DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500067
67
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100502/2023-83, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 1ª de maio de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
G AC
GAP
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
*6,1872
*6,1872
-
*4,5237
-
-
-
-
. 2
AL
*5,9241
*5,9987
3,4910
*4,4324
*4,7023
-
-
-
. 3
AM
*6,4800
*6,4800
-
*4,8200
*2,5790
*1,8182
-
-
. 4
AP
5,2100
5,2100
-
5,0700
-
-
-
-
. 5
BA
5,9600
5,9600
-
4,5900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
5,7100
7,4230
-
4,6000
4,6400
-
-
-
. 7
DF
*5,6300
*7,7000
-
*4,1000
6,2900
-
-
-
. 8
ES
**5,6830
**5,6830
-
*4,4393
**5,0253
-
-
-
. 9
GO
5,4475
7,4384
-
3,9536
-
-
-
-
. 10
MA
*5,4600
*5,4600
-
*4,5600
-
-
-
-
. 11
MG
**5,4152
*7,5575
**7,1748
**3,9432
**4,6985
-
-
-
. 12
MS
**5,3859
*7,4507
3,5839
**3,9442
3,4598
-
-
-
. 13
MT
*5,5440
7,1421
7,6985
**3,6120
*3,5400
2,9900
-
-
. 14
PA
*5,6230
*5,6230
-
**4,6552
-
-
-
-
. 15
PB
**5,3334
**9,1094
**5,3811
*4,0679
**4,3221
-
6,8463
6,8463
. 16
PE
5,4000
5,5500
-
4,1300
-
-
-
-
. 17
PI
5,7600
5,7600
7,2000
4,4900
-
-
-
-
. 18
PR
**5,5540
**5,5540
-
**3,9970
**5,5106
-
-
-
. 19
RJ
*5,5600
*5,7200
2,4456
*4,4200
*4,4100
-
-
-
. 20
RN
5,9600
5,9600
-
4,6000
4,4000
-
-
-
. 21
RO
5,9310
5,9310
-
4,7970
-
-
4,0864
-
. 22
RR
6,1220
6,1990
7,5370
4,8760
-
-
-
-
. 23
RS
**5,4632
**7,9375
-
**4,7702
**5,2938
-
-
-
. 24
SC
**5,5800
6,9300
-
4,6300
**5,2700
-
-
-
. 25
SE
5,4750
5,4750
6,1580
4,1400
4,7690
-
-
-
. 26
SP
**5,3300
**5,3300
-
**3,7900
-
-
-
-
. 27
TO
*5,7800
*5,9000
**7,9400
*4,5200
-
-
-
-
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03, 12,
13
e
14.04.2023
e
publicado
no
DOU
em
18.04.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
474/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada,
declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023:
Convênio ICMS nº 46/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 143/20,
que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações
de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a
cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218/19.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga
relação
de contribuintes
do
ICMS, autores
da
encomenda e industrializadores, credenciados pelas
unidades federadas para usufruírem do tratamento
diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do
Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio
de Janeiro, no dia 20 de abril de 2023, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do
Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. Os itens 21, 22 e 23 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio
de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as
seguintes redações:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 21
RJ
02.461.767/0009-09
11.699.626
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA
. 22
RJ
02.461.767/0005-77
87.430.740
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA
. 23
RJ
02.461.767/0014-68
12.403.593
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Torna pública a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/SP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do
Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do
Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº
6, de 13 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento
do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.100524/2023-43,
torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0003/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023
TANCA - Termo de Verificação Funcional nº 0003/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: TANCA
1.1.2. Modelo: TS-1000
1.1.3. Versão do software básico: 04.00.01
1.2. Número do Termo: 003/2023
1.3. Data de emissão: 20/04/2023
1.4. Finalidade: Registro de versão de software básico de SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04)
1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v .1.18.02)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT126-023
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: TANCA
2.2. Razão social: Tanca informática LTDA
2.3. CNPJ: 08.723.218/0001-86
2.4. Inscrição estadual / UF: 562.377.111.111 (SP)
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: arquivo "3_29032023_sat.dll".
3.1.1. Sistema operacional: Windows 32 bits
3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 9E763197EF0ADACDA9F025E41AB4432A
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Torna pública a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/SP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do
art. 5º do Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f,
f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento
do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.100525/2023-98,
torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte:
Fechar