Endereço Residencial
30,88
.
Mudança de Endereço Não Residencial
30,88
.
Mudança de Endereço Tronco
30,88
.
Tarifa de Completamento
0,27430
.
Assinatura Classe Especial
13,64
.
Habilitação Classe Especial
30,88
.
Mudança de Endereço Classe Especial
30,88
ATO Nº 4.430, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Processos nº 53500.012173/2019-14 e nº 53500.023865/2022-93.
Aprova os compromissos para exploração de satélites e critérios para
realização de consulta pública para conferência de direito de exploração de satélite,
conforme o Anexo a este Ato.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
COMPROMISSOS PARA EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES E CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO
DE CONSULTA PÚBLICA PARA CONFERÊNCIA DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE
1. Durante a vigência do direito de exploração de satélite, as exploradoras
de satélites brasileiros ou estrangeiros devem atender os seguintes compromissos:
1.1. A exploradora de satélite brasileiro deve manter recursos humanos em
quantidade suficiente para a completa operação, durante 24 horas por dia e 7 dias por
semana, da Estação de Controle, localizada em território brasileiro, de seu satélite.
1.2. A exploradora de satélite brasileiro deve assegurar a efetiva existência,
em território nacional, dos centros de deliberação e implementação das decisões
estratégicas, gerenciais e técnicas envolvidas, inclusive fazendo refletir tal obrigação na
composição e nos procedimentos decisórios de seus órgãos de administração.
1.3. A interação entre os representantes das exploradoras de satélites e a
Anatel deve ser realizada em português, língua oficial do país, e todos os documentos
oficiais submetidos à Anatel devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando
redigidos em língua estrangeira, devem ser traduzidos para o português para ter
efeitos legais no País.
1.3.1. Acordos de coordenação e correspondências a serem enviadas à
União Internacional de Telecomunicações e a outras Administrações podem ser
redigidas e submetidas à Agência em inglês ou espanhol.
1.4. As exploradoras de satélite devem envidar todos os esforços para
realizar a coordenação dos segmentos espacial e terrestre, imbuídas de boa-fé e
cooperação mútua, a fim de permitir o compartilhamento dos recursos de órbita e
espectro com o maior número possível de interessados, independente da ordem de
prioridade de coordenação no âmbito nacional ou internacional.
1.5. As exploradoras de satélites
devem priorizar o provimento de
capacidade satelital para o atendimento a políticas públicas.
2. Para conferência ou adição de faixas de frequências a direito de
exploração de satélite estrangeiro associados às faixas de frequências dos Planos do
Apêndice 30-30A e do Apêndice 30B do Regulamento de Rádio da União Internacional
de Telecomunicações, a Superintendência responsável pela gestão do Espectro e da
Órbita deve realizar Consulta Pública.
3. Para conferência ou adição de faixas de frequências a direito de
exploração de satélite correspondente a sistemas de grande porte de satélites não-
geoestacionários, ou a sistemas de satélites geoestacionários ou não-geoestacionários
associados ao serviço móvel por satélite, a Superintendência responsável pela gestão
do Espectro e da Órbita deve realizar Consulta Pública, em especial para subsidiar as
decisões da Agência quanto ao estabelecimento de restrições, limites ou condições,
visando propiciar ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes
econômicos ao mercado.
3.1.
Entende-se
por
sistemas
de
grande
porte
de
satélites
não-
geoestacionários aqueles compostos por mais de mil satélites.
3.2. Os sistemas de satélites associados ao serviço móvel por satélite, a que
se refere o item 3, são aqueles cujas estações terrenas não façam uso de antenas
direcionais e que não tenham capacidade para manter o apontamento para o satélite
correspondente à sua rede.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2023
Nº 3.941 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) SLC AGRICOLA S.A.,
CNPJ nº 89.096.457/0022-80, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário,
pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência, contados a partir da data de
entrada em vigor deste ato.
Nº 4.001 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Aeronáutico, titulada
pela entidade TOME AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 03.195.697/0001-91, tendo em vista
a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2023
Nº 4.067 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 14.674.303/0001-02, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em
caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência,
contados a partir da data de entrada em vigor deste ato.
Nº 4.079 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RADIO FM A P A R EC I DA
DO NORDESTE LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
CNPJ nº 13.923.917/0001-00, na localidade de Lagarto/SE, até 14/06/2028, a contar da
data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de
Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 4.130, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
VALTER COSTA SANTANA, CPF nº ***.279.185-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 17 DE ABRIL DE 2023
Nº 4.246 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
ALCIDES ANDRADE DOS SANTOS, CPF nº ***.799.945-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 4.290 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
ROGERIO SILVA DE ALMEIDA, CPFnº ***.062.595-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 4.450, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53508.006260/2022-68.
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Ministério da Defesa,
executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
03.277.610/0001-25, na localidade de Resende/RJ, até 13/10/2030, a contar da data de
publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para
Transmissão de Programas, na referida cidade.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 4.457, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53520.000718/2023-98.
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RADIO GUARAREMA
LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
76.370.998/0001-88, na localidade de São José/SC, até 07/04/2033, a contar da data de
publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para
Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.513, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53516.001304/2023-45.
Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito
outorgada a EDSON FOGARI, CPF nº ***.722.949-**, por intermédio do Ato 4337, de 13 de
agosto de 2020 (SEI 5864542), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de
24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.518, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53516.001305/2023-90.
Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada a
LUIZ ANTONIO MARQUES, CPF nº ***.270.089-**, por intermédio do Ato 4337, de 13 de agosto
de 2020 (SEI 5864542), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de 24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
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