DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186900/2022.
Código: 199.272
Interessado: CLAIRE LINE MISERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou documento para comprovação de avaliação presencial do certificado de
proficiência em Língua Portuguesa que não foi comprovado autenticidade em diligência
realizada pela Polícia Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186898/2022.
Código: 199.269
Interessado: JUNIOR WESTED JEAN PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186850/2022.
Código: 199.213
Interessado: DIEULITHAN PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186814/2022.
Código: 199.167
Interessado: FLEURIVAL DESLOURDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior ao pedido de
naturalização, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0186785/2022
Código: 199.120
Interessado: UMER DIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome do requerente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0186774/2022
Código: 199.102
Interessado: MARK JOHNSON JUDAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0186763/2022
Código: 199.084
Interessado: ANGEL ARMANDO PARIONA ROJAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao limite estipulado por legislação, e portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186662/2022.
Código: 198.939
Interessado: MARILIN DEL VALLE TOVAR NAVARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186559/2022.
Código: 198.833
Interessado: LIUDMILA GONZALEZ FAJARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento apto a atender à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0183893/2022
Código: 195.788
Interessado: ISLAYDY LOPEZ HERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou comprovante de residência atualizado, devidamente notificada não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (RN), bem como
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem sem a devida
legalização e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II e IV do art. 65 da Lei
nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0012735/2020
Código: 012.820
Interessado: RODOLFO BALAGOT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano,
comprovante de que de que sabe se comunicar em língua portuguesa, Certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, atestado de antecedentes criminais do
país de origem, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Althair Adrees Altahir Alshiyin, incluído
na Portaria nº 1.966, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
abril de 2023, é ALTAHIR ADREES ALTAHIR ALSHIYIN, e não como constou. Processo nº
235881.0351511/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Osman Alekberov, incluído na
Portaria nº 1.336, de 18 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21
de novembro de 2022, é 19 de dezembro de 2014, e não como constou. Processo nº
235881.0094242/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Teona Miasnikova, incluído na Portaria
nº 1.971, de 11 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2023, é ALEXEY MYASNIKOV, e não como constou. Processo nº 235881.0256967/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Samir Zannoub, incluído na Portaria nº 1.629, de 30 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2023, é natural do LÍBANO,
e não como constou. Processo nº 235881.0196661/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Mhd Feras Aldawoudi, incluído na
Portaria nº 1.958, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
abril de 2023, é HOUSSAM ALDIN ALDAWOUDI, e não como constou. Processo nº
08018.024034/2023-15
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Angélica Pérez Pérez, incluído na
Portaria nº 1.697, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10
de fevereiro de 2023, é 11 de agosto de 2013, e não como constou. Processo nº
08018.024653/2023-00
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 573, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Morte ao Rei (To Kill a King, Alemanha / Reino Unido - 2003)
Diretor(es): Mike Barker
Classificação Pretendida: Não Informado
Gênero: Guerra
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.000264/2023-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 574, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Fuller House - 2ª Temporada (Fuller House - Season 2, Estados Unidos da América
- 2016)
Produtor(es): Steve Sandoval
Diretor(es): Rich Correll
Distribuidor(es): Warner Bros
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000381/2023-54
Requerente: TV SBT Canal 4 de São Paulo
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 575, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
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