DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HER SECURITY
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.423.761/0001-35, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar
em
São Paulo,
com Certificado
de
Segurança nº
557/2023, expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.608, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/26241 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AZIMUTE VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.806.700/0001-17, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado
de Segurança nº 932/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.609, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28057 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRO SECURITY
SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ
nº
96.231.568/0001-92, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
655/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.610, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28102 -
DPF/SJK/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data
de
publicação deste
Alvará
no
D.O.U.,
concedida à
empresa
ASSOCIAÇÃO
SHOPPING JARDIM ORIENTE, CNPJ nº 29.877.151/0001-04 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.611, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28261 -
DPF/RPO/SP, resolve:
Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ENZO MONTANS SANTINI, CNPJ nº
31.110.576/0001-35, para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.612, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29174 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
a) REVOGAR o Alvará nº 1962, publicado no D.O.U. de 05/04/2023;
b) CONCEDER autorização à empresa SATELITE SEGURANCA PRIVADA LTDA -
ME, CNPJ nº 23.893.725/0003-13, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Da empresa cedente ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA,
CNPJ nº 17.551.327/0001-54:
2 (dois) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
36 (trinta e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.613, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/31075 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa THORIUM ACADEMIA DE SEGURANCA
LTDA, CNPJ
nº 44.410.362/0001-26,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 682/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.614, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/31656 -
DPF/SJE/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO PR AC A
SHOPPING, 2940, CNPJ nº 07.450.698/0001-96 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 259ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2023
Aos trinta dias do mês de março de 2023, às 09h15, reuniu-se, presencial e
virtualmente, a partir do Salão Modular 2, localizado no térreo do Edifício Sede do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE
DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr.
RICARDO 
LOVATTO 
BLATTES, 
os 
Conselheiros:
Sr. 
RICARDO 
HAACKE 
SUPPION,
representante suplente da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP), fisicamente; Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS,
remotamente, e Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, fisicamente, representantes titular e
suplente, respectivamente, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS),
remotamente; Sr. DANIEL GERSTEN REISS, representante suplente do Ministério da
Fazenda (MF), fisicamente; Sra. LENISA RODRIGUES PRADO, representante titular do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), remotamente; Sr. BRUNO GALVÃO
PAIVA, representante suplente do Ministério Público Federal (MPF), remotamente; Sr.
CLAUDIO PIRES FERREIRA, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor (FNECDC), remotamente; Sra. ANA MARIA MOREIRA MARCHESAN,
representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV); e Sra. SANDRA
LIMA ALVES e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, representantes titular e suplente,
respectivamente, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon),
fisicamente. Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do
Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr.
GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sr. MARCOS
CALEBE P. BARCELOS, Chefe de Gabinete do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); Sra.
DANIELA MATERA DO MONTE LINS, Diretora do Museu Nacional de Belas Artes (MNBA);
Sra. RENATA CARLEIAL DE CASIMIRO OTTO, Arquiteta do MNBA; Sra. LETICIA VON KRUGER
PIMENTEL, Arquiteta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e
DANIELLI CRISTINA BORELLI CINTRA, Engenheira do Iphan. O Presidente, saudando a todos,
abriu a sessão e iniciou a discussão dos assuntos da pauta. Item 1º - Apresentação de
Conselheiros: O Presidente deu as boas-vindas aos novos Conselheiros titular e suplente,
representantes do Ministério da Fazenda, Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro e Sr.
Daniel Gersten Reiss; e representantes do Brasilcon, Sra. Sandra Lima Alves Montenegro
e Sra. Simone Maria Silva Magalhães. Tambem informou acerca da recondução dos
representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Sr. João Paulo
Sotero de Vasconcelos e Sra. Bianca Oliveira Medeiros; do Ministério da Saúde, Sra. Lilian
Fernandes da Cunha e Sr. Alex Sander Duarte da Mata; e do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, Sra. Lenisa Rodrigues Prado e Sr. Guilherme Mendes Resende. Item 2º
- Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da
União de 27 de março de 2023, Seção 1, págs. 60-61, da Ata da 258ª Reunião Ordinária
do CFDD, já aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas.
Para deliberação do item 3º da pauta (Ajuste em Projetos Aprovados - TEDs), o Presidente
sugeriu
uma inversão
de
pauta, para
apresentação
do
subitem 5.1
(Perspectiva
orçamentária do FDD para 2023), onde os Conselheiros teriam mais elementos para
avaliação dos ajustes. Como não houve nenhuma objeção, o Presidente passou a palavra
ao Diretor do DPPDD, Sr. Tomaz Disitzer Carvalho de Miranda. O Diretor iniciou fazendo
um paralelo entre o orçamento do FDD aprovado na LOA para 2023, o valor previsto
inicialmente para descentralização em 2023 e o valor previsto após solicitações de termo
aditivo até o momento. Esclareceu que o maior pedido de aditivo de valor está em
projetos do patrimônio histórico, que envolve principalmente as obras e instalações.
