DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 77, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria
SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no §2º do art. 7º do Decreto n° 6.144, de 03
de julho de 2007, e no art. 655 da IN RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 13113.106822/2023-72, resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SPE/MME nº 1.548, de 11/08/2022, do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ nº: 30.455.661/0001-72
Nome do Projeto: UFV Arinos 24
CNO: 90.010.18066/75
Setor de infraestrutura favorecido: geração de energia elétrica
Prazo estimado para execução: 01/03/2023 a 01/01/2024
Art. 2º Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art.
364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. GUILHERME NOVAIS BIS
141.348.147-74
13113.081027/2023-64
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLAUDIO PEIXOTO LOBO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720113/2022-16, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07103/00102, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NEWS
TECHNOLOGY GRÁFICA EDITORA LTDA., CNPJ: 07.253.882/0002-27, localizado na Rua
Olegário Mariano 1171 e 1395, Bairro/Distrito Vila São Luís, Município de Duque de Caxias,
Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.065-187, para a atividade específica de USUÁRIO relativo
à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720113/2022-16, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº IP-07103/00103, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NEWS
TECHNOLOGY GRÁFICA EDITORA LTDA., CNPJ: 07.253.882/0002-27, localizado na Rua
Olegário Mariano 1171 e 1395, Bairro/Distrito Vila São Luís, Município de Duque de Caxias,
Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.065-187, para a atividade específica de IMPORTADOR
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720113/2022-16, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº
GP-07103/00104, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NEWS TEC H N O LO GY
GRÁFICA EDITORA LTDA., CNPJ: 07.253.882/0002-27, localizado na Rua Olegário Mariano
1171 e 1395, Bairro/Distrito Vila São Luís, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 25.065-187, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720152/2021-24, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07103/00145, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA ROCCO
LTDA., CNPJ: 42.444.703/0008-25, localizado na Estrada das Chácaras, 195, Lote 26 Quadra
08 - Galpão A C D, Bairro/Distrito Chácaras Rio-Petrópolis, Município de Duque de Caxias,
Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.251-730, para a atividade específica de USUÁRIO relativo
à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 54, DE 19 DE ABRIL DE 2023
( Publicada no DOU de 24-4-2023 )
ANEXOS(*)
1_MFZ_25_M1_001
1_MFZ_25_M1_002
(*) Republicada em parte por ter saído no DOU de 24/04/2023, seção 1 , página 33,
incompleta em relação ao original.

                            

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