DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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17
Quesito
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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Na hipótese de exercício de mais de uma atividade, a lei estabelece regra de
determinação de valor da TFA/[UF] de forma parametrizada com a Lei nº
6.938/1981?
§ 3º
Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização,
pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.
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Observações:
- referente ao § 3º do art. 17-D da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT;
- trata-se de dispositivo crítico na lei estadual para fins de implementação do art. 17-P da Lei nº 6.938/1981, pois referente à regra matriz de incidência da taxa federal e da taxa
estadual.
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18
Quesito
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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A lei estabelece hipóteses de isenção da TFA/[UF] de forma parametrizada
com a Lei nº 6.938/1981?
Art. 7º
São isentas do pagamento da TFA/[UF] as entidades públicas federais,
distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que
praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
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Observações:
- referente ao art. 17-F da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT;
- trata-se de dispositivo crítico na lei estadual para fins de implementação do art. 17-P da Lei nº 6.938/1981, pois referente à regra matriz de incidência da taxa federal e da taxa
estadual.
Para fins de compensação de créditos entre taxa federal e taxa estadual, o rol de sujeitos passivos isentos deve ser o mesmo; no caso de a lei estadual restringir o universo de
isentos, poderá configurar-se vício normativo do diploma estadual; e se, ao contrário, a lei estadual amplia o universo de isentos, a TCFA seguirá exigível e recolhida em 100% (cem
por cento) do valor, além de se inviabilizar ACT.
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Quesitos
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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19
A lei estabelece regra para data de exigibilidade da TFA/[UF] de forma
parametrizada com a Lei nº 6.938/1981?
Art. 8º,
caput
A TFA/[UF] será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, e o
recolhimento 
será 
efetuado 
em
conta 
bancária 
vinculada 
[à/ao]
[órgão/entidade estadual], até o quinto dia útil do mês subsequente.
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20
A competência de recolhimento da TFA/[UF] é do OEMA?
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21
A lei estabelece regra para data de vencimento do pagamento da TFA/[UF] de
forma parametrizada a Lei nº 6.938/1981?
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Observações:
- referente ao caput do art. 17-G da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT.
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Convém que o período de exigibilidade e data de vencimento das taxas federal e estadual idênticos, sob pena de criarem-se disfunções normativas e em sistemas, envolvendo regras
temporais, de aplicação de multas e de juros de mora.
Em relação ao ACT, a designação, na lei estadual, de quem seja o sujeito ativo da taxa estadual não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama.
Contudo e conforme a legislação tributária estadual, o sujeito ativo da taxa deverá ser partícipe do acordo, a exemplo de secretaria estadual de fazenda que detenha a competência
de administração de qualquer tributo estadual.
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22
Quesito
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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A lei viabiliza a simplificação de procedimentos tributários de recolhimento de
taxas de controle e fiscalização ambiental?
§ 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação técnica para
recolhimento unificado da TFA/[UF] com demais taxas de controle e
fiscalização ambiental, observando-se o que
dispõe esta Lei sobre a
compensação de créditos tributários.
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Observações:
- referente ao caput do art. 17-G da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT.
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23
Quesito
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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A lei vincula a aplicação de receita da TFA/[UF] na forma prevista na Lei nº
6.938/1981?
§ 2º
Os recursos arrecadados com a TFA/[UF] terão utilização restrita em atividades
de controle e fiscalização ambiental.
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Observações:
- referente ao § 2º do art. 17-G da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT.
Em relação ao ACT, a vinculação de aplicação de receita tributária estadual não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama.
Contudo, considerando o que dispõe o art. 17-G, é oportuno que a lei estadual reproduza a mesma previsão da Lei nº 6.938/1981.
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24
Quesito
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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A lei estipula critério de apuração de encargos de inadimplência?
Art. 9º
A TFA/[UF] não recolhida na forma e prazos estabelecidos nesta lei será
cobrada de acordo com os critérios fixados na legislação tributária estadual,
conforme dispuser regulamentação desta lei.
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Observações:
- referente ao art. 17-H da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT.
Em relação ao ACT, a previsão de dispositivo referente à inadimplência da TFA/[UF], na lei estadual, não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o
Ibama.
Contudo, o próprio ACT com o Ibama estabelece regras específicas em relação às situações de inadimplência em face do recolhimento unificado das taxas federal e estadual.
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25
Quesito
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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A lei possui dispositivo referente ao parcelamento de débitos da TFA/[UF]?
Art. 10
Os débitos relativos à TFA/[UF] podem ser parcelados de acordo com os
critérios fixados
na legislação
tributária estadual,
conforme dispuser
regulamentação desta lei.
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Observações:
- referente ao § 1º do art. 17-H da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT.
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26
Quesito
Dispositivo
Modelo de dispositivo
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A lei estipula prazo cumprimento da obrigação de inscrição no CTE?
Art. 11 e incisos
As pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTE e que não estiverem
inscritas até [...] incorrerão em infração punível com multa de:
I - [...........] ([..............]), se pessoa física;
II - [...........] ([..............]), se microempresa;
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III - [...........] ([..............]), se empresa de pequeno porte;
IV - [...........] ([..............]), se empresa de médio porte; ou
V - [...........] ([..............]), se empresa de grande porte.
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Observações:
- referente ao art. 17-I da Lei nº 6.938/1981;
- dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT.
Em relação ao ACT, a previsão de prazo para inscrição no CTE, pela lei estadual, não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama.
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Entretanto, em se estabelecendo sanção pecuniária por descumprimento do prazo de regularização, a lei estadual não estará adstrita à unidade monetária ou aos quantitativos
previstos no art. 17-I da Lei nº 6.938/1981, que se referem exclusivamente ao CTF/APP e ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Para evitar os efeitos de depreciação monetária, outras legislações estaduais análogas utilizam, conforme respectiva legislação tributária, unidade fiscal de referência em vez de
Reais.
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Contudo e quanto à discricionariedade de fixação de prazo de regularização, oportuno considerar que:
i) o dispositivo não tem qualquer efeito em relação à obrigação de inscrição no CTF/APP;
ii) convém que o termo final do prazo seja coincidente com data de término de trimestre fiscal da TFA/[UF] (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro), para
que não se crie um lapso disfuncional entre obrigação de inscrição no CTE e fato gerador da TFA/[UF];
iii) em qualquer caso e para fins de implementação do art. 17-P, o Ibama e o partícipe do ACT deverão observar o que dispõem as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da
Constituição Federal.
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