DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.427, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001533/2023-07. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Enercom Energias Renováveis Ltda. e da Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A.,
a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFVs Luiz Gonzaga
- SE Terra Nova, localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.428, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002900/2019-03. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 8.084, de 13 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão
de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão
que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu, na
Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e
seu
anexo consta
dos
autos e
encontra-se
disponível
no endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.429, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004392/2021-12. Interessado: Neoenergia Morro do Chapéu
Transmissão e Energia S.A., CNPJ de nº 28.438.834/0001-00 Objeto: Alterar a pedido o
Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.626, de 21 de setembro de 2021, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
interessada, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 500 kV
Poções 3 - Medeiros Neto 2 C1, localizada nos estados da Bahia e Minas Gerais, conforme
o Anexo desta Resolução. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.020, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.007867/2022-03, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serplan Desenvolvimento Imobiliário
e Comercial Ltda. cadastrada sob o CNPJ 45.983.228/0001-87, em face da decisão emitida
pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), referente à
revisão da restituição de valores aportados pela Recorrente à Enel Distribuição São Paulo
para atendimento a solicitação de fornecimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.021, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003865/2021-56, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba cadastrada sob o
CNPJ 15.139.629/0001-94 para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão
exarada pelo Despacho nº 772, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que julgou parcialmente
procedente a reclamação administrativa apresentada pela Prefeitura Municipal de Jiquiriçá
- BA referente à reclassificação de unidades consumidoras.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.022, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006264/2022-86, conhecer do recurso
interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, em
face do Despacho nº 2.733 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento ao
pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de
unidade consumidora sob titularidade de K e B Laticínios Ltda cadastrada sob o CNPJ
03.218.656/0001-73 e no mérito negar-lhe provimento, mantendo assim, a decisão exarada
no Despacho nº 2.733 de 2022.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.023, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005412/2020-83, decide: (I) não conhecer do recurso
administrativo interposto pelo consumidor Sergio Borges Netto em face do Despacho nº
2.843/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial
e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor
sobre restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras para atendimento a
solicitação de fornecimento em unidades consumidoras na área de concessão da Energisa
Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99; e
(II) manter a decisão exarada no Despacho SMA nº 2.843/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.024, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria
e o
que consta
do Processo
nº 48500.005748/2022-16,
decide
conhecer do recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás
(atual Equatorial Energia Goiás), CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para, no mérito,
negar-lhe provimento
e manter
a decisão
exarada pelo
Despacho nº
3.545/2022,
emitido
pela Superintendência
de
Mediação
Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento ao pedido
de devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de
classificação de unidade consumidora, sob responsabilidade do Frigorífico Don
Garrote Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.026, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo nº 48500.004047/2014-41, decide: (i) conhecer e negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras
S.A. - CEP cadastrada sob o CNPJ 13.348.048/0001-37, em face do Despacho nº
4.407/2014, que indeferiu o pedido de medida cautelar da empresa para suspender a
aplicação da regra de ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior
ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS relativo à
Usina
Termelétrica
-
UTE
Palmeiras de
Goiás;
(ii)
conhecer
do
Requerimento
Administrativo da CEP para o cancelamento de todos os procedimentos ligados ao
ressarcimento descrito no item (i) e, no mérito, negar provimento; (iii) suspender os
efeitos da decisão administrativa dos itens (i) e (ii) enquanto vigente a decisão judicial
constante na Ação Ordinária nº 0090736–93.2014.4.01.3400 interposta pela CEP em face
da ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.942, de 14 de março de 2023,
cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 21 de março de 2023, seção 1, página 97, no
§2º do art. 1º, onde se lê: "§2º A central geradora é constituída por 1 (uma) unidade
geradoras de 4.161,30 kW cada." leia-se: "§2º A central geradora é constituída por 9
(nove) unidades geradoras de 3.333,33 kW cada.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.943, de 14 de março de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O.U. de 21 de março de 2023, seção 1, página 97, no §2º do art.
1º, onde se lê: "§2º A central geradora é constituída por 1 (uma) unidade geradoras de
4.161,30 kW cada." leia-se: "§2º A central geradora é constituída por 9 (nove) unidades
geradoras de 3.333,33 kW cada.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.945, de 14 de março de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O.U. de 21 de março de 2023, seção 1, página 97, no §2º do art.
1º, onde se lê: "§2º A central geradora é constituída por 1 (uma) unidade geradoras de
4.161,30 kW cada." leia-se: "§2º A central geradora é constituída por 5 (cinco) unidades
geradoras de 3.333,33 kW cada.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.084, de 21 de março de 2023, constante no Processo nº 48500.004163/2014-61, publicada no DOU nº 63, de 31 de março de 2023, seção 1,
página 63, referente aos anexos:
ANEXO
i) Anexo I - Receita de Autorrestabelecimento da REA nº 14.084/2023:
Onde se lê:
. Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT
Amazonas GT
00.357.038/0001-16
UHE Balbina
UHE.PH.AM.000190-2.01
147.993,17
Leia-se:
. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
00.357.038/0001-16
UHE Balbina
UHE.PH.AM.000190-2.01
147.993,17
Onde se lê:
. Consórcio Estreito Energia - CESTE
05.387.829/0001-02
UHE Estreito
UHE.PH.MA .028863-2.01
143.402,14
Leia-se:
. 40,07% para Companhia Energética Estreito S.A.
30% para Vale S.A.
25,49% para Estreito Energia S.A.
4,4400% para Estreito Participações S.A.
08.976.022/0001-01
33.592.510/0001-54
07.089.298/0001-05
22.686.355/0001-19
UHE Estreito
UHE.PH.MA .028863-2.01
143.402,14
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