DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.2. O TERMO será rescindido por motivo imputável a um dos partícipes e
que impossibilite o recolhimento da TCFA e da (SIGLA taxa estadual), por meio da GRU-
Única, devendo o SIGNATÁRIO que se julgar prejudicado notificar o outro SIGN AT Á R I O
para que apresente esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.2.1. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o
SIGNATÁRIO notificante poderá declarar a rescisão do TERMO, independentemente de
notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, bastando encaminhar nova
notificação ao outro SIGNATÁRIO , comunicando a rescisão do TERMO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
7.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO que não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os SIGNATÁRIOS
deverão ser encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama para
prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza
eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, sob a coordenação e
supervisão da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Fe d e r a l
ou
outro órgão
da
Advocacia-Geral
da União
que
a
venha a
suceder
em
competências.
7.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa,
será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO o foro da Justiça
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da
Constituição Federal.
(assinado eletronicamente)
NOME DO(A) SIGNATÁRIO(A)
Presidente do IBAMA
(assinado eletronicamente)
NOME DO(A) SIGNATÁRIO(A)
[cargo]
8.2.5.Modelo de parecer técnico (alteração de minuta)
Parecer técnico nº [N]/20[AA]-[XXXXXXXXXXXXXX]
Número do Processo: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]
Interessado: [nome do partícipe]
Assunto/Resumo: emissão de acordo de cooperação técnica.
I N T R O D U Ç ÃO
Trata-se da instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação
Técnica (ACT), a ser firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama) e o [nome do partícipe].
D ES E N V O LV I M E N T O
Após tramitação de Minuta de ACT, retornaram os autos para:
i) 
__________________________________________________ 
(SEI/Ibama
[número]);
ii) 
__________________________________________________
(SEI/Ibama
[número]); e
n) 
__________________________________________________
(SEI/Ibama
[número]).
CO N C LU S ÃO
Esse é o
parecer que se submete à
apreciação concomitante das
Coordenações das Diretorias.
Em caso de aprovação, indica-se, respeitosamente, o envio simultâneo da
Minuta de Acordo de Cooperação Técnica nº [número] (SEI/Ibama [número]) à Diplan e
à Diqua, para posterior seguimento à Presidência.(1)
[Constata-se, nos presentes autos, que não houve ainda manifestação da
Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, indicando-se a manifestação jurídica
antes da assinatura do acordo.
Esse é o parecer à consideração superior.]
(assinado eletronicamente)
NOME SERVIDOR
[cargo - CCob]
(assinado eletronicamente)
NOME SERVIDOR
[cargo - CProfi]
(assinado eletronicamente)
NOME SERVIDOR
[cargo - Coavi]
_________
Notas:
(1) Minuta de ACT conforme modelo versão nº [n].
8.2.6. Modelo de extrato de ACT
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
R E N OV ÁV E I S
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº [n/aaaa]
PROCESSO: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS e [NOME DO PARTÍCIPE]. OBJETO: gestão integrada do Cadastro
Técnico Federal
Atividades Potencialmente Poluidoras
e Utilizadoras
de Recursos
Ambientais (CTF/APP) e do [nome do CTE] (CTE), incluindo: os procedimentos para
inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos os cadastros; o
acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas
atividades; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do estado
d[a/e/o][nome do estado] (TFA/[UF]); e a prestação dos serviços de atendimento ao
cidadão relacionados. LEI DE REGÊNCIA: [Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.] OU [Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.] VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do
disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011,
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser modificado,
mediante a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa, sem que haja
modificações do objeto, observando o que dispõe o item 2.2.2. DATA DA ASSINATURA:
[dd.mm.aaaa]. ASSINAM: [nome] - Presidente do Ibama e [nome da autoridade estadual
signatária] - [cargo] d[a/o] [NOME DO PARTÍCIPE].
8.2.7. Modelo de extrato de TA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
R E N OV ÁV E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]. ESPÉCIE: [NÚMERO ORDINAL do TA por
extenso] TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº [nn/aaaa].
PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS e [NOME DO PARTÍCIPE]. OBJETO: aprimorar os procedimentos para
pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e no
[nome do CTE] (CTE); o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao
desenvolvimento dessas atividades; integração de dados com os sistemas estaduais de
controle e fiscalização ambiental; os procedimentos para recolhimento da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
do estado d[a/e/o][nome do estado] (TFA/[UF]); além da prestação dos serviços de
atendimento ao cidadão a eles relacionados. LEI DE REGÊNCIA: [Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.] ou [Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.] VIGÊNCIA: prazo de vigência
indeterminado, nos termos do disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140,
de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da
União. DATA DA ASSINATURA: [dd.mm.aaaa]. ASSINAM: [nome] - Presidente do Ibama e
[nome da autoridade estadual signatária] - [cargo] d[a/o] [NOME DO PARTÍCIPE].
8.3. Alteração de modelo de minuta de ACT
8.3.1. Fluxograma:
1_MMA_25_M1_002

                            

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