DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0004/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023
JETWAY - Termo de Verificação Funcional nº 0004/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: JETWAY
1.1.2. Modelo: JS-1000
1.1.3. Versão do software básico: 04.00.01
1.2. Número do Termo: 004/2023
1.3. Data de emissão: 20/04/2023
1.4. Finalidade: Registro de versão de software básico de SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04)
1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v .1.18.02)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT125-023
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: JETWAY
2.2. Razão social: JETWAY INFORMÁTICA LTDA
2.3. CNPJ: 32.333.764/0001-95
2.4. Inscrição estadual / UF: 562.451.232.115 (SP)
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: arquivo "3_29032023_sat.dll".
3.1.1. Sistema operacional: Windows 32 bits
3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 9E763197EF0ADACDA9F025E41AB4432A
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Torna pública a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/SP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do
Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do
Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº
6, de 13 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento
do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.100526/2023-32,
torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o
seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0005/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023
TANCA - Termo de Verificação Funcional nº 0005/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: TANCA
1.1.2. Modelo: TS-2000
1.1.3. Versão do software básico: 04.00.01
1.2. Número do Termo: 005/2023
1.3. Data de emissão: 20/04/2023
1.4. Finalidade: Registro de versão de software básico de SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04)
1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v .1.18.02)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT127-023
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: TANCA
2.2. Razão social: Tanca informática LTDA
2.3. CNPJ: 08.723.218/0001-86
2.4. Inscrição estadual / UF: 562.377.111.111 (SP)
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: arquivo "3_29032023_sat.dll".
3.1.1. Sistema operacional: Windows 32 bits
3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 9E763197EF0ADACDA9F025E41AB4432A
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN/MF Nº 221, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Desativa
o
Escritório
de
Representação
da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional localizado
em Araraquara/SP.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 73 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1 de janeiro de 2023, os
incisos XIII e XVIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Determinar a desativação do Escritório de Representação localizado em
Araraquara, com a transferência de suas atividades e de seu acervo de qualquer natureza
à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos, em até 120 (cento e vinte)
dias após a publicação da presente Portaria.
Art. 2º Decorridos 120 (cento e vinte dias) da publicação da presente Portaria,
o Escritório de Representação em Araraquara/SP estará extinto.
Art. 3º. A Procuradora Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região será
responsável pela condução de todo processo de desativação da unidade e pela definição
da distribuição do acervo, das atividades e pessoas do escritório desativado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES
PORTARIA COMAC Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores
da Receita
Federal do Brasil que
atuam na
modalidade
de
Teletrabalho
na
atividade
de
"Monitorar Grandes Contribuintes", referente ao 1º
trimestre de 2023.
O COORDENADOR ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF
nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383,
de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da
Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de
"Monitorar Grandes Contribuintes", referente ao 1º trimestre de 2023, conforme Anexo
Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se
divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DIEGO SILVA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
. At i v i d a d e
Meta
Resultado
. Monitorar Grandes Contribuintes
1,00
1,15
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Solução de Consulta Cosit nº 98.083, de 4 de abril de 2023, publicada no
DOU de 17 de abril de 2023, Seção 1, página 25, onde se lê: " Assunto: Classificação de
Mercadorias
", Leia-se: " Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.386, de 23/09/2019."
Na Solução de Consulta Cosit nº 98.084, de 4 de abril de 2023, publicada no
DOU de 17 de abril de 2023, Seção 1, página 25, onde se lê: " Assunto: Classificação de
Mercadorias
", Leia-se: " Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.474, de 21/10/2019."
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Habilita
pessoa jurídica
ao Programa
Mais
Leite Saudável, instituído
pelo Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos
artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no artigo
707 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e tendo
em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o Inciso II do Art.
1º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do
processo administrativo n° 10265.496888/2022-31, declara:
Art. 1º Fica concedida HABILITAÇÃO DEFINITIVA à empresa LATICINIOS
J L LTDA, CNPJ: 16.005.431/0001-80, ao PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
com período de execução de 01/10/2022 a 01/09/2025.
Art. 2º Como corolário da presente concessão, fica cessada a vigência
da habilitação provisória e convalidados os seus efeitos.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
da sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Habilita
pessoa jurídica
ao Programa
Mais
Leite Saudável, instituído
pelo Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos
artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no artigo
707 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e tendo
em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o Inciso II do Art.
1º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do
processo administrativo n° 10265.512136/2022-24, declara:
Art. 1º Fica concedida HABILITAÇÃO DEFINITIVA à empresa CARLOS
MAGNO MARTINS LEAL LTDA, CNPJ: 05.090.555/0001-95, ao PROGRAMA MAIS
LEITE SAUDÁVEL, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, com período de execução de 01/07/2022 a 30/06/2025.
Art. 2º Como corolário da presente concessão, fica cessada a vigência
da habilitação provisória e convalidados os seus efeitos.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
da sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
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