DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para a transferência de propriedade das embarcações o adquirente deverá anexar
ao requerimento, de acordo com o anexo 2-E os seguintes documentos:
a) TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br". Caso tenha
se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o anexo 2-J, assinada pelo
vendedor;
b) Autorização para Transferência de Propriedade conforme anexo 2-M, com
reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso o TIE seja no
formato digital, deverá ser anexada uma cópia impressa com o respectivo QR Code.;
c) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de
grande porte (comprimento maior que 24 metros);
d) BADE/BSADE;
e) No
caso de
Transferência de Propriedade,
apresentar o
Termo de
Responsabilidade para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em
duas vias (anexo 3-C), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que
24 metros;
f) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando
aplicável);
g) Comprovante de residência.
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser
aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de
serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob
as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I;
h) Documento oficial de identificação (passaporte para estrangeiros), dentro da
validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou
contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se
tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
i) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela
popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a
popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB.
Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
j) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente
ao serviço de transferência de propriedade, conforme tabela de indenização e serviços (anexo
1-C).
Notas:
1) A mudança de propriedade e/ou jurisdição de embarcações não acarreta nova
inscrição. Nesse caso, a transferência de jurisdição deverá ser requerida na CP/DL/AG da área
em cuja jurisdição for domiciliado o novo proprietário.
2) O número de inscrição da embarcação não será alterado.
3) O Termo de Responsabilidade deverá ser substituído sempre que houver
mudança do proprietário da embarcação, conforme instruções contidas no inciso 3.41.4 do
artigo 3.41, exceto para as embarcações sujeitas à inscrição simplificada.
4) Nos casos de solicitação de transferências de propriedade sucessivas para as
embarcações apenas inscritas
e que não tenham sido
efetuadas nas CP/DL/AG,
consequentemente sem o devido registro no SISGEMB, os seguintes requisitos deverão ser
cumpridos:
I) apresentar todas as transações anteriores, devidamente documentadas,
registradas em cartório, contendo o reconhecimento das assinaturas do vendedor e do
comprador;
II) cada uma das transferências de propriedade deverá ser registrada no SISG E M B,
de modo que conste completamente a sucessão, conforme apresentada, com a qualificação de
cada um dos proprietários e o período em que cada um teve a posse da embarcação, até o
proprietário atual, de modo a permitir a rastreabilidade da linha sucessória dos proprietários;
e
III) Toda a sucessão acima descrita deverá ser registrada no campo histórico da
embarcação no SISGEMB, com datas e a descrição da motivação da solicitação de regularização
da embarcação.
2.11.2 - Transferência de jurisdição de embarcações inscritas na CP/DL/AG.
Para transferência de jurisdição deverão
ser cumpridos os seguintes
procedimentos:
a) a CP/DL/AG para onde se dará a transferência de jurisdição deverá enviar
mensagem à CP/DL/AG de inscrição da embarcação, preferencialmente pelo SIS G E M B,
solicitando a transferência de sua jurisdição, assim como o envio dos documentos
pertinentes;
b) a CP/DL/AG de inscrição deverá verificar na documentação da embarcação
disponível em seu arquivo físico, assim como as informações constantes do SISGEMB e demais
sistemas corporativos da DPC, a fim de verificar pendências, principalmente multas não pagas
ou em processo de julgamento/recurso e outras restrições legais que impeçam a
transferência;
c) caso inexista fato que restrinja a transferência, a CP/DL/AG de inscrição deverá
enviar mensagem à CP/DL/AG que solicitou a transferência, informando que não há fato
restritivo à transferência, efetuar a transferência da embarcação pelo SISGEMB e encaminhar
toda documentação referente à embarcação, constante em seu arquivo físico, para a CP/DL/AG
solicitante, que será a responsável pela emissão do novo TIE; e
d) caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a CP/DL/AG de
inscrição deverá informar por mensagem os motivos impeditivos, ficando a cargo da CP/DL/AG,
onde se dará a transferência, indeferir o requerimento do proprietário.
e) Documentação:
Para a transferência de jurisdição das embarcações, o proprietário deverá
apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento, de acordo com o anexo 2-E;
II - Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
III - Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou cópia simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato
social (se pessoa jurídica), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica
(cópia simples); e
IV - Comprovante de residência.
