DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) estabelecer o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea, definindo os objetivos e as ações estratégicas em prol da segurança operacional
da aviação civil;
d) estabelecer e implementar processos e procedimentos de vigilância continuada, incluindo inspeções, auditorias e monitoramentos, com o objetivo de verificar a manutenção
do cumprimento dos requisitos e dos níveis adequados de segurança operacional pelos detentores de licenças, certificados, homologações, autorizações, outorgas ou aprovações; e
e) priorizar a vigilância continuada nos provedores de serviços de navegação aérea a partir de análises de riscos à segurança operacional.
4 OBJETIVOS DE CONTRIBUIÇÃO
4.1 Considerando a expectativa de crescimento do tráfego aéreo e a necessidade da melhoria contínua do desempenho da segurança operacional, torna-se premente um
planejamento proativo apoiado em objetivos.
4.2 Este Programa deve contribuir para que seja alcançado o objetivo do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil Brasileira, aprovado pelo Comitê de
Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira, que é o de "reduzir os acidentes e incidentes em todos os segmentos da aviação civil, buscando mitigar os riscos de modo a preservar
vidas humanas".
4.3 Para tanto, o Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil Brasileira estabelece uma estratégia para melhorar a segurança operacional do país e define os
objetivos, metas e desempenho do Brasil (Anexo A).
4.4 Desse modo, este Programa define os seguintes objetivos para a ASOCEA, que irão contribuir para o alcance dos objetivos e metas do Estado Brasileiro:
. Objetivos do Estado Brasileiro
Objetivos da ASOCEA
. 1. Aprimorar a segurança operacional do transporte aéreo regular da aviação civil brasileira.
1. Aprimorar a segurança operacional dos PSNA.
. 2. Aperfeiçoar a capacidade de supervisão da segurança operacional do Estado brasileiro.
2. Aperfeiçoar a capacidade de vigilância da segurança operacional do Serviço de Navegação Aérea.
. 3. Melhorar a implementação do Programa de Segurança Operacional do Estado.
3. Melhorar a implementação do Programa de Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de
Navegação Aérea.
. 4. Aprimorar o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) nos Provedores de
Serviço.
4. Aprimorar os processos das inspeções no Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS)
dos Provedores de Serviço.
. 5. Reduzir o número de ocorrências categorizadas como "alto risco operacional" na operação 135 (Táxi
Aéreo) e na aviação privada.
Este será atendido pelos demais objetivos da ASOCEA.
4.5 Para se avaliar o quanto a ASOCEA estará próxima de atingir seus objetivos, é necessário o estabelecimento de indicadores e metas.
4.6 Os indicadores são parâmetros baseados em dados utilizados para monitorar e avaliar o desempenho de segurança operacional.
4.7 Por sua vez, as metas são os valores desejados dos indicadores de desempenho em um dado período.
4.8 Do mesmo modo que no estabelecimento dos objetivos, os indicadores e metas a serem definidos devem estar relacionados com os do Plano Nacional de Segurança
Operacional para a Aviação Civil Brasileira, aprovado pelo Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira (Anexo A).
4.9 Assim, abaixo encontram-se listados os indicadores e metas da ASOCEA para se atingir seus objetivos estabelecidos em 4.4:
Objetivo 1: Aprimorar a segurança operacional dos provedores de serviços de navegação aérea.
. I N D I C A D O R ES
VALORES EM 2022
METAS
. 1. Porcentagem média de conformidades dos PSNA com as normas do DECEA.
97,67
97,80%
. 2. Porcentagem média de conformidades dos PSNA responsáveis por ACC, APP e TWR com as normas do DECEA.
98,67
98,80%
. 3. Porcentagem média de conformidades dos PSNA responsáveis por Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) com as normas do DECEA.
96,36%
96,50%
Objetivo 2: Aperfeiçoar a capacidade de vigilância da segurança operacional do serviço de navegação aérea.
. I N D I C A D O R ES
VALORES EM 2022
METAS
. 4. Porcentagem de perguntas dos protocolos ANS, PEL e AGA, classificadas como EC-7 e EC-8, aplicadas na ASOCEA,
devidamente evidenciadas no Self Assessment do USOAP CMA da OACI.
90%
Atingir 100% na próxima auditoria da OACI.
Objetivo 3: Melhorar a implementação do Programa de Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
. I N D I C A D O R ES
VALORES EM 2022
METAS
. 5. Porcentagem de perguntas do dos protocolos ANS, PEL e AGA, classificadas como EC-4 e EC-5, aplicadas na ASOCEA,
devidamente evidenciadas no Self Assessment do USOAP CMA da OACI.
90%
Atingir 100% na próxima auditoria da OACI.
. 6. Porcentagem de perguntas do Protocolo SSP, relacionadas com os processos de vigilância da segurança operacional da
ASOCEA, devidamente evidenciadas no Self Assessment do USOAP CMA da OACI, classificadas como, pelo menos, Nível 3 de
Maturidade (Presente e Efetivo) pelo Estado brasileiro.
