DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.095, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001990/2023-93, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller - COOPERMILA, CNPJ nº
75.568.154/0001-83, e Unifique Telecomunicações S.A.; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller - COOPERMILA, conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de abril de 2023.
Nº 1.121 - Processo nº: 48500.006445/2020-41. Interessados: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A5. Unidades
Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Municípios de Angicos e Fernando Pedroza,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.122 - Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do
Seridó III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades
Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da
Paraíba.
Nº 1.123 - Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
13. Unidades Geradoras: UG2, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.124 - Processo nº: 48500.002356/2020-25. Interessados: Ventos de São Leão I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
03. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Lajes,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.125 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Venosan Brasil Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Venosan. Unidades Geradoras: UG1, de
516,00 kW. Localização: Município de Abreu e Lima, no estado de Pernambuco.
Nº 1.126 - Processo nº: 48500.000034/2000-27. Interessados: Eletron Eletricidade de
Rondônia S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Alta Floresta. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 2.500,00 kW cada. Localização: Município de Alta Floresta
d´Oeste , no estado de Rondônia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.115, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocolada sob o nº 48513.009080/2023-00 e o constante do Processo nº
48500.000635/2023-05, decidem: (i) considerar atendida, pela Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 442, de 16 de
fevereiro de 2023; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Distribuição nº 01/2018-ANEEL deverá ser assinado pela
concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.127, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Processo 
nº. 
48500.008091/2022-31 
(VOLUME 
1). 
Interessados: 
Cooperativas
permissionárias de distribuição de energia elétrica. Decisão: fixar os valores das subvenções
para Cooperativas, Permissionárias e Concessionária, com baixa densidade de carga
supridas pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. A íntegra deste Despacho
e
seu
anexo
constam
dos
autos e
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.120, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE referentes aos valores aportados pela Eletrobras ou por suas subsidiárias
nos termos da Resolução CNPE nº 15, de 2021, a serem repassados às concessionárias e
permissionárias de distribuição de energia elétrica até 02 de maio de 2023. A íntegra deste
Despacho 
e
seu 
anexo
constam 
dos 
autos
e 
estarão
disponíveis 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.101, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008140/2022-35,
decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa Fibran Comércio e Indústria
de Fibras Naturais Ltda., CNPJ nº 22.982.696/0001-31 e, no mérito, dar-lhe provimento, e
por conseguinte: (i) determinar que Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba
efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 7036206556 para a classe
rural, subclasse agroindustrial; (ii) determinar que a distribuidora efetue a devolução
simples para o período de 31/07/2017 a 31/12/2017, e em dobro, para o período de
01/01/2018 até a data da correção da classificação pela distribuidora, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.107, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008255/2022-20,
decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa AWE Indústria e Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ nº 02.916.492/0001-95 acerca da reclassificação da
unidade consumidora nº 16422545 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por
conseguinte: (i) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A (Equatorial
Energia Goiás), CNPJ nº 01.543.032/0001-04, efetue a devolução simples para o período de
15/07/2015 a 31/12/2017, e em dobro, para o período de 01/01/2018 até a data da
correção da classificação pela distribuidora, nos termos do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019; (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e
(iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias
após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.116, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001173/2023-35,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Indústria de Laticínios
Arteminas, CNPJ 01.517.403/0001-75; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 78/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
870.510/2019-CARLOS ANTONIO MENEZES LEITE
871.556/2018-JOSE DE SOUZA BARROS
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
871.499/2017-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME- Cessionário:Jeribá Mineração
de Pedras Ornamentais, Extração, Importação e Exportação Eireli- CPF ou CNPJ
25.355.031/0001- 96- Alvará n°9365/2017
871.893/2016-ANTONIO MARTINS AMORIM GUIMARÃES- Cessionário:Adonai
Minerações Ltda- CPF ou CNPJ 15.384.404/0001- 01- Alvará n°4813/2018
872.773/2015-ALICE MINERAÇÃO EIRELI- Cessionário:Marcel Mineração Ltda-
CPF ou CNPJ 04.759.458/0001- 80- Alvará n°8461/2016
871.876/2015-TOLEDO EXOTIC LTDA- Cessionário:ANDERSON SIMONASSI
FARIA- CPF ou CNPJ 022.849.337-42- Alvará n°2847/2016
871.897/2012-SOLUS
MINERACAO
E COMERCIO
S/A.-
Cessionário:NOVA
POTASH AGRICULTURA S.A- CPF ou CNPJ 23.457.651/0001-00- Alvará n°4302/2013
871.441/2022-MAGBAN
- MÁRMORES
E
GRANITOS AQUIDABAN
LTDA-
Cessionário:ARCO IRIS MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ 48.836.617/0001-
78- Alvará n°8335/2022
870.966/2022-EZX MINERACAO EIRELI- Cessionário:MINERALS STONE BRAZIL
LTDA- CPF ou CNPJ 48.624.037/0001-17- Alvará n°7319/2022
870.909/2022-EZX MINERACAO EIRELI- Cessionário:MINERALS STONE BRAZIL
LTDA- CPF ou CNPJ 48.624.037/0001-17- Alvará n°6845/2022
870.813/2022-EZX MINERACAO EIRELI- Cessionário:MINERALS STONE BRAZIL
LTDA- CPF ou CNPJ 48.624.037/0001-17- Alvará n°5437/2022
871.819/2021-HUGO LEONARDO GATTO- Cessionário:Hg Miner Ltda- CPF ou
CNPJ 47.285.869/0001- 93- Alvará n°1534/2022
870.648/2021-ADEMILSON 
OLIVEIRA
DE 
SOUSA-
Cessionário:EUCALIR
MINERAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA- CPF ou CNPJ 07.182.920/0001-17- Alvará
n°4487/2021
870.162/2021-FLÁVIA CRISTINA WILKE ALVES- Cessionário:Blue Sky Mineração
Ltda Epp- CPF ou CNPJ 25.054.060/0001- 18- Alvará n°2395/2021
870.105/2020-CHARLES GUTEMBERG
JUNQUEIRA PINTO-
Cessionário:CD
STONE LTDA- CPF ou CNPJ 48.066.508/0001-19- Alvará n°1381/2021
872.377/1989-CARLOS BRASILIO AMORIM DE FREITAS- Cessionário:CD STONE
LTDA- CPF ou CNPJ 48.066.508/0001-19- Alvará n°1915/1993
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
870.959/2021-DENNIS 
SUERDIECK 
SENA- 
Alvará 
n°10164/2021 
-
Cessionario:48062.871668/2022-50-BRASIL 
MINERAÇÃO 
LTDA-
CPF 
ou 
CNPJ
15.245.002/0001-?18
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de
requerer a lavra.(2259)
871.803/2015-PAULO CESAR DA SILVA- Cessionário:TC Rental Ltda Epp- CPF
ou CNPJ 23.602.558/0001- 42- Alvará n°143/2016
871.802/2015-PAULO CESAR DA SILVA- Cessionário:TC Rental Ltda Epp- CPF
ou CNPJ 23.602.558/0001- 42- Alvará n°142/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
871.524/2013-BRASIL GRAFITE MINERACAO LTDA.-OF. N°10763/2023/DIOUT-
BA / A N M
872.696/2009-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°10830/2023/DIOUT-BA/ANM
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)

                            

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