DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 506/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002637/2023-50.
Requerentes: G.M.A.P. Supermercados S.A. e Companhia Brasileira de Distribuição.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Giuliana Gonçalves.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 24 DE ABRIL DE 2023
DESPACHO SG Nº 525/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002171/2023-92.
Requerentes: Rappi Inc. e Box Delivery S.A. Advogados: Paula S.J.A. Amaral Salles, Maria
Paula Pereira de Andrade, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Marcela
Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 526/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002653/2023-42.
Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Concash Intermediação de Negócios e Participações
Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DECISÓRIO Nº 17/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08012.008871/2011-13 (Apartado Restrito nº 08700.012423/2014-09)
Representante: Cade ex officio.
Representados: HAViX Electronics Co. Ltd, Albert Hung, Albert Teng, Alex Wang, Alex Yeh
(Chung Cheng Yeh), Alleh Jo, Arex Huang (Alex Huang), Anderson Liao, Andrew Cheng,
Anita Huang (Min-Chng Huang), Asuka Hsu, Bock Kwon, Bon Joon Koo, Champ Shin, Chang
Suk Chang, Chien-Yuan ("C.Y") Lin, Chieng-Hon "Frank" Lee, Chih Chuh "C.C." Liu (liou),
Ching Sian ("Sam") Wu, Chu Gang Tsui, Da-Gang Wu, Daniel Lee, David Chu, David Hsieh,
Ding-Huei ("David") Joe, Dominic Chen, Duk Koo, Eddy Chu, Eric Hsieh, Geoffrey Wei -Tsu
Liu, George Chao, Gilbert Hua, Hank Yu, Hsueh - Lung "Brian" Lee, Ivy Chen, Jeffrey Kim,
Jim Yang, John Tsai, Johnson Hsu, Joseph Y.J. Jun, Joshua Lo, Kenneth Hong, Kevin Chang,
Kevin Cheng, Kevin Choi, L.P. Hsu, Luke Hsu, Mandy Chen, Mandy Liu, Marty Chiou, Meng
Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh, Milton Kuan (Guan) "Guanjim", Nancy Huang, Nero
Hung, Oscar Hsu "Hsu Hwa Chang", Rebecca Chen, Richard Bai, Samuel Lin, Sang Woo
("Stanley") Park, Sara Chien, Sean Wu, Shane C.S. Chung, Sharon Wu "Wsur", Shu-Ren
("Steven") Wang, Steven Ahn, Susy Liang, Sylvania Hung, Terry H. Lim, Tim Cheng Din-Huei
("David") Jo, Tony Cheng (Wen Jun Cheng), Tony Chien, Tony Hsu, Tyler Hsiao, Vera Wang,
Vic Huang, Vicent Lau, Vicente Cheng, Wan Shou ("Wilson") Wen, Wei-Hua Ji, Y.D. Lee e
Yvonne Yun.
Advogados: Camila Pires da Rocha, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e
Renata Gonsalez de Souza e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do
RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº
1224956 (KAI SHENG HUANG ("Vic Huang"), LU PAO HSU ("L.P. Hsu") e TAI KANG WU ("Da-
Gang Wu")), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de
defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do
prazo regular de defesa.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 2023, em
conformidade com o Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02018.003223/2019-83, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Pará,
e na sua ausência ao seu substituto legal, para firmar/renovar, em nome do Ibama, Acordo
de Cooperação Técnica com as Prefeituras Municipais do Estado do Pará, que tem por
finalidade a realização de vistorias de constatação dos bens apreendidos e apresentação de
relatório técnico contendo informações sobre o estado de conservação físico e biológico
dos bens/produtos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA Nº 94, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Institui, no âmbito das Superintendências do Ibama,
a
Equipe Técnica
de
Fiscalização de
Comércio
Exterior - Efex, com a finalidade de integrar e apoiar
os processos internos de gestão da fiscalização
ambiental de atividades de comércio exterior de
competência da Ibama
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
15 do anexo I, Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e pelo
Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito das Unidades Descentralizadas, a Equipe Técnica de
Fiscalização de Comércio Exterior - Efex, de que trata o art. 142, inciso VII, alínea g do
Regimento Interno, a qual atuará subordinada à Divisão Técnico-Ambiental - Ditec.
Art. 2º A Efex tem por finalidade integrar e apoiar processos internos de gestão
da fiscalização ambiental de competência da Ditec.
Art. 3º À Efex compete, limitada às competências do Ibama fixadas em Lei:
I - Fiscalização do comércio exterior de espécies, produtos e subprodutos da
biodiversidade nativa e exótica, quando aplicável;
II - Fiscalização do comércio exterior de produtos, resíduos perigosos e afins;
III - Fiscalização de introdução de espécies exóticas;
IV - Fiscalização de infrações ambientais transfronteiriças ou de interesse internacional;
V - Fiscalização da remessa e envio do patrimônio genético ao exterior e
combate à biopirataria; e
VI - Fortalecer a fiscalização ambiental realizada em portos, aeroportos e
demais recintos alfandegados.