Informou também sobre a previsão orçamentária dos instrumentos em execução para os
anos de 2024 e 2025. Explicou que existem "janelas" no ministério para pedido de
suplementação orçamentária, entretanto, esses pedidos, em geral, não são atendidos se a
execução dos projetos estiver baixa. O Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação
de Contas do DPPDD, Sr. Fábio Arruda, salientou que dois convenentes não utilizarão os
orçamentos disponibilizados para o ano de 2023, e estes poderiam ser alocados para
outros TEDs que eventualmente necessitem de suplementação. Passada a palavra ao
Diretor do DPPDD, ele esclareceu que a sugestão é priorizar projetos em que as obras já
estejam em execução ou já foram licitadas. O Presidente colocou a proposta em votação
e, não havendo nenhuma objeção, tomou a proposta do Diretor do DPPDD como base
para análise dos demais termos aditivos. Assim, o Presidente passou a deliberação do item
3º da pauta. Item 3º - Ajuste em Projetos Aprovados - TEDs. Subitem 3.1 - Processo n.
08000.013042/2019-31 - Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº
42/2019 - Siafi nº 697878. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan. Projeto: Restauração e Adaptação de Uso dos Galpões do
Complexo Ferroviário do município de Caxias/MA para funcionamento de espaços culturais
e educacionais. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, representante do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE. (Pedido de vista coletivo). A Conselheira
destacou que não há óbice algum a aprovação do pedido, com vistas a finalização da obra.
O Conselheiro Daniel Gersten Reiss acompanhou o voto da relatora. Decisão: Aprovado
por maioria, consignado a abstenção das Conselheiras representantes do Brasilcon.
Subitem 3.2 - Processo n. 08000.012297/2019-86 - Termo Aditivo ao Termo de Execução
Descentralizada FDD nº 19/2019, Siafi nº 697713. Unidade Descentralizada: Instituto
Brasileiro de Museus - Ibram. Projeto: Restauração do Museu Nacional de Belas Artes, Rio
de Janeiro/RJ. Relatora: Conselheira Lilian Fernandes da Cunha, representante da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. (Pedido de vista coletivo). A
Conselheira Relatora destacou a importância do restauro do museu, informando que o
Brasil já foi penalizado com a destruição de museus por incêndio, onde já se perdeu
muitos acervos, e ressaltou que todo o conjunto que está no Museu Nacional de Belas
Artes tem que ser devolvido para a sociedade. A palavra foi passada ao Chefe de Gabinete
do Ibram, Sr. Marcos Calebe. Ele agradeceu a oportunidade e justificou a ausência da
Presidente do Ibram na reunião. Informou acerca da presença da Sra. Daniela Matera,
diretora do MNBA e da Sra. Renata Carleial, arquiteta do MNBA, que deram um panorama
de qual é a situação de execução da obra. Passada a palavra a diretora do MNBA, ela
agradeceu a todos que estão advogando em favor da preservação do patrimônio histórico
e destacou que o MNBA tem uma relevância para a história das artes no Brasil. Ressaltou
que ele foi escola antes de se tornar museu, e que a importância dessa obra é justamente
por conta de problemas estruturais de décadas. Informou que as representantes do Iphan,
Sra. Leticia Pimentel e Sra. Danielli Cintra estavam presentes, para esclarecer as mudanças
na metodologia em relação a restauração das cúpulas, destacando que é a primeira vez
que as três cúpulas serão restauradas. Em seguida, a palavra foi dada a Sra. Renata
Carleial, arquiteta do MNBA e fiscal da obra. Ela salientou que a participação dela na
reunião é para explicar algumas questões em relação a recuperação das Cúpulas do
museu que não ficaram esclarecidas no pedido de aditivo, e por isso solicitaram as
presenças da Sra. Letícia Pimentel e Danielli Cintra, ambas do Iphan, que foram as
profissionais responsáveis pela revisão do projeto. Em seguida a Sra. Letícia Pimentel,
arquiteta do Iphan, fez uma breve apresentação técnica acerca dos conceitos de
restauração das cúpulas. Após a apresentação, o Presidente colocou a proposta em
discussão. O Conselheiro Daniel Gersten Reiss saudou a Sra. Letícia Pimentel pela
apresentação e defesa das alterações do projeto. Assim, concordou com as alterações e
seguiu o voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovado por unanimidade. Item 4º -
Fluxo de Processo no DPPDD: Subitem 4.1 - Apresentação ao CFDD do fluxo de trabalho
do DPPDD: O Diretor do DPPDD, Tomaz Disitzer Carvalho de Miranda, fez uma breve
apresentação de como se deu até hoje o fluxo de trabalho do departamento, desde o
lançamento do edital até a apresentação do voto pelo conselheiro relator na reunião do
colegiado. Salientou, ainda, quanto aos pedidos de ajustes ou de termos aditivos, muitas
vezes esses pedidos são endereçados ao Coordenador-Geral, ou ao Presidente e até
mesmo ao Secretário. A intenção é racionalizar o fluxo para que todos os pedidos sejam
endereçados ao Presidente, para que este solicite a análise e emissão de parecer pela
área técnica, e posteriormente submeter a avaliação do CFDD. O Presidente destacou
então o fluxo do andamento do processo atualmente apresentado pelo Diretor do DPPDD,

                            

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