DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 222, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.424018/2022-91, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 07.936.937/0001-12
Nome Empresarial: PRIMECOLORS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
Endereço: Avenida Santos Dumont, 1335 - Cidade Industrial Satélite de São Paulo
CEP 07220-000 - Guarulhos - SP
Registro: GP-08111/00135
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 223, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13032.908050/2022-25, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro
de 2005,
para a
pessoa jurídica
RAIZEN ENERGIA
S.A., CNPJ
nº
08.070.508/0001-78, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 03 (três) anos contados da data de
habilitação ao Recap, com efeitos a partir de 01.05.2023.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
5.649/2005 e do art. 639 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 224, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 10271.195959/2022-00 DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Central Solar Presidente JK I S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 14.699.031/0001-97 e matrícula CEI da obra nº 90.012.93166/75,
nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado UFV
Presidente JK 01, aprovado pela Portaria nº 1471/SPE/MME, de 01 de julho de 2022, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia (publicado no DOU 04.07.2022), de titularidade da empresa discriminada no art. 1º,
destinada ao setor de geração de energia elétrica, localizado no Município de Presidente
Juscelino, Estado de Minas Gerais, com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 31/12/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 21, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Concede
habilitação
no
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SP - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das
atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, anexo III, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de
30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro
de 2022 e, ainda, o que consta do processo nº 13032.269046/2023-11, declara:
Art. 1º Fica a empresa DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA, por meio do
estabelecimento 13.114.506/0001-73, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2.126, de 29
de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE ABRIL DE 2023
Nº 20.823 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAIO NUNES MACHADO, CPF nº 433.137.508-00, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.824 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NICOLAS DIAS SILVA, CPF nº 074.876.539-51, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 20.825 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAULO HENRIQUE LIMA CORTES, CPF nº 153.234.737-54, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.399, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4
de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.603920/2023-94, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de NOW
SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 39.999,34, elevando-o para R$ 1.067.998,48,
dividido em 1.068.564 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.400, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.604527/2023-18, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS, CNPJ nº 33.054.826/0001-92, com sede na cidade de Recife - PE, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.401, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº
15414.635147/2022-44 e 15414.611731/2023-95, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº
07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias
gerais extraordinárias realizadas em 21 de outubro de 2022 e 14 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.402, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.607848/2023-74, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de EQ SEGUROS S.A., CNPJ nº
21.242.451/0001-05, com sede na cidade de Goiânia - GO, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 9 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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