Art. 4º Além das competências listadas no art. 3º, também cabe à Efex
participar de reuniões, câmaras, fóruns, colegiados e outras atividades relativos aos temas
sob sua competência, inclusive em outras instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único: As atividades de que trata o caput podem compreender
viagens, aulas, palestras, elaboração de documentos, entre outros.
Art. 5º Cabe à Ditec fazer a indicação dos componentes da Efex, a ser
oficializada em portaria de pessoal da Superintendência à qual esteja vinculada.
Art. 6º As atividades dos componentes da Efex deverão constar em Plano de
Trabalho Individual e serão realizadas no regime e no local de trabalho pactuados com a
sua chefia imediata, observadas as determinações do responsável pela Unidade de
exercício e do Ibama Sede.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA Nº 95, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a utilização de procedimento operacional
padrão para emissão de Acordo de Cooperação
Técnica (ACT) referente à
gestão integrada do
Cadastro
Técnico
Federal
de
Atividades
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP) e cadastros técnicos distrital e
estaduais,
incluindo
os
procedimentos
para
recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA) e das
Taxas de Fiscalização
Ambiental (TFA) do Distrito Federal e dos estados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria nº 1.179, de 23 de fevereiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13
de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário
Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama nº 92,
de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos
do processo nº 02001.010318/2020-76, resolve:
Art. 1º Estabelecer a utilização do procedimento operacional padrão para
emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) referente à gestão integrada do Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP) e cadastros técnicos distrital e estaduais, incluindo os procedimentos
para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e das Taxas de
Fiscalização Ambiental (TFA) do Distrito Federal e dos estados, na forma do anexo desta
portaria.
Art. 2º Em até 2 (dois) anos, o Ibama promoverá, junto aos partícipes dos ACT
vigentes, a adequação a regras estabelecidas pelo novo modelo de ACT, por meio de termo
aditivo ou de substituição integral dos acordos, salvo justificativa fundamentada para
dilação do prazo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.155, de 25 de maio de 2020, publicada no
Boletim de Serviço Especial 5C, de 29 de maio de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
Emissão de Acordo de Cooperação Técnica referente ao CTF/APP e à TCFA
Processo de origem: 02001.010318/2020-76
Versão:
2
Versões anteriores:
Portaria nº 1.155, de 25 de maio de 2020 (versão 1)
1. Objetivos
1.1. Estabelecer o fluxo de análise e modelos de documentos para processo
administrativo de emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) referente
à gestão integrada do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e dos Cadastros
Técnicos Distrital ou Estaduais de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras
de
Recursos
Ambientais
(CTD
ou
CTE),
incluindo
os
procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA) e de Taxas de Fiscalização Ambiental (TFA), distrital ou
estadual.
1.2. Estabelecer critérios para análise de viabilidade de emissão do acordo e
respectiva gestão, considerando a legislação pertinente dos partícipes.
1.3. Estabelecer o fluxo de análise e aprovação de alteração de modelo de
AC T.
2. Glossário
2.1. Lista de termos para fins de aplicação do procedimento:
Acordo de Cooperação Técnica: instrumento de cooperação entre Ibama e
estados, ou Distrito Federal, pelo qual não se pode operar transferência,
direta ou indireta, de recursos para execução das ações administrativas
atribuídas a cada um dos partícipes signatários do acordo.
Cadastro
Técnico
Distrital
de Atividades
Potencialmente
Poluidoras
e
Utilizadoras de Recursos Ambientais: cadastro técnico distrital integrado ao
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de acordo de
cooperação técnica.
Cadastro
Técnico Estadual
de Atividades
Potencialmente Poluidoras
e
Utilizadoras de Recursos Ambientais: cadastro técnico estadual integrado ao
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de acordo de
cooperação técnica.
Cláusula: unidade de dispositivo do ACT na forma de item, desdobrada em
subitens.
Guia de Recolhimento da União - Única: guia de recolhimento federal pela
qual se viabiliza a compensação de crédito de taxa estadual a partir de TCFA
efetivamente recolhida.
Partícipe: órgão ou entidade signatário do ACT.
Plano de trabalho: primeiro anexo do ACT, de caráter obrigatório e que deve
ser aprovado previamente pelos partícipes, atendendo aos requisitos legais
aplicáveis.
Termo aditivo: instrumento válido para alteração do ACT, sob justificativa e
que não implique em alteração do objeto do acordo.
Termo de Adesão à GRU-Única: segundo anexo do ACT, de caráter
obrigatório e que estipula as ações administrativas dos partícipes referentes
à compensação de crédito de TCFA.
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