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser
aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de
serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob
as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I;
V - TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br". Caso o TIE
seja no formato digital, deverá ser anexada uma cópia impressa com o respectivo QR Code;
VI - BADE/BSADE;
VII - Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa
a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
VIII - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de transferência de jurisdição;
2.11.3 - Transferência de propriedade de embarcações registradas no TM.
a) Para transferência de propriedade deverão ser apresentados à CP/DL/AG, os
documentos constantes do sítio do TM (link "documentos/transferência de propriedade
marítima").
b) Após serem verificadas as informações na CP/DL/AG, esta encaminhará o
requerimento de transferência ao TM.
c) Quando do envio da PRPM ao TM para as devidas alterações, deverá ser emitido
o DPP, de maneira idêntica à citada no inciso 2.5.1 do artigo 2.5.
2.12 - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA RAZÃO
SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO
No caso de alterações de características da embarcação, tais como dimensões, cor,
nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser
apresentada a seguinte documentação:
2.12.1 - Embarcações apenas inscritas nas CP/DL/AG.
a) Requerimento do interessado de acordo com o anexo 2-E;
b) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
c) BADE/BSADE com as devidas alterações e documentos que comprovem a
alteração;
d) TIE, caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br";
e) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto
(quando aplicável);
f) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro
em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da
razão social (por S.A. e firma em nome coletivo);
g) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento
(cópia simples);h) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa
jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ quando se tratar de pessoa jurídica
(cópia simples); e
i) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela
popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a
popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB.
Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.
Notas:
1) a CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do "Nada consta da
Inspeção Naval".
2) a CP/DL/AG emitirá um novo Título de Inscrição de Embarcação com as
modificações verificadas.
2.12.2 - Embarcações registradas no Tribunal Marítimo.
a) Para embarcações registradas no Tribunal Marítimo (TM) deverá ser
apresentada 
a
documentação 
constante
no 
sítio
do 
TM
(https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb) e duas fotos coloridas da embarcação
gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma
que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser
arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição
da embarcação.
b) Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um
comprovante de residência.
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser
aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de
serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob
as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.
2.13 - REGISTRO E CANCELAMENTO DE ÔNUS E AVERBAÇÕES
2.13.1 - Registro e cancelamento de ônus e averbações de embarcações registradas
no TM.
a) O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras
deverá ser feito no TM.
b) Enquanto não registrados, os direitos reais e os ônus subsistem apenas entre as
partes, retroagindo a eficácia do registro à data da pré-notação do título.
c) Para consecução do registro do gravame, o interessado deverá promover
previamente o registro no TM da(s) embarcação(ões) ainda não registrada(s) ou isenta(s),
procedendo conforme explicitado no artigo 2.5 e encaminhar requerimento (anexo 2-E) ao TM,
tendo como anexos os documentos necessários ao ato requerido, conforme constante do sítio
do TM na internet (https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb), para o registro ou
cancelamento de ônus e averbações.
2.13.2 - Registro e cancelamento de ônus e averbações de embarcações inscritas na
C P / D L / AG .
O interessado em registrar ou cancelar ônus ou averbações relativas a
embarcações inscritas deverá apresentar documentação listada abaixo. O cancelamento de
registro de ônus ocorrerá por solicitação do interessado, quando cessar o gravame que incidiu
sobre a embarcação, pela renúncia do credor, pela perda da embarcação ou prescrição
extintiva:
a) Requerimento do interessado;
b) BADE/BSADE;
c) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa
jurídica) cópia simples com apresentação do original), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se
tratar de pessoa jurídica (cópia simples com apresentação do original para ambos os
documentos);
d) Instrumento que comprove ou justifique o registro ou cancelamento de ônus ou
averbações;
e) TIE (cópia simples), caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br";
f) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento
(cópia simples); e
g) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela
popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a
popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB.
Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.
2.13.3 - Controle.
Deverão ser
inseridos no SISGEMB
(campo "HISTÓRICO")
os registros,
cancelamentos de ônus e averbações deferidos, com informações completas que apresentem
as respectivas justificativas. Os documentos relativos aos ônus e averbações deverão ser
arquivados nas CP/DL/AG.
2.14 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES OU CERTIDÃO SOBRE EMBARCAÇÕES
Certidões são documentos oriundos de autoridade ou agente do Poder Público,
que nessa qualidade provem ou confirmem determinado ato ou fato, não se distinguindo entre
as certidões, cópias ou fotocópias.
Para a expedição da certidão será utilizado o modelo do anexo 2-F.

                            

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