DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YOLANDA MERCEDES MARTIN
ANASTACIO, de nacionalidade peruana, filha de Simon Martin e de Sebastiana Anastacia,
nascida na República do Peru, em 18 de fevereiro de 1975, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.036, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08706.001856/2019-85, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DIANA CARDENAS IBANEZ, de
nacionalidade peruana, filha de Margarita Ibanez Peres e de Rusbel Cardenas Isuiza,
nascida na República do Peru, em 26 de dezembro de 1978, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.037, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.056333/2020-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PABLO RIVAS ROJAS, de nacionalidade
boliviana, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de março de 1985, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.038, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.010599/2019-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AROLDO PANIAGUA MENDEZ, de
nacionalidade boliviana, filho de Haroldo Paniagua e de Robita Mendez, nascido no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 14 de dezembro de 1998 ou 4 de dezembro de
1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.039, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.015807/2011-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTIAN DIORBI SEREUIL AZEVEDO ou
CHRISTIAN YOLGUIL ACEVEDO, de nacionalidade peruana, filho de Carlos Ibanez Seguil
e de Ana Maria Yolvi Seguil Acevedo, nascido na República do Peru, em 23 de março
de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.041, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.002283/2020-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4.398, de 31
de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de janeiro de 2022,
que determinou a expulsão do Território Nacional de MARY WAMBUI WANDEI, de
nacionalidade queniana, filha de Stephen Mandei e de Mary Wambui Mandei, nascida
na República do Quênia, em 1º de julho de 1976, tendo em vista a comprovação de
amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 24 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320602/2022.
Código: 356.141
Interessado: MICHAEL SANTANA SANTOS MELLOUK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre
o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290077/2022.
Código: 320.015
Interessado: ARMAN HOSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289053/2022.
Código: 318.835
Interessado: BELLO FATAI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0271907/2022
Código: 298.601
Interessado: RAZAN SHARABA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por mais de 6 (seis) meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267300/2022.
Código: 293.489
Interessado: AHMED MOHAMED SALAH ALY AHMED GENINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não
apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0256435/2022
Código: 280.737
Interessado: MARIE ANGE FABIENNE JEAN SALIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
comprovação de avaliação presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, e
portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256420/2022.
Código: 280.721
Interessado: HAYTHAM ABDUL RAHMAN KHALAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão da justiça
estadual, comprovante de residência e cópia completa do passaporte, portanto, não
atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0252744/2022
Código: 276.219
Interessado: ROMANA CO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236680/2022.
Código: 257.160
Interessado: NICSON ARISTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0231177/2022
Código: 251.651
Interessado: YUSUPHA FAAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0217480/2022
Código: 235.648
Interessado: HAROLD DORY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215035/2022.
Código: 232.767
Interessado: AMSATOU SAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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