DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210151/2022.
Código: 226.301
Interessado: MARITZA ROXANA VARGAS ZEBALLOS LEMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 1 (um) ano e 7 (sete) meses do Brasil, nos últimos quatro anos e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197583/2022.
Código: 211.758
Interessado: JUNIOR ALEXANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que atendam às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017 e do Anexo I, itens 3, 4, 5 e 9, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197504/2022.
Código: 211.677
Interessado: HASSAN HIJAZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197493/2022.
Código: 211.667
Interessado: VICTOR CHINOYEREM NWADIKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de naturalização,
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução realizada, no
Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0197474/2022
Código: 211.646
Interessado: MARGUERITE DESSAINT BIEN AIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197458/2022.
Código: 211.624
Interessado: JUNIOR TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação
de naturalização, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197447/2022.
Código: 211.611
Interessado: BLANCA JOSEFINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem
como, foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que
esteja dentro da validade e não cumpriu as exigências, foi notificada pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197281/2022.
Código: 211.385
Interessado: KATIANA SAINT HILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
tem apenas 3 (três) como residente por tempo indeterminado não atendendo à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197142/2022.
Código: 211.195
Interessado: MASOUD HONARKAR MIRASADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197106/2022.
Código: 211.157
Interessado: RUBEN INTERIAN KOVALIOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista a informação da
Autoridade Policial acerca da duplicidade do pedido em questão, conforme consta no
relatório de informações consolidadas, dando conta de que o requerente possui outro
processo de naturalização protocolado com o Nº 235881.0189352/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196967/2022.
Código: 210.998
Interessado: JOSE CARLOS VICENTE SONGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
ausentou-se do país por tempo superior ao admitido não atendendo à exigência contida no
inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196966/2022.
Código: 210.996
Interessado: AMAL NAGIB AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válido, não
atendendo à exigência contida nos inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, além do
item 9, do anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0196898/2022
Código: 210.902
Interessado: DANIELA ALEXANDRA LEON JARDINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
comprovou proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do
art. 5º da Portaria retromencionada, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196648/2022.
Código: 210.601
Interessado: FELIPE RAUL PONCE ARRIETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válido, não
atendendo à exigência contida no inciso IV, art. 65da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196421/2022.
Código: 210.347
Interessado: KEVIN HELY OBERTO REYES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Legalização em repartição consular brasileira ou Apostilamento do
Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo seu país de origem; Comprovante de
situação cadastral do CPF; Comprovante de residência, conforme Artigo 56 da Portaria
623/2020; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul, e ainda, tendo em vista que o seu prazo de residência e o motivo
de diminuição do prazo estarem em desacordo com a legislação vigente, este pedido foi
encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado
os dados biográficos do requerente, tendo em vista que o mesmo deixou de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0196371/2022
Código: 210.297
Interessado: RIMA EISSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, apresentou certificado de
proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, bem como,
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l ,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193087/2022.
Código: 206.498
Interessado: GAMOU LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186929/2022.
Código: 199.313
Interessado: BORIS BORISOVICH DULOGLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, além disso, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
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