25%
Atingir 100% na próxima auditoria da OACI.
Objetivo 4: Apoiar a implementação do SGSO nos provedores de serviços de navegação aérea, visando seu uso como ferramenta de melhoria do desempenho da segurança
operacional.
. I N D I C A D O R ES
VALORES EM 2022
METAS
. 7. Porcentagem média de conformidade dos PSNA, com SGSO (SMS) maduro, com as normas do DECEA na área SGSO (SMS).
99%
99,0%.
5 AÇÕES ESTRATÉGICAS
5.1 Com o intuito de organizar os esforços para alcançar as metas e, desse modo, atingir os objetivos pretendidos, são estabelecidas ações estratégicas em relação à segurança
operacional da aviação civil brasileira.
5.2 Para cada objetivo da ASOCEA, são desenvolvidas ações estratégicas que contribuirão para o alcance das metas e, consequentemente, à melhoria da segurança operacional
na prestação dos serviços de navegação aérea.
5.3 São as seguintes ações estratégicas:
. OBJETIVOS
AÇÕES ESTRATÉGICAS
. 1. Aprimorar a segurança operacional dos provedores de serviços de navegação aérea.
1. Introduzir o conceito de gerenciamento do risco de segurança (SRM) no planejamento anual das
atividades de vigilância da ASOCEA, conforme orientações contidas no Doc 9859 da OACI.
2. Aperfeiçoar o sistema informatizado de gerenciamento das inspeções de segurança
operacional nos PSNA.
3. Aperfeiçoar a formação, treinamento e vigilância dos INSPCEA.
4. Desenvolver a capacidade de gerenciar os PAC dos PSNA.
. 2. Aperfeiçoar a capacidade de vigilância da segurança operacional do serviço de navegação aérea.
5. Aperfeiçoar os processos de notificação de infração.
6. Desenvolver a capacidade de autoavaliação da ASOCEA em relação aos protocolos da OACI
de EC-7.
. 3. Melhorar a implementação do Programa de Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de
Navegação Aérea.
7. Aprimorar o conhecimento em SSP da ASOCEA.
8. Enfatizar a análise das não conformidades das SSP Fo u n d a t i o n PQ do protocolo ANS USOAP
CMA OACI, classificadas com EC 7, e adotar soluções para eliminá-las.
9. Adotar as providências constantes no Capítulo 8 do Doc 9859 da OACI - Safety Management
Manual (SMM).
. 4. Aprimorar o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) nos Provedores de
Serviço.
10. Aperfeiçoar a capacidade de vigilância na área SMS.
11. Priorizar as inspeções e outras atividades de vigilância nos PSNA que estejam com SMS
maduro.
6 INDICADORES DA ASOCEA
6.1 Para inspecionar os PSNA, a ASOCEA elabora, anualmente, um Plano de Inspeções.
6.2 Este Plano é baseado na periodicidade estabelecida pela ICA 121-13/2021, na qual os PSNA classificados como de classe 1 são inspecionados de três em três anos, os de classe
2 de quatro em quatro anos e os de classe 3 de cinco em cinco anos.
6.3 Deste modo, com o objetivo de aferir o cumprimento dos Planos Anuais e da periodicidade das inspeções nos PSNA, a ASOCEA estabeleceu os seguintes indicadores:
a) média móvel dos últimos cinco anos do percentual de inspeções realizadas em relação ao total de inspeções programadas no Plano Anual de Inspeções da AS O C EA ;
b) média móvel dos últimos cinco anos do percentual de PSNA Classe 1 inspecionados dentro do ciclo de três em três anos;
c) média móvel dos últimos cinco anos do percentual de PSNA Classe 2 inspecionados dentro do ciclo de quatro em quatro anos; e
d) média móvel dos últimos cinco anos do percentual de PSNA Classe 3 inspecionados dentro do ciclo de cinco em cinco anos.
6.4 A tabela a seguir apresenta os valores dos indicadores de segurança operacional, estabelecidos em 8.3, assim como as metas para a melhoria contínua até 2025:
. Indicador
Valor em 2022
Meta para 2025
. (a)
64,67%
70%.
. (b)
95,45%
95%.
. (c)
93,08%
90%
. (d)
85,61%
85%.
7 DEMAIS INDICADORES
7.1 Além dos indicadores estabelecidos no item 4 com a finalidade de contribuir para o alcance dos Objetivos e Metas do Estado Brasileiro, ficam instituídos os seguintes
indicadores para que a ASOCEA monitore o desempenho de segurança operacional da vigilância da navegação aérea:
a) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, conforme definido na ICA
121-13/2021, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor;
b) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 2, conforme definido na ICA
121-13/2021, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor;
c) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 3, conforme definido na ICA
121-13/2021, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor; e
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